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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2013
Autor: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA REGULAR O ACESSO A INFORMAÇÕES, NO ÂMBITO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO ART. 5º, XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EDIÇÃO DE REGRAS ESPECÍFICAS COMPLEMENTARES AOS
PROCEDIMENTOS REGULADOS NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2013, de autoria da Mesa Diretora, que visa
regular o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, e dar outras providências.
A proposição tramita em regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19 da Constituição Estadual.
O direito ao acesso a informações encontra-se previsto como garantia
fundamental no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, in verbis:
“Art.
5º .............................................................................
..

................................................................................
...........
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
A fim de regulamentar do supramencionado dispositivo constitucional foi
editada a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabeleceu as
normas gerais a serem observadas por todos os órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de
Contas, e Judiciário e do Ministério Público (art. 1º, parágrafo único, I).
Por sua vez, a referida norma federal previu que “cabe aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas
gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas” (art. 45).
Nessa esteira, o projeto de lei ora em análise tem o objetivo de definir as
regras específicas a serem adotadas no âmbito desta Assembleia Legislativa no
tocante aos procedimentos a serem observados com a fim de garantir o direito ao
acesso a informações previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e
regulamentado na Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Por fim, deve-se ressaltar que inexistem nas disposições do projeto de lei
ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1588/2013, de autoria da Mesa Diretora.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2013, de autoria da
Mesa Diretora.

Presidente em exercício: Sílvio Costa Filho.
Relator: Daniel Coelho.
Favoráveis os (7) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Daniel Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 17 de setembro de 2013.

Daniel Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/09/2013 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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