
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a concessão de auxílio-moradia
emergencial, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem
nas situações que indica. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1420/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 60/2017, de 9 de junho de 2017.
O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a
conceder auxílio-moradia emergencial, para famílias desabrigadas ou desalojadas
pelas chuvas ocorridas no mês de maio de 2017.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 19, caput, §1º e Inciso II, da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a concessão do benefício
especial de Auxílio-Moradia, emergencial e transitório, às famílias
desabrigadas ou desalojadas por força das chuvas ocorridas no mês de maio de
2017, e que as deixou em situação de extrema vulnerabilidade. Esse auxílio
deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel
residencial, para essas pessoas que serão cadastradas através da Companhia
Estadual de Habitação e Obras CEHAB. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo
Estadual apoiar as populações em situações emergenciais.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (5) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Sílvio Costa Filho, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de junho de 2017.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.