
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 369/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Beto Accioly
Determina a obrigatoriedade na disponibilização de profissional da área de
enfermagem ou bombeiro civil com especialização em primeiros socorros nos
cemitérios e crematórios particulares do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para análise e emissão
de parecer o Projeto de Lei Ordinária n° 369/2015, de autoria do Deputado Beto
Accioly, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposta original obriga os cemitérios e crematórios particulares a
disponibilizarem um profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com
especialização em primeiros socorros, na quantidade de um a cada cinco espaços
para velórios, a fim de prestar atendimento inicial, em caso de necessidade,
aos usuários no interior de suas dependências.
A Emenda Modificativa nº 01/2015, proposta pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça altera o artigo 3º do presente Projeto de Lei para os
seguintes termos:
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Frise-se que o Projeto de Lei Ordinária n° 369/2015, alterado pela Emenda
Modificativa nº 01/2015, foi aprovado no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
2. Parecer do Relator
Destaco que a proposição não envolve matéria tributária ou financeira, não
possuindo, portanto, impacto financeiro-orçamentário aos cofres públicos
estaduais.
Além disso, a propositura não acarreta aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo, tratando apenas de instituir obrigação a entes privados em
casos específicos, mencionados no presente Projeto de Lei.
Por outro lado, a instituição da penalidade de multa, presente no art. 2º, é um
artifício que, além de proporcionar a obediência aos novos comandos normativos,
representa receita pública a ser incorporada ao erário.
A Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça não representa qualquer encargo aos cofres públicos e visa
somente aperfeiçoar o texto legal ao incumbir o Poder Executivo de regulamentar
a propositura em todos os aspectos necessários.
Fundamentado no exposto e tendo em vista a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 369/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly,
alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2015, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 369/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2015, proposta
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser
aprovado.
Sala das reuniões, em 06 de abril de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de abril de 2016.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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