
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1143/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera os arts. 16 e 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que
institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 1143/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°126/2012 de 15 de outubro de
2012, assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o
qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da
Constituição do Estado na sua tramitação.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo tem por escopo promover
atualização legislativa referente ao diploma legal de nº 12.765, de 27 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-
Privada (PPP).
As modificações propostas consistem na possibilidade de o contato prever aporte
de recursos em favor do parceiro privado, para a construção ou aquisição de
bens reversíveis e no aumento do limite legal de endividamento quando da
contratação de PPPs, de 3% para 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Ditas
alterações constituem importantes instrumentos para estimular os contratos de
PPPs, sendo certo que a necessidade de investimento em infraestrutura é
primordial para o crescimento econômico, ainda mais nesse momento de crise.
A proposição tem por finalidade primordial adaptar a legislação do Estado de
Pernambuco às recentes modificações efetuadas na Lei Federal nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004, que versa sobre licitação e contratação de parceria
público-privada, por meio da Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012,
que, dentre outras disposições, em seu art. 1º, ao alterar o art. 28 da Lei das
Parcerias Público-Privadas, estabeleceu que a União não poderá realizar
transferências voluntárias aos demais entes federados, caso a soma das despesas
de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas tiver
excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da RCL projetada para os
respectivos exercícios. Essa elevação do teto de 3% para 5% - foi divulgada
pelo Governo Federal dentre um conjunto de medidas para estimular os
investimentos públicos por meio dos Estados.
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n.º1143/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º1143/2012 de autoria do Governador do
Estado.
SALA DAS REUNIÕES, 24 DE OUTUBRO DE 2012
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (6) deputados: Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: José Humberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de outubro de 2012.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2012 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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