
Texto Completo
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 744/2016, encaminhado pelo Governador do Estado através da
mensagem nº 21/2016 de 29 de março de 2016.
2 Parecer do relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A proposição, ora em análise, altera a lei nº 12.984, de 30 de dezembro de
2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O Projeto de Lei prevê no seu artigo 1° alteração do inciso I do art.63 da Lei
nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I financiamento às Instituições públicas e privadas, para a realização de
projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços,
inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento,
conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos,
superficiais e subterrâneos, destinados ao interesse público e manutenção dos
Órgãos Executores e Gestores de Recursos Hídricos do Estado.
Em sua justificativa explica que as alterações propostas perseguem o objetivo
de melhor abrigar a Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC, órgão executor
da Política de Recursos Hídricos do Estado, como elegível à utilização dos
recursos oriundos da Compensação Financeira de Recursos Hídricos, que no Estado
de Pernambuco, constituem recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-
FEHIDRO.
Quanto ao mérito, o Estado de Pernambuco está fortalecendo a estrutura de
gestão dos recursos hídricos. O fortalecimento institucional visa consolidar a
Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento
dos Recursos Hídricos (SIGRH). Para complementar o SIGRH e fortalecer o
planejamento e regulação dos usos múltiplos dos recursos hídricos no Estado foi
criada a Agência Pernambucana de Águas e Clima Apac através da Lei Estadual
Nº 14.028 de 26 de março de 2010. A Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC
tem como objetivo executar a Política Estadual de Recursos Hídricos, planejar e
disciplinar os usos múltiplos da água em âmbito estadual, realizar
monitoramento hidro meteorológico e previsões de tempo e clima no Estado.
Sendo a água um recurso estratégico para a humanidade, sem ela a existência da
vida se torna impossível e se ela não for tratada e gerida da melhor maneira
possível poderá se tornar, morte, doença e desigualdade social. Sendo o Estado
de Pernambuco detentor das menores disponibilidades hídricas por habitante do
País, reforça a necessidade de ações que contemplem uma maior e melhor
conservação e proteção dos recursos hídricos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 744/2016 de autoria do Poder
Executivo.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 744/2016 de autoria do Poder
Executivo.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa Edilson Silva | José Humberto Cavalcanti Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Henrique Queiroz Odacy Amorim | Lucas Ramos Socorro Pimentel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 11 de abril de 2016.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/04/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.