
Texto Completo
PARECER
Emenda nº 02 apresentada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA
DO GOVERNO DO ESTADO - SEIG. EMENDA QUE OBJETIVA ALTERAR A REDAÇÃO DO ANEXO I
PARA INCLUIR, DENTRE OS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, O CURSO DE DESIGN.
ALTERAÇÕES QUE APERFEIÇOAM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA SUBEMENDA
SUBSTITUTIVA PROPOSTA PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02, apresentada pela Comissão de
Ciência, Tecnologia e Informática, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005, de
autoria do Governador do Estado.
A Proposição Principal dispõe sobre o Sistema Estadual de Informática de
Governo - SEIG
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva alterar a redação do Anexo I,
para incluir, nos Requisitos para Contratação, o curso de Design.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
As alterações ora propostas aperfeiçoam a Proposição Principal e atendem ao
interesse público, abrindo o campo de trabalho de trabalho para os
profissionais do curso de Design.
Por outro lado, inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade em suas disposições.
Entretanto, atendendo à solicitação da própria administração ATI,
apresentamos a SUBEMENDA SUBSTITUTIVA abaixo, com o objetivo de possibilitar o
acesso aos cargos criados pela Proposição Principal por qualquer candidato com
formação superior:
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº À EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 1173/2005
Ementa: Altera integralmente a redação da Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1173/2005.
Art. 1º A Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os itens Requisitos para Contratação constantes do Anexo I do
Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2005 passam a ter a seguinte redação:
Requisitos para Contratação:
Formação de nível superior.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02,
apresentada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1173/2005, de autoria do Governador do Estado, nos termos da
Subemenda Substitutiva acima proposta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 02, apresentada
pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1173/2005, de autoria do Governador do Estado, nos termos da Subemenda
Substitutiva proposta pelo relator.
Recife, 23 de dezembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: José Queiroz.
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Sebastião Oliveira Júnior Pedro Eurico |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de dezembro de 2005.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/12/2005 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.