
Modifica redação do caput do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo Único - O caput do artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 - O Conselho de Administração será integrado por seu Presidente e por
08(oito) Conselheiros efetivos e 08(oito) suplentes, todos escolhidos dentre
pessoas com reconhecida idoneidade moral e representatividade.
Art. 10 - O Conselho de Administração será integrado por seu Presidente e por
08(oito) Conselheiros efetivos e 08(oito) suplentes, todos escolhidos dentre
pessoas com reconhecida idoneidade moral e representatividade.
Autor: João Paulo
Justificativa
Temos que o critério apresentado pelo Poder Executivo, é excludente do ponto de
vista da participação dos representantes dos segurados, haja visto a exigência
de capacidade técnica e experiência comprovadas.
vista da participação dos representantes dos segurados, haja visto a exigência
de capacidade técnica e experiência comprovadas.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/12/1999 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.