Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 661/2004
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: A Proposição Normativa que altera dispositivos da Lei nº 11.559, de 10
de Junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras – PCC, do quadro
permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação. No Mérito, pela
aprovação.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
661/2004, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 075/2004, para
análise e emissão de parecer;

1.2- Trata-se de proposição altera dispositivos da Lei nº 11.559, de 10 de
Junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras – PCC, do quadro
permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação e dá outras
providências;

1.3- Ao apreciar a presente propositura a Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça desta casa apresentou Emendas;

1.4- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DA RELATORA

2.1- A presente propositura visa atender pleito dos Trabalhadores em Educação,
que há vários anos reivindicam pelo “descongelamento” do Plano de Cargos e
Carreiras – PCC, instituído pela Lei nº 11.559, de 10 de Junho de 1998;

2.2- O projeto de lei em análise foi fruto de longa negociação, sendo fruto de
acordo firmado entre o Poder Executivo Estadual e o Sindicato dos Trabalhadores
em Educação de Pernambuco – SINTEPE que objetiva a melhoria das condições de
trabalho nas escolas e adequação da norma à atual situação do Estado;
2.3- Em continuação ao processo de negociação a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça apresentou Emendas para adequar o texto proposto ao acordo
firmado;

2.4- Desta forma, o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado
por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público no
aprimoramento dos instrumentos legais que regem os Servidores em Educação do
Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 661/2004, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovada por este Colegiado Técnico nos termos
das Emendas propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desta
Assembléia Legislativa.

Presidente: Augusto César.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de julho de 2004.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/07/2004 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.