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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1838/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – PERC-ICD, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE VALORES DE
MULTAS E JUROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA
MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1838/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 004 de
08 de fevereiro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei Complementar em discussão tem por objetivo modificar a Lei
Complementar nº 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC-ICD.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar ora analisado modifica a Lei supracitada,
ampliando o prazo para que o contribuinte interessado em aderir ao Programa
solicite o lançamento do ICD ao Fisco.
A Lei Complementar nº 374/2017 instituiu o Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários (PERC-ICD). Esse programa consiste na redução de valores
de multas e juros, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, relativos
aos débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos – ICD.

De acordo com a justificativa do autor, problemas técnicos operacionais no
sistema de parcelamento de tributos tornaram insuficiente o prazo limite
inicialmente estabelecido, que expirava em 31 de janeiro de 2018, ficando
estabelecido na presente Proposição a ampliação do referido prazo para 30 de
março de 2018.

Dessa forma, ao promover a extensão da data em tela para adesão ao PERC – ICD,
a proposição se mostra conveniente e oportuna, compensando a ocorrência das
falhas técnicas que dificultaram o acesso dos contribuintes ao Programa e
auxiliando na recuperação de créditos tributários pelo Governo do Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1838/2018 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que torna
viável a efetiva execução do Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários (PERC-ICD).



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1838/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de fevereiro de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/02/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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