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Comissão de Educação e Cultura
Projeto de Lei Ordinária Nº 171/2007
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO A SEMANA ESTADUAL DA VIVÊNCIA E PRÁTICA DA CULTURA
AFRO-PERNAMBUCANA. RECEBEU AS: EMENDAS: MODIFICATIVA n° 01/2007 e SUPRESSIVA N°
02/2007, NA PRIMEIRACOMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº
171/2007, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, e as Emendas:
Modificativa n° 01/2007 e Supressiva n° 02/2007, apresentadas pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2 - Trata-se de proposição que busca instituir no Calendário Oficial do
Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana.


2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa instituir a semana do dia 18 de setembro, no
período de 12 a 18 do referido mês, como sendo a Semana Estadual da Vivência e
Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como forma de reconhecimento ao resgate
histórico do líder quilombola Malunguinho morto em combate em 18 de setembro de
1835;
2.2- O presente Projeto de Lei em apreço tem por finalidade ressaltar,
fortalecer e reconhecer a importância da contribuição histórica cultural e
religiosa dos afro-pernambucanos, que por meio de sua diversidade e resistência
nos legaram uma visão de mundo onde todo ser é dotado de força vital e o homem
como sendo a expressão dessa força vital realizada;
2.3- Vale ressaltar que o Projeto de Lei recebeu as Emendas: Modificativa n°
01/2007 e Supressiva n° 02/2007, apresentadas e aprovadas no seio da Primeira
Comissão, a fim de sanar inconstitucionalidade referente à geração de despesa
que seu texto original ocasionava;
2.4- Desta forma, a Emenda Modificativa n° 01/2007, altera a redação do art.
3°, do projeto de lei em comento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana
poderá ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da
África e História Afro-Brasileira; cultura de resistência do povo negro no
Brasil; História das religiões de matriz africanas; história dos Quilombos no
Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e
preconceito racial.”
2.5- E por fim, a Emenda Supressiva N° 02/2007, suprimiu o art. 4° do Projeto
em referência

2.6- Ante o exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
juntamente com as alterações propostas pelas Emendas: Modificativa n° 01/2007 e
Supressiva n° 02/2007, deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, pela
importância grande importância em estabelecer a semana da Estadual da Vivência
e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como forma de fortalecer a cidadania
das populações afro-descendentes.

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 171/2007, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente
com as Emendas: Modificativa n° 01/2007 e Supressiva n° 02/2007, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Esmeraldo Santos, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Terezinha Nunes
Suplentes
Carlos Santana
Elias Lira
Esmeraldo Santos
Luciano Moura
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 23 de agosto de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/08/2007 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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