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PARECER

Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 1015/2016
Autoria: Deputado Pastor Cleiton Collins


EMENTA: Obriga os estabelecimentos públicos ou privados de atendimento ao
público, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disporem de espaço, através de
guichê ou balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que utilize cadeira de
rodas, e dá outras providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1015/2016,
de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

O Substitutivo, em análise, obriga os estabelecimentos públicos ou privados de
atendimento ao público, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disporem de
espaço, através de guichê ou balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que
utilize cadeira de rodas, e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição tem por finalidade, obrigar os estabelecimentos públicos ou
privados de atendimento ao público, a disporem de espaço, através de guichê ou
balcão, adaptado ao atendimento da pessoa que utilize cadeira de rodas.

De acordo com a justificativa da proposição, o projeto versa sobre as garantias
dos direitos da população com deficiência de locomoção à acessibilidade,
dispondo, exclusivamente, sobre a superação de barreiras arquitetônicas e de
mobilidade que impeçam o gozo e a fruição dos estabelecimentos públicos ou
privados de atendimento ao público.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto original e especificar
as penalidades em caso de descumprimento, bem como os casos de
responsabilização administrativa.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
Aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela Aprovação do Substitutivo 01 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº.
1015/2016, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: André Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Lucas Ramos
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Joel da Harpa
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: André Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de novembro de 2016.

André Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/11/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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