
Texto Completo
1. PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2010, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1544/2010 de autoria do
Deputado Edson Vieira
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE, DISCIPLINA A EXPOSIÇÃO PÚBLICA, DE
MATERIAL ERÓTICO E PORNOGRÁFICO, DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO PARA MENORES DE 18 ANOS
NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2010, DE AUTORIA DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2010,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1544/2010, de autoria do Deputado Edson Vieira, para análise
e emissão de parecer;
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente Substitutivo objetiva alterar integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária 1544/2010, de autoria do Deputado Edson Vieira, com a
finalidade de corrigir vícios de inconstitucionalidade e legalidade da
matéria;
2.2- A proposição em epígrafe visa proibír a exposição indiscriminada de
revistas, jornais, DVDS, CDS e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de
DVDs, CDS que comercializam produtos os quais envovam conteúdo erótico,
pornográfico ou impróprio para menores de 18 anos;
2.3- Ademais, os estabelecimentos que vendem revistas e jornais deverão
reservar espaço próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de
conteúdo erótico ou pornográfico, quando este não vier comercializado em
embalagem lacrada, com advertência do seu conteúdo, conforme disposto no art.
78 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
2.4- Registra-sa ainda que, as livrarias e locadoras as quais comercializam
respectivamente materias tais como livros, CDS e DVDS com conteúdos
analisados por esta Lei , deverão reservar espaço próprio, de menor
visibilidade para disponibilizar esse material distante das demais estantes, de
forma que dificulte o acesso de menores de 18 anos;
2.5- Por fim, o não cumprimento do disposto na presente Lei pelas empresas que
comercializam o referido material, acarretará ao infrator as seguintes
penalidades: Adevertência por escrito; Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) e Cassação da Inscrição Estadual, em se tratando de estabelecimento
comercial;
2.6-Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo da Primeira
Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2010, deve ser aprovado por
este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a
instituição de normas legais que proíbem e disciplinam a comercialização de
material exótico e pornográfico para menores de 18 anos, no âmbito do Estado
de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2010, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1544/2010, de autoria do Deputado Edson Vieira.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de agosto de 2010.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/08/2010 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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