
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Proposta de Emenda à Constituição nº 3/1999, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º - O § 4º, do artigo 7º, e o artigo 12, da Constituição do Estado de
Pernambuco passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º
-...............................................................................
................................
................................................................................
.............................................
§ 4º - Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará,
exclusivamente, sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento da
indenização remuneratória em valor superior ao subsídio mensal.
Art. 12 - Os deputados perceberão subsídios fixados por Lei, de iniciativa da
Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, observado o que
dispõem os artigos 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, todos
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - O deputado que não comparecer, sem justificativa, à reunião
diária deixará de perceber um trinta avos dos subsídios correspondentes.
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º - O § 4º, do artigo 7º, e o artigo 12, da Constituição do Estado de
Pernambuco passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º
-...............................................................................
................................
................................................................................
.............................................
§ 4º - Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará,
exclusivamente, sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento da
indenização remuneratória em valor superior ao subsídio mensal.
Art. 12 - Os deputados perceberão subsídios fixados por Lei, de iniciativa da
Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, observado o que
dispõem os artigos 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, todos
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - O deputado que não comparecer, sem justificativa, à reunião
diária deixará de perceber um trinta avos dos subsídios correspondentes.
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (2) deputados: Diniz Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eudo Magalhães | |
Efetivos | Augusto César Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Augustinho Rufino Carlos Lapa | Gilberto Marques Paulo |
Autor: Eudo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 29 de junho de 1999.
Eudo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/06/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/06/99 ( |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/99 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.