
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1042/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1042/2016, que define novos valores
de vencimento base para os cargos públicos que indica e altera a Lei
Complementar nº 130, de 19 de setembro de 2008. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1042/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 95/2016, datada de 19 de outubro
de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A propositura em estudo trata de reajuste do piso salarial das carreiras de
magistério do Estado, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/08.
Também são reajustados os vencimentos de diversos cargos do Sistema Estadual de
Educação, tais como Auxiliar Administrativo Educacional e Analista em Gestão
Educacional.
Igualmente há reajuste de gratificações e extensão de hipóteses de percepção
para caso de afastamento por motivo de doença.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da
tramitação em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
O projeto em análise reajusta o piso salarial dos professores do magistério da
educação básica, conforme previsto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08 dos
atuais R$ 1.917,78 para R$ 2.135,60 para carga horária de 200 horas-aula
mensais, um aumento de 11,35%.
Também são reajustados diversos cargos do Sistema Educacional Estadual, como
Auxiliar Administrativo Educacional, Analista em Gestão Educacional, Assistente
Administrativo Educacional, além de gratificações relacionadas.
Nesse sentido, as despesas provenientes da proposição, em análise, sujeitam-se
às exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Com o objetivo de atestar a regularidade do
aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação
exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes
demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°) com
as seguintes repercussões financeiras: R$ 42.426.052,70 em 2016, R$
214.875.374,02 em 2017 e R$ 214.875.374,02 em 2018.
b) Declaração da ordenadora de despesas da Secretaria de Administração
afirmando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II):
Em atendimento ao art. 17, § 1° da LRF, a mesma declaração atestou que o
aumento de despesa será custeado pelos recursos provenientes da dotação
orçamentária.
Assim sendo, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1042/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1042/2016, de autoria do Governador
do Estado, que está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 07 de novembro de 2016.
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Julio Cavalcanti, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de novembro de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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