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PARECER

Projeto de Resolução nº 1149 /2009
Autoria: Deputada Ceça Ribeiro

EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE VISA À CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A IRAÍDES APARECIDA CALDEIRA SANTOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 199, CAPUT, INCISO X, C/C 274, 275 DO REGIMENTO INTERNO
DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1149/2009, de autoria da Deputada
Ceça Ribeiro, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão do Estado de
Pernambuco a Iraídes Aparecida Caldeira Santos.

Parecer do Relator

A presente proposição se baseia no comando do art. 199, caput, e seu inciso X,
do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Foi apresentado breve histórico curricular da vida do homenageado, onde
restou demonstrado seu elevado espírito público, bem como os relevantes
serviços prestados ao Estado de Pernambuco.
Por fim, restam documentalmente atendidas as exigências constantes no artigo
274 do Regimento Interno.
Por isto, é importante destacar a justificativa anexada ao Projeto de Resolução
em questão, in verbis:
“Irah Caldeira, nascida em Minas Gerais, fixou residência em Boa Viagem -
Recife, onde dedicou-se plenamente a um trabalho com foco na cultura popular do
Estado de Pernambuco. Há uma década vem intensificando sua carreira como
cantora nordestina, numa pesquisa constante em busca do conhecimento dos vários
ritmos nordestinos. Desde então vem incluindo em seu riquíssimo repertório as
composições de Petrúcio Amorim, Zé Marcolino, Maria Dapaz, Accioly Neto, Fátima
Marcolino, Anchieta Dali, Maciel Melo, entre outros. Com este perfil já gravou
seis CD´s, são eles: “Mistura Brasil” – 1999, “Canto do Rouxinol” – 2001; “Irah
Caldeira Canta Maciel Melo” – 2004; “ Entre Calango e o Baio” – 2006; Irah
Caldeira e Banda “ Ao Vivo – 2007 e o “Ao Vivo” - 2008.


Com sua performance de autêntica cantora nordestina, apesar de sua origem
Mineira, Irah Caldeira conseguiu o reconhecimento significativo do público e da
crítica como uma das maiores expressões em ascensão da música nordestina,
contribuindo de forma significativa com o resgate e divulgação do autêntico
canto sertanejo em forma de xote, baião, coco, xaxado, forró e toadas,
disseminando por todo Brasil, poesia e beleza em forma de canção. Por sua
contribuição na valorização cultural do nosso Estado, é de fundamental
importância que esta Casa, conceda a Irah Caldeira o título de Cidadã
Pernambucana.”

Saliente-se, ainda, que a autora não propôs nenhum outro Projeto de Resolução
visando à concessão do Título de Cidadão do Estado de Pernambuco, na presente
sessão legislativa.

Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1149/2009,
de autoria da Deputada Ceça Ribeiro.

Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator e
atendidos os pressupostos legais e procedimentais, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1149/2009,
de autoria da Deputada Ceça Ribeiro.


Presidente: André Campos.
Relator: Doutora Nadegi.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto Coutinho, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Doutora Nadegi

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de junho de 2009.

Doutora Nadegi
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 30/09/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 13/10/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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