
Texto Completo
Projeto de Lei Nº 2096/2018
Origem: Poder Executivo
EMENTA: Proposição que altera a Lei 15.584, de 16 de setembro de 2015,a qual
concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado
Combustível-AEHC e Açúcar, relativamente às respectivas hipóteses de
utilização, bem como ao prazo final de fruição dos benefícios fiscais. No
mérito, pela aprovação. mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2096/2018, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política
Rural;
1.2-Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade
e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda
pelas demais ComissõesTemáticaspertinentes
2. Parecer do Relator
2.1-A alteração da Lei 15.584 pretende equiparar o regime jurídico-tributário
de concessão do crédito presumido relativo às operações com AEHC, quando
relativas a saídas destinadas a distribuidoras de combustíveis ou refinarias de
petróleo ou suas bases, para, por isonomia, quando reconhecido por decisões
judiciais ou por alteração legislativa, aplicar às operações de venda direta a
posto revendedor de combustível;
2.2- É importante destacar que a equiparação ora pretendida não envolve a
concessão de novo crédito presumido nem sua extensão a novos contribuintes, mas
apenas contempla os produtores, já beneficiados na hipótese eventual de serem
judicialmente ou legislativamente autorizados a vender, diretamente, o AEHC ao
posto revendedor varejista de combustível, mantendo o mesmo crédito a que teria
direito caso o vendesse para distribuidoras de combustíveis ou refinaria de
petróleo;
2.3-Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
no 2096/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que
contribui para melhoria da sistemática de distribuição de álcool combustível,
permitindo ao produtor continuar usufruindo do crédito presumido mesmo quando
efetuar a venda direta aos postos distribuidores, fato que eliminará o
atravessador possibilitando melhor remuneração para quem produz.
3- CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante das recomendações do relator este Colegiado Técnico opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2096/2018, de autoria do Poder
Executivo.
Presidente: Claudiano Martins Filho.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins Filho | |
Efetivos | Odacy Amorim Paulinho Tomé | Roberta Arraes Rodrigo Novaes |
Suplentes | Antônio Moraes Henrique Queiroz Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Socorro Pimentel |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 21 de novembro de 2018.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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