
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 132/2015 passa a ter as seguintes
modificações:
Ementa: Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com
deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas situadas no Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.
Art.
2º .............................................................................
......
................................................................................
.................
II - cabe aos profissionais da rede de ensino na área de educação física
integrar nas atividades esportivas as pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida nas atividades com os demais alunos;
................................................................................
...............
Art.
4º .............................................................................
......
§ 1º O laudo médico será encaminhado à direção da escola, que deverá tomar as
providencias necessárias quanto à individualização do aluno com necessidade
especial.
................................................................................
...............
modificações:
Ementa: Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com
deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito das escolas situadas no Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.
Art.
2º .............................................................................
......
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.................
II - cabe aos profissionais da rede de ensino na área de educação física
integrar nas atividades esportivas as pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida nas atividades com os demais alunos;
................................................................................
...............
Art.
4º .............................................................................
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§ 1º O laudo médico será encaminhado à direção da escola, que deverá tomar as
providencias necessárias quanto à individualização do aluno com necessidade
especial.
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Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Justificativa
Na Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade
das Pessoas com Deficiência (2007), ratificada na Assembleia Geral da ONU e no
Brasil, por meio do Decreto Presidencial nº 6.949/2009, ficou decidido que o
termo correto utilizado seria pessoas com deficiência, em substituição a
portador com deficiência.
Isto posto, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
propõe referida Subemenda Modificativa, no intuito de adequar referida
proposição à terminologia adotada por Organismo Pátrio e Internacionais.
das Pessoas com Deficiência (2007), ratificada na Assembleia Geral da ONU e no
Brasil, por meio do Decreto Presidencial nº 6.949/2009, ficou decidido que o
termo correto utilizado seria pessoas com deficiência, em substituição a
portador com deficiência.
Isto posto, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
propõe referida Subemenda Modificativa, no intuito de adequar referida
proposição à terminologia adotada por Organismo Pátrio e Internacionais.
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 2 de junho de 2015.
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/06/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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