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PARECER

Emenda nº 02 apresentada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA
DO GOVERNO DO ESTADO - SEIG. EMENDA QUE OBJETIVA ALTERAR A REDAÇÃO DO ANEXO I
PARA INCLUIR, DENTRE OS “REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO”, O CURSO DE DESIGN.
ALTERAÇÕES QUE APERFEIÇOAM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA SUBEMENDA
SUBSTITUTIVA PROPOSTA PELO RELATOR.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02, apresentada pela Comissão de
Ciência, Tecnologia e Informática, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005, de
autoria do Governador do Estado.

A Proposição Principal dispõe sobre o Sistema Estadual de Informática de
Governo - SEIG
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva alterar a redação do Anexo I,
para incluir, nos “Requisitos para Contratação”, o curso de Design.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
As alterações ora propostas aperfeiçoam a Proposição Principal e atendem ao
interesse público, abrindo o campo de trabalho de trabalho para os
profissionais do curso de Design.
Por outro lado, inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade em suas disposições.
Entretanto, atendendo à solicitação da própria administração ATI,
apresentamos a SUBEMENDA SUBSTITUTIVA abaixo, com o objetivo de possibilitar o
acesso aos cargos criados pela Proposição Principal por qualquer candidato com
formação superior:
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº À EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 1173/2005
Ementa: Altera integralmente a redação da Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1173/2005.
Art. 1º A Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005 passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os itens “Requisitos para Contratação” constantes do Anexo I do
Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005 passam a ter a seguinte redação:
‘Requisitos para Contratação:

Formação de nível superior.’

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02,
apresentada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1173/2005, de autoria do Governador do Estado, nos termos da
Subemenda Substitutiva acima proposta.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02, apresentada
pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1173/2005, de autoria do Governador do Estado, nos termos da Subemenda
Substitutiva proposta pelo relator.
Recife, 23 de dezembro de 2005.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: José Queiroz.

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Sebastião Oliveira Júnior
Pedro Eurico
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de dezembro de 2005.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/12/2005 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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