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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 346/2015, de autoria do Deputado Edilson
Silva, conjuntamente ao Substitutivo Nº 01/2015 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende proibir a utilização de cães por empresas
de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda, no
âmbito do Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que altera alguns aspectos
para aperfeiçoar a matéria. Pela APROVAÇÃO NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO.



1. Histórico

Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015, de autoria do Deputado
Edilson Silva e do seu Substitutivo, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

O Projeto em referência pretende proibir a utilização de cães por empresas
de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda, no
âmbito do Estado de Pernambuco, e seu Substitutivo, que faz algumas alterações
no Projeto de Lei inicial, a fim de aperfeiçoar a matéria e adequar a sua
redação.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Incisos VI e VII da Constituição
Federal, art. 19, caput da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise

Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de proibir a utilização de cães para uso
na segurança patrimonial, por conta de casos relatados e divulgados na imprensa
de maus tratos, condições degradantes, situação de abandono, falta de
assistência e casos até de animais mal alimentados. Ambientes inapropriados
para os animais, riscos à sua integridade e exploração até a exaustão de
animais, causando problemas aos mesmos e chegando a terem que ser sacrificados
em alguns casos.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou um Substitutivo
no qual não proíbe a utilização dos cães para a segurança patrimonial, mas além
de impor várias normatizações, inclusive já previstas na proposta inicial,
impõe que a utilização dos cães só poderá ser feita acompanhado por um
vigilante. Desta forma, entendemos que apesar de alterar profundamente a
proposta inicial, o Substitutivo atende a ideia de proteção e melhoria das
condições para os animais, bem como evitaria a ausência de vínculo dos animais
com seres humanos, sendo salutar aos mesmos e, com isso, trazendo mais
segurança para a sociedade nas proximidades dos locais onde esses animais são
utilizados.

Sendo que estando a proposição devidamente justificada e legalmente
amparada, sem óbices do ponto de vista da análise desta Comissão técnica, opino
no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 346/2015, de autoria do Deputado
Edilson Silva, NOS TERMOS do SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, apresentado pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão

Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 346/2015, de autoria do Deputado Edilson Silva, deve ser
APROVADO, nos termos do SUBSTITUTIVO nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, João Eudes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 28 de outubro de 2015.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/10/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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