
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 1015/2016
Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins
EMENTA: Obriga os estabelecimentos públicos ou privados de atendimento ao
público, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disporem de espaço, através de
guichê ou balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que utilize cadeira de
rodas, e dá outras providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1015/2016,
de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
O Substitutivo, em análise, obriga os estabelecimentos públicos ou privados de
atendimento ao público, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disporem de
espaço, através de guichê ou balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que
utilize cadeira de rodas, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição tem por finalidade, obrigar os estabelecimentos públicos ou
privados de atendimento ao público, a disporem de espaço, através de guichê ou
balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que utilize cadeira de rodas.
De acordo com a justificativa da proposição, o projeto versa sobre as garantias
dos direitos da população com deficiência de locomoção à acessibilidade,
dispondo, exclusivamente, sobre a superação de barreiras arquitetônicas e de
mobilidade que impeçam o gozo e a fruição dos estabelecimentos públicos ou
privados de atendimento ao público.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto original e especificar
as penalidades em caso de descumprimento, bem como os casos de
responsabilização administrativa.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
Aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela Aprovação do Substitutivo 01 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº.
1015/2016, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: André Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: André Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de novembro de 2016.
André Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/11/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.