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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1732/2017
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE
27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1732/2017, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para
análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº
12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, atribuições e o
Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. As alterações propostas visam
institucionalizar o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações
Criminosas.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 4226/2017, de autoria do
Deputado Diogo Moraes.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva acrescentar a alínea g ao inciso I do art. 7º
da Lei Complementar nº 12/1994, institucionaliza o Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Vale ressaltar que, conforme
justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei, o Grupo já existe na estrutura
do Ministério Público, carecendo, contudo, de estruturação própria definida em
Lei.
O Grupo será responsável, de acordo com o art. 22-A, acrescido à Lei
Complementar nº 12/1994, pelo combate às ações de organizações criminosas.
Deverá ser composto por, no mínimo, 03 (três) membros do Ministério Público,
atuando durante a tramitação de representações, inquéritos civis e policiais,
procedimentos investigatórios, peças de informação e ações penais e civis em
que haja indícios de participação de organizações criminosas. Os membros do
Grupo serão designados pelo Procurador Geral de Justiça e sua atuação deverá
contar com a anuência do Promotor do órgão do Ministério Público com
atribuições específicas para o caso em questão.

O Ministério Público estadual visa, com isso, adequar sua estrutura
organizacional à necessidade de combater de maneira diligente e eficaz o crime
organizado. Neste sentido, as atribuições do Grupo devem ser detalhadas de
forma mais específica em resolução a ser editada pelo Conselho Superior do
Ministério Público.

Para viabilizar a efetiva operação do novo órgão são criadas 03 (três) funções
comissionadas de Coordenador de Departamento do Grupo de Atuação Especial
contra o Crime Organizado. Tais coordenadores deverão ser membros vitalícios
do Ministério Público, designados pelo Procurador Geral de Justiça.

Sendo assim, a institucionalização do Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas dentro da estrutura do Ministério Público estadual
contribui para que o órgão possa cumprir de maneira efetiva sua missão
organizacional.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1732/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a
reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações
Criminosas, contribuindo dessa forma, para tornar mais efetivo o combate ao
crime organizado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1732/2017, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Dr. Valdi, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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