
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1149 /2009
Autoria: Deputada Ceça Ribeiro
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE VISA À CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A IRAÍDES APARECIDA CALDEIRA SANTOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 199, CAPUT, INCISO X, C/C 274, 275 DO REGIMENTO INTERNO
DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1149/2009, de autoria da Deputada
Ceça Ribeiro, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão do Estado de
Pernambuco a Iraídes Aparecida Caldeira Santos.
Parecer do Relator
A presente proposição se baseia no comando do art. 199, caput, e seu inciso X,
do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Foi apresentado breve histórico curricular da vida do homenageado, onde
restou demonstrado seu elevado espírito público, bem como os relevantes
serviços prestados ao Estado de Pernambuco.
Por fim, restam documentalmente atendidas as exigências constantes no artigo
274 do Regimento Interno.
Por isto, é importante destacar a justificativa anexada ao Projeto de Resolução
em questão, in verbis:
Irah Caldeira, nascida em Minas Gerais, fixou residência em Boa Viagem -
Recife, onde dedicou-se plenamente a um trabalho com foco na cultura popular do
Estado de Pernambuco. Há uma década vem intensificando sua carreira como
cantora nordestina, numa pesquisa constante em busca do conhecimento dos vários
ritmos nordestinos. Desde então vem incluindo em seu riquíssimo repertório as
composições de Petrúcio Amorim, Zé Marcolino, Maria Dapaz, Accioly Neto, Fátima
Marcolino, Anchieta Dali, Maciel Melo, entre outros. Com este perfil já gravou
seis CD´s, são eles: Mistura Brasil 1999, Canto do Rouxinol 2001; Irah
Caldeira Canta Maciel Melo 2004; Entre Calango e o Baio 2006; Irah
Caldeira e Banda Ao Vivo 2007 e o Ao Vivo - 2008.
Com sua performance de autêntica cantora nordestina, apesar de sua origem
Mineira, Irah Caldeira conseguiu o reconhecimento significativo do público e da
crítica como uma das maiores expressões em ascensão da música nordestina,
contribuindo de forma significativa com o resgate e divulgação do autêntico
canto sertanejo em forma de xote, baião, coco, xaxado, forró e toadas,
disseminando por todo Brasil, poesia e beleza em forma de canção. Por sua
contribuição na valorização cultural do nosso Estado, é de fundamental
importância que esta Casa, conceda a Irah Caldeira o título de Cidadã
Pernambucana.
Saliente-se, ainda, que a autora não propôs nenhum outro Projeto de Resolução
visando à concessão do Título de Cidadão do Estado de Pernambuco, na presente
sessão legislativa.
Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1149/2009,
de autoria da Deputada Ceça Ribeiro.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator e
atendidos os pressupostos legais e procedimentais, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1149/2009,
de autoria da Deputada Ceça Ribeiro.
Presidente: André Campos.
Relator: Doutora Nadegi.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto Coutinho, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Doutora Nadegi
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de junho de 2009.
Doutora Nadegi
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/09/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/10/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.