Brasão da Alepe

Modifica os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1505/2017.

Texto Completo

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1505/2017 passam a ter a seguinte
redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o piso
remuneratório devido ao advogado em exercício profissional na iniciativa
privada.

Parágrafo único. O piso remuneratório mencionado no caput será fixado conforme
a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, correspondendo a:
................................................................................
...............................”

“Art. 2º O piso remuneratório fixado nos termos desta Lei deve ser reajustado
anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.”
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala das Reuniões, em 7 de agosto de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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