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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1143/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Altera os arts. 16 e 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que
institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 1143/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°126/2012 de 15 de outubro de
2012, assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o
qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da
Constituição do Estado na sua tramitação.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo tem por escopo promover
atualização legislativa referente ao diploma legal de nº 12.765, de 27 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-
Privada (PPP).

As modificações propostas consistem na possibilidade de o contato prever aporte
de recursos em favor do parceiro privado, para a construção ou aquisição de
bens reversíveis e no aumento do limite legal de endividamento quando da
contratação de PPP’s, de 3% para 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Ditas
alterações constituem importantes instrumentos para estimular os contratos de
PPP’s, sendo certo que a necessidade de investimento em infraestrutura é
primordial para o crescimento econômico, ainda mais nesse momento de crise.

A proposição tem por finalidade primordial adaptar a legislação do Estado de
Pernambuco às recentes modificações efetuadas na Lei Federal nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004, que versa sobre licitação e contratação de parceria
público-privada, por meio da Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012,
que, dentre outras disposições, em seu art. 1º, ao alterar o art. 28 da Lei das
Parcerias Público-Privadas, estabeleceu que a União não poderá realizar
transferências voluntárias aos demais entes federados, caso a soma das despesas
de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas tiver
excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da RCL projetada para os
respectivos exercícios. Essa elevação do teto – de 3% para 5% - foi divulgada
pelo Governo Federal dentre um conjunto de medidas para estimular os
investimentos públicos por meio dos Estados.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n.º1143/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º1143/2012 de autoria do Governador do
Estado.


SALA DAS REUNIÕES, 24 DE OUTUBRO DE 2012



Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: José Humberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de outubro de 2012.

José Humberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2012 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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