Texto Completo
SUBEMENDA Nº /2018 À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018, AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 2093/2018.
Ementa: Altera o artigo único da emenda modificativa nº 01/2018, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 2093/2018.
Art. 1º O artigo único do Projeto de Lei Ordinária nº 2093/2018 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo
Único. .........................................................................
...............
Art.
3º .............................................................................
.......
§
1º .............................................................................
...........
I -
................................................................................
............
II -
................................................................................
...........
§ 2º O direito ao recebimento do benefício de que trata esta Lei fica
condicionado ao beneficiário estar devidamente regular no cadastro do Programa
Bolsa Família e cumprindo todas as regras previstas no Programa, devendo o
órgão estadual competente proceder à devida comprovação desses dados de
regularidade, antes da realização do pagamento.
ORDINÁRIA Nº 2093/2018.
Ementa: Altera o artigo único da emenda modificativa nº 01/2018, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 2093/2018.
Art. 1º O artigo único do Projeto de Lei Ordinária nº 2093/2018 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo
Único. .........................................................................
...............
Art.
3º .............................................................................
.......
§
1º .............................................................................
...........
I -
................................................................................
............
II -
................................................................................
...........
§ 2º O direito ao recebimento do benefício de que trata esta Lei fica
condicionado ao beneficiário estar devidamente regular no cadastro do Programa
Bolsa Família e cumprindo todas as regras previstas no Programa, devendo o
órgão estadual competente proceder à devida comprovação desses dados de
regularidade, antes da realização do pagamento.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de novembro de 2018.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | D.P.L.: | 0 | |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.