
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 279/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ICM, ICMS, IPVA E ICD, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 279/2015, de autoria do Poder Executivo através da Mensagem Nº 064 de
12 de junho de 2015, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1-O Projeto de Lei Complementar visa instituir, o programa de recuperação de
créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias - ICM, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos ICD e dá outras providências;
2.2-Para efeito da presente lei, fica instituído o programa de recuperação de
créditos tributários, consistindo na redução parcial de valores de multa e de
juros, com pagamento integral à vista ou parcelado, na forma desta Lei
Complementar;
2-3-Cumpre esclarecer, que a presente medida acarretará redução considerável
do quantitativo de processos, viabilizando as ações voltadas para os créditos
tributários de maior monta, de forma a propiciar a recuperação de grandes
prejuízos causados ao Tesouro Estadual. Ainda, haverá significativa redução
de multas e de juros, em percentuais que variam de 50% (cinquenta por cento) a
90% (noventa por cento), mantendo-se integralmente o valor do tributo devido;
2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa instituir o programa de recuperação
de créditos tributários, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
279/2015, de autoria do Poder Executivo
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Lula Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Joel da Harpa, Lula Cabral, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Lula Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de junho de 2015.
Lula Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.