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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 616/2015.
Autor Proposta Original: Deputado Ricardo Costa

Parecer ao Projeto de Lei nº 616/2015, que institui, no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Microcefalia.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 616/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização da Microcefalia.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.


2. PARECER DO RELATOR
O Ministério da Saúde confirmou a relação entre o zika vírus, transmitido pelo
mosquito Aedes aegypti, e o surto de microcefalia na região Nordeste,
especialmente em Pernambuco, o Estado com o maior número de casos de
microcefalia no país.
Diante da situação, o governador de Pernambuco e o prefeito de Recife
decretaram Situação de Emergência, o que autoriza a adoção das medidas
administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à
situação vigente, como a contratação temporária de pessoal e de serviços com
dispensa de licitação.
O combate exige uma mobilização nacional para conter o mosquito, que também é
responsável pela transmissão da dengue e da chikungunya. O êxito dessa luta
depende de uma ação nacional, que envolve a União, os Estados, os Municípios e
toda a sociedade brasileira.
A microcefalia caracteriza-se quando o feto ou a criança apresentam o tamanho
da cabeça menor do que a média para sua faixa etária. Pode surgir durante a
gestação ou nos primeiros anos de vida. Trata-se de uma doença grave, congênita
ou adquirida, que não tem cura, e a criança afetada, na maioria dos casos,
requerer cuidados por toda a vida.
As crianças acometidas podem apresentar sintomas como atraso mental, déficit
intelectual, paralisia, convulsões, epilepsia e rigidez dos músculos. Todas
essas alterações ocorrem porque o cérebro precisa de espaço para atingir seu
desenvolvimento máximo, mas como o crânio não permite seu crescimento, suas
funções ficam comprometidas.
As causas da microcefalia abarcam doenças genéticas, infecciosas, exposição a
substâncias tóxicas ou desnutrição. O diagnóstico é realizado através da
medição do tamanho da cabeça, ainda durante o pré-natal e após o nascimento.
Assim, as medidas de combate envolvem orientações para população e para a rede
pública de saúde; e suporte assistencial, como pré-natal, atenção psicossocial,
fisioterapia, exames de suporte e o estímulo precoce dos bebês.
Nesse contexto, o referido Projeto de Lei, ao propor a criação da Semana de
Conscientização da Microcefalia no Estado, tem por objetivo informar e
conscientizar a população sobre o assunto, de forma a estimular as ações de
prevenção e combate à microcefalia. Portanto, abordará não apenas o zika, mas
outras causas como a desnutrição, o uso de álcool, drogas e doenças como
rubéola e toxoplasmose durante a gestação.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 616/2015, uma vez que a instituição Semana de
Conscientização da Microcefalia no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco promove a conscientização sobre a importância da prevenção,
diagnóstico e tratamento da microcefalia.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 616/2015, de autoria do Deputado Ricardo
Costa, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de março de 2016.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Clodoaldo Magalhães, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 31 de março de 2016.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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