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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1494/2013
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1494/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem nº 069 de 02
de julho de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2-- A proposição ora em estudo encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1-A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de que o Governo do Estado possa a alienar os imóveis do seu
patrimônio,



localizados na BR-101 Norte, Quadra B,
Lote 01, e B, Lote 02, Loteamentos Berenguer, Guabiraba, bem como, . o Imóvel
denominado Centro Social Urbano Nestor de Holanda, localizado na Estrada do
Arraial, Monteiro, Recife-PE, conforme preceituam o § 1º do art. 4º e o
inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual;

2.2- Ressalta-se que a alienação dos bens imóveis, relacionados nos itens 01,
02 e 03 do seu Anexo Único, deve ser realizada mediante procedimento
licitatório na modalidade leilão, justificando-se pelas seguintes razões:
reduzir despesas com vigilância, manutenção, conservação e eventuais dispêndios
com taxas urbanas de imóveis que não estão sendo utilizados pela administração
estadual direta ou indireta; evitar esbulhos ou turbações de posse destes
imóveis, reduzindo despesas e eventuais procedimentos judiciais para
reintegração de posse de imóveis públicos; impedir a degradação do ambiente e
das condições de segurança dos locais em foco, com a consequente desvalorização
do patrimônio do Estado e dos particulares instalados no entorno; e -
possibilitar o auferimento de receitas para aplicação em investimentos
necessários ao desenvolvimento do Estado;.


2.3- Para tanto, as alienações de que trata o caput deste artigo devem ser
necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na
modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;

2.4- Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser objeto de
depósito em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na
Lei do Orçamento Anual;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa a alienar mediante licitação, os bens
imóveis de seu patrimônio, conforme especificado no Anexo Único da presente
Lei, observado o que dispõe a Constituição Estadual.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1494/2013, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2013.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2013 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.