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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER À SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº. 01 À EMENDA ADITIVA Nº. 02 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.173/2005


Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Ementa: Altera integralmente a redação da Emenda Aditiva Nº. 02 ao Projeto de
Lei Ordinária Nº. 1.173/2005.

1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, à Subemenda Substitutiva Nº. 01 produzida pela Comissão de
Constituição Legislação e Justiça (CCLJ) à Emenda Aditiva Nº 02, apresentada
pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática ao Projeto de Lei Ordinária
Nº. 1.173/2005, originado do Poder Executivo.


2. PARECER DO RELATOR

A matéria original visa instituir, no âmbito do Governo do Estado, o Sistema
Estadual de Informática do Governo - SEIG. Este Sistema procurará, não apenas
formular a política pública na área de informática, mas também, planejar,
coordenar, controlar e executar esta atividade, tanto na Administração Direta
quanto na Administração Indireta do Estado.

Através da alteração proposta pela Emenda Aditiva Nº. 02 busca-se acrescentar
o curso de design no requisito para contratação do ANEXO I do Projeto de Lei
Nº. 1173/2005 de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Estadual de
Informática de Governo – SEIG.
Posteriormente, a própria administração da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação (ATI) solicitou que a CCLJ desta Casa apresentasse Emenda
Substitutiva, com o intuito de possibilitar o acesso aos cargos criados pela
proposição principal por qualquer candidato portador de diploma de nível
superior.

Uma vez que a matéria não contraria as legislações, orçamentária, financeira,
ou tributária, declaro-me favorável à aprovação da Subemenda Substitutiva Nº.
01 à Emenda Aditiva Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.173/2005.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acatando o parecer do Relator, este Colegiado considera que a Subemenda
Substitutiva Nº. 01 à Emenda Aditiva Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº.
1.173/2005, originado do Poder Executivo, encontra-se em condições de ser
aprovado.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Augusto César, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de dezembro de 2005.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2005 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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