
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1838/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PERC-ICD, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE VALORES DE
MULTAS E JUROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA
MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1838/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 004 de
08 de fevereiro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei Complementar em discussão tem por objetivo modificar a Lei
Complementar nº 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários PERC-ICD.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar ora analisado modifica a Lei supracitada,
ampliando o prazo para que o contribuinte interessado em aderir ao Programa
solicite o lançamento do ICD ao Fisco.
A Lei Complementar nº 374/2017 instituiu o Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários (PERC-ICD). Esse programa consiste na redução de valores
de multas e juros, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, relativos
aos débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos ICD.
De acordo com a justificativa do autor, problemas técnicos operacionais no
sistema de parcelamento de tributos tornaram insuficiente o prazo limite
inicialmente estabelecido, que expirava em 31 de janeiro de 2018, ficando
estabelecido na presente Proposição a ampliação do referido prazo para 30 de
março de 2018.
Dessa forma, ao promover a extensão da data em tela para adesão ao PERC ICD,
a proposição se mostra conveniente e oportuna, compensando a ocorrência das
falhas técnicas que dificultaram o acesso dos contribuintes ao Programa e
auxiliando na recuperação de créditos tributários pelo Governo do Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1838/2018 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que torna
viável a efetiva execução do Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários (PERC-ICD).
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1838/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de fevereiro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/02/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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