
Texto Completo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER À SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº. 01 À EMENDA ADITIVA Nº. 02 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.173/2005
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ementa: Altera integralmente a redação da Emenda Aditiva Nº. 02 ao Projeto de
Lei Ordinária Nº. 1.173/2005.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, à Subemenda Substitutiva Nº. 01 produzida pela Comissão de
Constituição Legislação e Justiça (CCLJ) à Emenda Aditiva Nº 02, apresentada
pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática ao Projeto de Lei Ordinária
Nº. 1.173/2005, originado do Poder Executivo.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria original visa instituir, no âmbito do Governo do Estado, o Sistema
Estadual de Informática do Governo - SEIG. Este Sistema procurará, não apenas
formular a política pública na área de informática, mas também, planejar,
coordenar, controlar e executar esta atividade, tanto na Administração Direta
quanto na Administração Indireta do Estado.
Através da alteração proposta pela Emenda Aditiva Nº. 02 busca-se acrescentar
o curso de design no requisito para contratação do ANEXO I do Projeto de Lei
Nº. 1173/2005 de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Estadual de
Informática de Governo SEIG.
Posteriormente, a própria administração da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação (ATI) solicitou que a CCLJ desta Casa apresentasse Emenda
Substitutiva, com o intuito de possibilitar o acesso aos cargos criados pela
proposição principal por qualquer candidato portador de diploma de nível
superior.
Uma vez que a matéria não contraria as legislações, orçamentária, financeira,
ou tributária, declaro-me favorável à aprovação da Subemenda Substitutiva Nº.
01 à Emenda Aditiva Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.173/2005.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acatando o parecer do Relator, este Colegiado considera que a Subemenda
Substitutiva Nº. 01 à Emenda Aditiva Nº. 02 ao Projeto de Lei Ordinária Nº.
1.173/2005, originado do Poder Executivo, encontra-se em condições de ser
aprovado.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Augusto César, Roberto Leandro, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de dezembro de 2005.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/12/2005 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.