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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Poder Executivo.



EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a concessão de auxílio-moradia
emergencial, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem
nas situações que indica. Pela APROVAÇÃO.












1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1420/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 60/2017, de 9 de junho de 2017.

O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a
conceder auxílio-moradia emergencial, para famílias desabrigadas ou desalojadas
pelas chuvas ocorridas no mês de maio de 2017.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 19, caput, §1º e Inciso II, da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de
Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a concessão do benefício
especial de Auxílio-Moradia, emergencial e transitório, às famílias
desabrigadas ou desalojadas por força das chuvas ocorridas no mês de maio de
2017, e que as deixou em situação de extrema vulnerabilidade. Esse auxílio
deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel
residencial, para essas pessoas que serão cadastradas através da Companhia
Estadual de Habitação e Obras – CEHAB. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo
Estadual apoiar as populações em situações emergenciais.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Poder
Executivo.


3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (5) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Sílvio Costa Filho, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de junho de 2017.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2017 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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