Brasão da Alepe

Modifica redação do caput do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - O caput do artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

Art. 10 - O Conselho de Administração será integrado por seu Presidente e por
08(oito) Conselheiros efetivos e 08(oito) suplentes, todos escolhidos dentre
pessoas com reconhecida idoneidade moral e representatividade.
Autor: João Paulo

Justificativa

Temos que o critério apresentado pelo Poder Executivo, é excludente do ponto de
vista da participação dos representantes dos segurados, haja visto a exigência
de capacidade técnica e experiência comprovadas.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.