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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 279/2015
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ICM, ICMS, IPVA E ICD, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 279/2015, de autoria do Poder Executivo através da Mensagem Nº 064 de
12 de junho de 2015, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1-O Projeto de Lei Complementar visa instituir, o programa de recuperação de
créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias - ICM, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ICD e dá outras providências;

2.2-Para efeito da presente lei, fica instituído o programa de recuperação de
créditos tributários, consistindo na redução parcial de valores de multa e de
juros, com pagamento integral à vista ou parcelado, na forma desta Lei
Complementar;

2-3-Cumpre esclarecer, que a presente medida acarretará redução considerável
do quantitativo de processos, viabilizando as ações voltadas para os créditos
tributários de maior monta, de forma a propiciar a recuperação de grandes
prejuízos causados ao Tesouro Estadual. Ainda, haverá significativa redução
de multas e de juros, em percentuais que variam de 50% (cinquenta por cento) a
90% (noventa por cento), mantendo-se integralmente o valor do tributo devido;

2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa instituir o programa de recuperação
de créditos tributários, no âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
279/2015, de autoria do Poder Executivo


Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Lula Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Joel da Harpa, Lula Cabral, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Lula Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de junho de 2015.

Lula Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/06/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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