Brasão da Alepe


Dê-se ao Caput do art. 2o. do Projeto de Lei Complementar 179 a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 2o. - Aos servidores públicos que solicitar, será concedido licença sem
vencimento, por prazo não superior a quatro anos.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

A emenda adequa a redação do artigo proposto transformando à licença sem
vencimento em direito do servidor, ao invés da faculdade, evitando-se possíveis
discriminações.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.