
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1840/2017
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
FORNECIMENTO AO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR PARTE DE OPERADORAS
DE PLANO OU SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO CASO DE NEGATIVA DE
COBERTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1840/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, para análise
e emissão de parecer.
A Proposição em análise altera a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, que
regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na
hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de
assistência à saúde no Estado de Pernambuco, para estender as imposições da lei
às operadoras de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer
penalidades.
A Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em discussão objetiva modificar a Lei nº 12.911/2006,
regulamentando de modo mais preciso as informações e documentos a serem
fornecidos ao consumidor no caso de negativa total ou parcial de cobertura por
operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
De acordo com o art. 6º, III, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor CDC), é direito básico do consumidor a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Para tanto, em se tratando de serviços relacionados à saúde, a transparência
das informações se mostra muito importante por envolver o bem estar físico e
psicológico do cliente
A alteração objeto da Proposição diz respeito ao acréscimo à Lei em questão do
art. 6º-A, que torna claro que o descumprimento de suas obrigações submete os
fornecedores de planos de saúde às penalidades administrativas previstas pelo
CDC. Na hipótese de descumprimento dos termos desta Lei em atendimento que
envolva procedimento de urgência ou emergência, sem prejuízo das outras
penalidades, será aplicada multa em valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). Essa previsão complementa a legislação federal, dando maior
coercibilidade às normas ora analisadas.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os seus aspectos
necessários para sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1840/2018 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, uma vez
que introduz normas que tornam o atendimento de planos de saúde mais justo com
o cliente.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1840/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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