
Dê-se ao Caput do art. 2o. do Projeto de Lei Complementar 179 a seguinte redação:
Texto Completo
Art. 2o. - Aos servidores públicos que solicitar, será concedido licença sem
vencimento, por prazo não superior a quatro anos.
vencimento, por prazo não superior a quatro anos.
Autor: Luciana Santos
Justificativa
A emenda adequa a redação do artigo proposto transformando à licença sem
vencimento em direito do servidor, ao invés da faculdade, evitando-se possíveis
discriminações.
vencimento em direito do servidor, ao invés da faculdade, evitando-se possíveis
discriminações.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Luciana Santos
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.