
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.734/2010
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, Lei Estadual nº
12.600, de 14 de junho de 2004, para introduzir normas referentes à instituição
do Diário Eletrônico do TCE-PE e referentes aos procedimentos de notificação,
inclusive a notificação eletrônica.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.734/2010, encaminhado através do
Ofício nº 272/2010 - TCE-PE/PRES, de 04 de novembro de 2010, assinada pela
Exma. Conselheira TERESA DUERE, Presidente em Exercício do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição tem por finalidade tratar de normas referentes à instituição do
Diário Eletrônico do TCE-PE.
Os órgãos e entes que compõem a Administração Pública vêm buscando, cada vez
mais, soluções propiciadoras de modernização dos meios de comunicação oficial,
e por outro lado, adequadas à nova realidade que demanda maior zelo, não só no
âmbito dos custos econômicos, como também no que toca à preservação do meio
ambiente.
A minimização dos custos e a facilitação do acesso às informações processuais e
administrativas geradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é um
compromisso permanente frente aos jurisdicionados e aos cidadãos de modo geral
e é importante considerar que será altamente significativa a redução de
despesas públicas em virtude da drástica diminuição da utilização do papel na
confecção dos jornais impressos.
Em face do exposto, considerando que a proposição não contraria a legislação
financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.734/2010, oriundo do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.734/2010, de
autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Sala das Reuniões, em 01 de dezembro de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (4) deputados: Eduardo Porto, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de dezembro de 2010.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/12/2010 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.