Brasão da Alepe

Suprime os arts. 6º, 7º e 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 824/2004, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. Único – Suprime os arts. 6º, 7º e 8º do Projeto de Lei Ordinária nº
824/2004, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Estadual de
Informática de Governo.
Autor: Teresa Leitão

Justificativa

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que o instituto da transferência
é incostitucional, uma vez que se trata de forma de provimento derivado de
cargo/emprego público sem concurso público, importando violação ao disposto no
art. 37, II, da CF, como se vê no julgamento proferido na ADIn nº 1329-7 e no
MS nº 22148-8, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, como não é possível
engessar a administração pública de tal forma que impeça a gestão de pessoal, o
STF tem admitido a utilização do instituto da redistribuição dos
cargos/empregos públicos, para possibilitar a restruturação dos quadros de
pessoal do Poder Público.

Histórico

Sala das Reuniões, em 25 de novembro de 2004.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2004 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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