
Texto Completo
1.1 - Chega a esta 11ª Comissão Permanente, em face do que dispõe o Diploma
Regimental, o Projeto de Lei Ordinária nº135/99, instruído pela Mensagem nº
037/00 do Chefe do Poder Executivo, versando sobre a instituição do Fundo
Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE.
1.2 - Pelas regras de procredibilidade das normas constitucionais e do
Regimento Interno, a referida proposição encontra-se em condições de ser
apreciada por este Parlamento, já obtendo posição das respectivas comissões
técinicas competentes para tanto. No mérito, resta manifestar-se este colegiado
sobre a matéria em questão.
É o relatório, passo a opinar.
2.1 - Previsto na norma infraconstitucional que diciplina as relações de
consumo, o festejado Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, o fundo de
que trata a proposição legislativa em análise vem atender além da previsão do
legislador federal, o anseio da população em ver fortalecidos os institutos de
proteção e garantia dos direitos dos consumidores.
2.2 - Neste Intuito, parece-nos que a proposição está em sintonia com o norte
constitucional de fortalecimento da política de proteção ao consumidor e tem o
mérito de estabelecer a condição de pleno funcionamento dos órgãos públicos
responsáveis por essa missão.
2.3 - Em termos práticos, o Fundo que é instituido pela proposição em análise
possibilita a aplicação e cobrança de sanção pecuniária pelo PROCON-PE. Além de
estabelecer a praxis de uma política de destinação desses recursos para a
própria atuação dos órgão integrantes do sistema de defesa do consumidor em
Pernambuco.
Nestes termos, opinamos pela aprovação da proposição em tela, como apresentada
pelo seu autor, nos termos da competência conferida pelo Diploma Regimental,
devendo ser submetido ao Plenário, com as observações acima declinadas.
É o que nos parece.
Presidente: Geraldo Melo.
Relator: Geraldo Melo.
Favoráveis os (4) deputados: André Campos, Augusto Coutinho, João Paulo, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Melo | |
Efetivos | Lula Cabral Pedro Eurico Augusto Coutinho | José Queiroz Roberto Liberato |
Suplentes | André Campos Geraldo Coelho Ranilson Ramos | Romário Dias Teresa Duere |
Autor: Geraldo Melo
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico, em 1 de junho de 1999.
Geraldo Melo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/06/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/06/1999 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.