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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 369/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Beto Accioly

Determina a obrigatoriedade na disponibilização de profissional da área de
enfermagem ou bombeiro civil com especialização em primeiros socorros nos
cemitérios e crematórios particulares do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para análise e emissão
de parecer o Projeto de Lei Ordinária n° 369/2015, de autoria do Deputado Beto
Accioly, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposta original obriga os cemitérios e crematórios particulares a
disponibilizarem um profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com
especialização em primeiros socorros, na quantidade de um a cada cinco espaços
para velórios, a fim de prestar atendimento inicial, em caso de necessidade,
aos usuários no interior de suas dependências.
A Emenda Modificativa nº 01/2015, proposta pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça altera o artigo 3º do presente Projeto de Lei para os
seguintes termos:
“Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.”

Frise-se que o Projeto de Lei Ordinária n° 369/2015, alterado pela Emenda
Modificativa nº 01/2015, foi aprovado no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

2. Parecer do Relator
Destaco que a proposição não envolve matéria tributária ou financeira, não
possuindo, portanto, impacto financeiro-orçamentário aos cofres públicos
estaduais.
Além disso, a propositura não acarreta aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo, tratando apenas de instituir obrigação a entes privados em
casos específicos, mencionados no presente Projeto de Lei.
Por outro lado, a instituição da penalidade de multa, presente no art. 2º, é um
artifício que, além de proporcionar a obediência aos novos comandos normativos,
representa receita pública a ser incorporada ao erário.
A Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça não representa qualquer encargo aos cofres públicos e visa
somente aperfeiçoar o texto legal ao incumbir o Poder Executivo de regulamentar
a propositura em todos os aspectos necessários.
Fundamentado no exposto e tendo em vista a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 369/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly,
alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2015, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 369/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2015, proposta
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser
aprovado.


Sala das reuniões, em 06 de abril de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de abril de 2016.

Eriberto Medeiros
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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