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Texto Completo



1. PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2010, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1544/2010 de autoria do
Deputado Edson Vieira

EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE, DISCIPLINA A EXPOSIÇÃO PÚBLICA, DE
MATERIAL ERÓTICO E PORNOGRÁFICO, DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO PARA MENORES DE 18 ANOS
NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2010, DE AUTORIA DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2010,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1544/2010, de autoria do Deputado Edson Vieira, para análise
e emissão de parecer;

1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Substitutivo objetiva alterar integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária 1544/2010, de autoria do Deputado Edson Vieira, com a
finalidade de corrigir vícios de inconstitucionalidade e legalidade da
matéria;

2.2- A proposição em epígrafe visa proibír a exposição indiscriminada de
revistas, jornais, DVDS, CDS e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de
DVDs, CDS que comercializam produtos os quais envovam conteúdo erótico,
pornográfico ou impróprio para menores de 18 anos;

2.3- Ademais, os estabelecimentos que vendem revistas e jornais deverão
reservar espaço próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de
conteúdo erótico ou pornográfico, quando este não vier comercializado em
embalagem lacrada, com advertência do seu conteúdo, conforme disposto no art.
78 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

2.4- Registra-sa ainda que, as livrarias e locadoras as quais comercializam
respectivamente materias tais como livros, CDS e DVDS com conteúdos
analisados por esta Lei , deverão reservar espaço próprio, de menor
visibilidade para disponibilizar esse material distante das demais estantes, de
forma que dificulte o acesso de menores de 18 anos;

2.5- Por fim, o não cumprimento do disposto na presente Lei pelas empresas que
comercializam o referido material, acarretará ao infrator as seguintes
penalidades: Adevertência por escrito; Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) e Cassação da Inscrição Estadual, em se tratando de estabelecimento
comercial;

2.6-Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo da Primeira
Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2010, deve ser aprovado por
este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a
instituição de normas legais que proíbem e disciplinam a comercialização de
material exótico e pornográfico para menores de 18 anos, no âmbito do Estado
de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2010, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1544/2010, de autoria do Deputado Edson Vieira.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Airinho de Sá Carvalho, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de agosto de 2010.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/08/2010 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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