Brasão da Alepe

Dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que específica, face a disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Para efeito de adequação da programação orçamentária às disposições
estabelecidas na reforma organizacional do Poder Executivo Estadual, aprovada
pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, ficam alteradas as
denominações dos órgãos abaixo discriminados, bem como os títulos dos
programas, projetos, atividades e operações especiais discriminados, constantes
da Lei nº 12.298, de 17 de dezembro de 2002, que aprovou os orçamentos do
Estado para o presente exercício de 2003, que passam a vigorar conforme segue:

11040 - CASA MILITAR
3604 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CASA MILITAR
0612236047.025 - Construção e melhoria das instalações da Casa Militar
0612236048.040 - Gestão administrativa da Casa Militar
0684636049.061 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da Casa
Militar
2884636049.152 - Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da Casa
Militar
2884636049.444 - Contribuições patronais da Casa Militar ao FUNAFIN

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1401 - PROMOÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL E CULTURAL DO ESTADO
1212114014.084 - Planejamento e programação da política educacional e cultural
do Estado
1212214014.088 - Direção e coordenação da política educacional e cultural do
Estado

1406 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1212214068.049 - Gestão administrativa da Secretaria de Educação e Cultura
1284614069.083 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
Secretaria de Educação e Cultura
2884614069.143 - Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da
Secretaria de Educação e Cultura
2884614069.419 - Contribuições patronais da Secretaria de Educação e Cultura ao
FUNAFIN
2884614069.420 - Contribuição complementar da Secretaria de Educação e Cultura
ao FUNAFIN
2884614069.519 - Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria de
Educação e Cultura

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
3001 - GESTÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO
0412130013.066 - Desenvolvimento institucional da SEPLAN
0412130014.187 - Planejamento, programação e orçamentação das ações da SEPLAN
0412230014.186 - Direção, supervisão e coordenação das ações estaduais de
planejamento
0412230014.210 - Apoio às atividades dos conselhos vinculados à SEPLAN
0412830014.185 - Capacitação e treinamento de recursos humanos da SEPLAN

9002 - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA -
PROMATA
0412190021.239 - Execução de ações do PROMATA pela SEPLAN

3025 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SEPLAN
0412230257.055 - Melhoria das instalações físicas da SEPLAN
0412230258.097 - Gestão administrativa da SEPLAN
0412630257.056 - Modernização do sistema de informática da SEPLAN
0884630259.164 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da SEPLAN
2884630259.267 - Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da SEPLAN
2884630259.433 - Contribuições patronais da SEPLAN ao FUNAFIN
2884630259.434 - Contribuição complementar da SEPLAN ao FUNAFIN
2884630259.524 - Devolução de recursos oriundos de convênios da SEPLAN

33000 - SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
3301 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS DO ESTADO
1412133013.050 - Estruturação da Ouvidoria Geral da Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais
1412233014.128 - Direção, supervisão e coordenação das ações de cidadania e
políticas sociais
1412233014.207 - Fomento e apoio aos conselhos no âmbito da Secretaria de
Cidadania e Políticas Sociais
1412833014.130 - Capacitação de recursos humanos da Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais

3307 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS
SOCIAIS
1412233077.041 - Estruturação administrativa da Corregedoria Geral da
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
1412233078.073 - Gestão administrativa da Secretaria de Cidadania e Políticas
Sociais
1412633077.042 - Implantação e modernização do sistema de informática da
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
1484633079.192 - Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
2884633079.194 - Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
2884633079.438 - Contribuições patronais da Secretaria de Cidadania e Políticas
Sociais ao FUNAFIN
2884633079.439 - Contribuição complementar da Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais ao FUNAFIN
2884633079.557 - Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria de
Cidadania e Políticas Sociais

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
3801 - GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO
1512238014.214 - Direção, supervisão e coordenação da política estadual de
desenvolvimento urbano

59010 - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - FUNAFIN
0927290212.315 - Encargos previdenciários da Secretaria de Educação e
Cultura
0927290212.317 - Encargos previdenciários da Universidade de Pernambuco – UPE
0927290212.325 - Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento
0927290212.333 - Encargos previdenciários da Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais
0927290212.341 - Encargos previdenciários da Casa Militar

Art. 2º Para os mesmos efeitos de que trata o artigo 1º da presente Lei, ficam
transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as
despesas fixadas nos Anexos I e II da Lei Orçamentária Anual de 2003,
referentes às entidades abaixo relacionadas, que passam a vincular-se aos
órgãos a que foram subordinadas, nos termos do disposto no artigo 10 da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, atualizados os códigos da
classificação institucional, conforme segue:

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
11040 - Casa Militar - Administração Direta

42000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
42010 - Companhia Editora de Pernambuco - CEPE

44000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44030 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

45000 - SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
45090 - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56030 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
61060 - Universidade de Pernambuco - UPE
61090 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH

63000 - SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63010 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

68000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
68020 - Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE

Parágrafo único. Ficam inalteradas as demais especificações dos programas,
projetos, atividades e operações especiais aprovadas na Lei Complementar nº 49,
de 31 de janeiro de 2003, especialmente as relativas às dotações, observados,
quanto aos órgãos e entidades de que trata o caput do presente artigo, os
novos códigos da classificação institucional por ele atualizados.

Art. 3º A portaria de que trata o parágrafo único do artigo 36, da Lei nº
12.232, de 26 de junho de 2002 e o parágrafo único do artigo 10, da Lei nº
12.298, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser expedida pelo Secretário de
Planejamento do Estado.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se
os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir do 20º dia após a
sanção, com exceção das disposições do artigo 3º que vigoram de imediato.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos

Justificativa

MENSAGEM Nº 029 /2003

Recife, 20 de fevereiro de 2003.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que
especifica em seu bojo, face a disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, relativas à estrutura do Poder Executivo.

Cumpre esclarecer que em função de implicar em naturezas diversas de
alterações, a adequação dos Orçamentos do Estado à recente reforma
organizacional do Poder Executivo demanda tempos e procedimentos diferentes
para a sua integral implementação, razão porque o anexo Projeto de Lei não
esgota o conjunto de providências necessárias, as quais, oportunamente, serão
objeto de novas proposições a essa Casa.

Particularmente, o incluso Projeto de Lei dispõe sobre alterações de
denominação de órgãos, bem como de títulos de programas, projetos, atividades e
operações especiais que especifica, e, ainda, sobre a transposição de
especificações de receitas previstas e dotações para as despesas fixadas nos
Anexos I e II da Lei Orçamentária Anual de 2003 dos órgãos e entidades que
tiveram sua subordinação modificada, atualizados os códigos da classificação
institucional.

Esperando contar com o indispensável apoio e compreensão dos membros que
compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração,
solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da
Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
N E S T A

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de fevereiro de 2003.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 21/02/2003 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 13/03/2003

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada com Emendas Data: 13/03/2003
Result. 2ª Disc.: Aprovada c Data: 18/03/2003

Resultado Final
Publicação Redação Final: 20/03/2003 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 20/03/2003


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