Brasão da Alepe

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1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 744/2016, encaminhado pelo Governador do Estado através da
mensagem nº 21/2016 de 29 de março de 2016.


2 – Parecer do relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A proposição, ora em análise, altera a lei nº 12.984, de 30 de dezembro de
2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O Projeto de Lei prevê no seu artigo 1° “alteração do inciso I do art.63 da Lei
nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I –financiamento às Instituições públicas e privadas, para a realização de
projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços,
inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento,
conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos hídricos,
superficiais e subterrâneos, destinados ao interesse público e manutenção dos
Órgãos Executores e Gestores de Recursos Hídricos do Estado.
Em sua justificativa explica que as alterações propostas perseguem o objetivo
de melhor abrigar a Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC, órgão executor
da Política de Recursos Hídricos do Estado, como elegível à utilização dos
recursos oriundos da Compensação Financeira de Recursos Hídricos, que no Estado
de Pernambuco, constituem recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-
FEHIDRO.

Quanto ao mérito, o Estado de Pernambuco está fortalecendo a estrutura de
gestão dos recursos hídricos. O fortalecimento institucional visa consolidar a
Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento
dos Recursos Hídricos (SIGRH). Para complementar o SIGRH e fortalecer o
planejamento e regulação dos usos múltiplos dos recursos hídricos no Estado foi
criada a Agência Pernambucana de Águas e Clima – Apac através da Lei Estadual
Nº 14.028 de 26 de março de 2010. A Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC
tem como objetivo executar a Política Estadual de Recursos Hídricos, planejar e
disciplinar os usos múltiplos da água em âmbito estadual, realizar
monitoramento hidro meteorológico e previsões de tempo e clima no Estado.

Sendo a água um recurso estratégico para a humanidade, sem ela a existência da
vida se torna impossível e se ela não for tratada e gerida da melhor maneira
possível poderá se tornar, morte, doença e desigualdade social. Sendo o Estado
de Pernambuco detentor das menores disponibilidades hídricas por habitante do
País, reforça a necessidade de ações que contemplem uma maior e melhor
conservação e proteção dos recursos hídricos.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 744/2016 de autoria do Poder
Executivo.




3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 744/2016 de autoria do Poder
Executivo.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Aluísio Lessa
Edilson Silva
José Humberto Cavalcanti
Raquel Lyra
Suplentes
Ângelo Ferreira
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Lucas Ramos
Socorro Pimentel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 11 de abril de 2016.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/04/2016 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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