Brasão da Alepe

Adita artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 179/1999.

Texto Completo

Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar nº 179, o seguinte
artigo:

"Art..... - Os servidores do quadro de pessoal efetivo do Estado, sem
estabilidade, demitidos sem justa causa, no decorrer deste ano de 1999, serão
beneficiados com indenizações trabalhistas, previstas na legislação vigente,
como se funcionários contratados fossem pela Consolidação das Leis Trabalhistas
- CLT.
Autor: Eudo Magalhães

Justificativa


A presente emenda tem por objetivo oferecer os direitos trabalhistas,
previstos na CLT, aos ex-servidores do Estado, que recentemente, por força de
normas do poder Executivo, foram demitidos sem direito a nenhuma indenização,
tendo em vista que não eram servidores estáveis.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de agosto de 1999.

Eudo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.