
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1752/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1752/2017, que reestrutura o Conselho
Estadual de Defesa Social. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1752/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 162/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição busca reestruturar o Conselho Estadual de Defesa Social (CEDS).
Para isso, define quais serão suas finalidades, competências, composição e
funcionamento.
Justifica o autor que a medida tem por objetivo ampliar a participação de
outras esferas do Poder Público nas discussões acerca do tema da defesa social,
bem como trazer para esse debate as universidades públicas estabelecidas no
nosso Estado, as quais têm desenvolvido estudos acerca dessa temática e poderão
contribuir sobremaneira na busca de novas estratégias para sua abordagem.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta cria conselho de natureza colegiada, de caráter permanente e
consultivo da política estadual de defesa social desenvolvida no âmbito do
Pacto Pela Vida. Será integrado por 30 conselheiros, indicados entre gestores
do Poder Público, representantes de entidades ou eleitos, conforme regulamento,
entre membros da sociedade civil organizada.
Nos termos do art. 5º, § 7º, do projeto, a participação de seus membros será
não remunerada, a qualquer título, considerada função pública relevante. Sendo
assim, conclui-se pela inexistência de aumento de despesa, dado que a estrutura
física utilizada já está disponível e não haverá novas despesas de pessoal para
o funcionamento do CEDS.
Assim, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como se
apresenta, uma vez que ela respeita a legislação orçamentária, financeira e
tributária.
Logo, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1752/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1752/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.