
Texto Completo
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça deste Poder ao Projeto de Lei nº 899/2016, encaminhado pelo Deputado Zé
Maurício.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, estabelece critérios para o descarte
apropriado dos filmes de radiografias utilizados em exames médicos e
odontológicos, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O referido projeto previa em seu Art.1º que As instituições privadas
responsáveis pela realização de exames de radiografia e os respectivos
profissionais de radiologia, de medicina e de odontologia deverão orientar os
pacientes sobre os riscos de dano ao meio ambiente decorrentes do descarte
inadequado de filmes radiográficos usados.
O substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça modifica a
redação do Projeto de Lei que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º As
instituições privadas que realizam exames de radiografia, no âmbito do Estado
de Pernambuco, ficam obrigadas a disponibilizar recipientes coletores
específicos para o acondicionamento dos filmes radiográficos a serem
descartados pelos pacientes; e em seu Parágrafo Único que Os recipientes de
coleta serão instalados em locais visíveis e, de modo explícito, deverão conter
dizeres que venham a alertar e a despertar a conscientização do usuário sobre a
importância e a necessidade do descarte adequado dos produtos e os riscos que
representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida
correção.
As radiografias são muito utilizadas no ramo da medicina, para identificar
traumas e lesões nos pacientes. E quando já não são tão úteis, acabam sendo
descartados sem nenhum cuidado. Mas essa forma despreocupada de jogá-las fora
faz com que parem em aterros sanitários e causem diversos problemas, pois
contaminam o solo e o lençol freático. A importância da destinação correta das
radiografias se dá por dois fatores. O primeiro é que elas são feitas a partir
de uma chapa de um plástico chamado acetato. E a segunda é que essa placa é
coberta por uma fina camada de grãos de prata, sensíveis à luz. O plástico gera
riscos para o meio ambiente, demorando mais de cem anos para se decompor na
natureza, sem contar que é um derivado direto do petróleo. Já a prata, assim
como outros metais pesados, é altamente poluente e prejudicial à saúde. Assim,
tendo em vista os problemas ambientais causados pelos filmes radiográficos,
descartados de maneira inadequada, o referido projeto é de extrema importância
para o meio ambiente e ainda poderá estimular a utilização de procedimentos
menos invasivos na realização de exames de imagem para fins de diagnóstico e
uso de radiografias digitalizadas.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 899/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício.
3-Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 899/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa José Humberto Cavalcanti | Odacy Amorim Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Edilson Silva Henrique Queiroz | Lucas Ramos Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 14 de setembro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/09/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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