
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 708/2016
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ESTABELECER NORMA PARA OS EMBARQUES E
DESEMBARQUES DE MULHERES USUÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE
PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE STPP/RMR E DO SISTEMA DE
TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana, para
análise e emissão de parecer.
O presente Projeto de Lei original teve por objetivo assegurar às mulheres o
direito de optar por locais alternativos de embarque e de desembarque no
período das 21h às 05h, nos ônibus que integram o Sistema de Transporte Público
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e o Sistema de Transporte
Público Intermunicipal de passageiros.
A proposição que modifica o Projeto de Lei em questão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ora em análise tem por finalidade estabelecer normas para os
embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de
Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
A proposição em estudo determina a suspensão da seletividade das paradas dos
veículos que compõem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP/RMR e o Sistema de Transporte Público
Intermunicipal do Estado de Pernambuco.
A suspensão será válida no período compreendido entre às 22 (vinte e duas)
horas ás 5 (cinco) horas e se aplica às linhas que circulam no centro
expandido do Recife. Com isso, os motoristas devem atender a todos os sinais
para embarque e desembarque dos usuários onde houver paradas regulamentares.
Além disso, a proposição determina que, neste mesmo horário, nos subúrbios,
fica autorizado o desembarque de usuários em local mais iluminado ou de maior
concentração de pessoas.
Sabe-se que o crescimento da violência urbana é uma das principais preocupações
da população em geral. Para as pessoas que dependem de transportes públicos
para se deslocar pela cidade no período noturno, essa preocupação é ainda mais
relevante.
São muitos os casos de delitos praticados no interior dos ônibus ou no
deslocamento entre as paradas e os locais de residência, estudo e/ou trabalho.
Portanto, a questão da segurança deve, necessariamente, permear as discussões
acerca da gestão do transporte público.
Nesse sentido, a proposição em análise se mostra conveniente e oportuna uma vez
que, por meio de uma medida simples, visa a oferecer mais segurança aos
usuários de transporte coletivo, no Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 708/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois determina medidas relevantes para
promover a segurança dos cidadãos que utilizam o sistema de transporte público
por ônibus no período noturno.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Marcantônio Dourado, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de junho de 2016.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/06/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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