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Ementa: Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 167/2003.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2003
Ementa: Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 167/2003.
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 167/2003 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º O descumprimento da proibição estabelecida nesta Lei sujeitará o
infrator à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem
mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em
dobro.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de agosto de 2003.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/08/2003 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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