
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1732/2017
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE
27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1732/2017, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº
12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, atribuições e o
Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. As alterações propostas visam
institucionalizar o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações
Criminosas.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 4226/2017, de autoria do
Deputado Diogo Moraes.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva acrescentar a alínea g ao inciso I do art. 7º
da Lei Complementar nº 12/1994, institucionaliza o Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Vale ressaltar que, conforme
justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei, o Grupo já existe na estrutura
do Ministério Público, carecendo, contudo, de estruturação própria definida em
Lei.
O Grupo será responsável, de acordo com o art. 22-A, acrescido à Lei
Complementar nº 12/1994, pelo combate às ações de organizações criminosas.
Deverá ser composto por, no mínimo, 03 (três) membros do Ministério Público,
atuando durante a tramitação de representações, inquéritos civis e policiais,
procedimentos investigatórios, peças de informação e ações penais e civis em
que haja indícios de participação de organizações criminosas. Os membros do
Grupo serão designados pelo Procurador Geral de Justiça e sua atuação deverá
contar com a anuência do Promotor do órgão do Ministério Público com
atribuições específicas para o caso em questão.
O Ministério Público estadual visa, com isso, adequar sua estrutura
organizacional à necessidade de combater de maneira diligente e eficaz o crime
organizado. Neste sentido, as atribuições do Grupo devem ser detalhadas de
forma mais específica em resolução a ser editada pelo Conselho Superior do
Ministério Público.
Para viabilizar a efetiva operação do novo órgão são criadas 03 (três) funções
comissionadas de Coordenador de Departamento do Grupo de Atuação Especial
contra o Crime Organizado. Tais coordenadores deverão ser membros vitalícios
do Ministério Público, designados pelo Procurador Geral de Justiça.
Sendo assim, a institucionalização do Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas dentro da estrutura do Ministério Público estadual
contribui para que o órgão possa cumprir de maneira efetiva sua missão
organizacional.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1732/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a
reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações
Criminosas, contribuindo dessa forma, para tornar mais efetivo o combate ao
crime organizado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1732/2017, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Dr. Valdi, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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