Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 708/2016
Autoria: Deputada Simone Santana

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ESTABELECER NORMA PARA OS EMBARQUES E
DESEMBARQUES DE MULHERES USUÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE
PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – STPP/RMR E DO SISTEMA DE
TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana, para
análise e emissão de parecer.

O presente Projeto de Lei original teve por objetivo assegurar às mulheres o
direito de optar por locais alternativos de embarque e de desembarque no
período das 21h às 05h, nos ônibus que integram o Sistema de Transporte Público
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e o Sistema de Transporte
Público Intermunicipal de passageiros.

A proposição que modifica o Projeto de Lei em questão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo ora em análise tem por finalidade estabelecer normas para os
embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de
Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.

A proposição em estudo determina a suspensão da seletividade das paradas dos
veículos que compõem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP/RMR e o Sistema de Transporte Público
Intermunicipal do Estado de Pernambuco.

A suspensão será válida no período compreendido entre às 22 (vinte e duas)
horas ás 5 (cinco) horas e se aplica às linhas que circulam no centro
expandido do Recife. Com isso, os motoristas devem atender a todos os sinais
para embarque e desembarque dos usuários onde houver paradas regulamentares.

Além disso, a proposição determina que, neste mesmo horário, nos subúrbios,
fica autorizado o desembarque de usuários em local mais iluminado ou de maior
concentração de pessoas.

Sabe-se que o crescimento da violência urbana é uma das principais preocupações
da população em geral. Para as pessoas que dependem de transportes públicos
para se deslocar pela cidade no período noturno, essa preocupação é ainda mais
relevante.

São muitos os casos de delitos praticados no interior dos ônibus ou no
deslocamento entre as paradas e os locais de residência, estudo e/ou trabalho.
Portanto, a questão da segurança deve, necessariamente, permear as discussões
acerca da gestão do transporte público.

Nesse sentido, a proposição em análise se mostra conveniente e oportuna uma vez
que, por meio de uma medida simples, visa a oferecer mais segurança aos
usuários de transporte coletivo, no Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 708/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois determina medidas relevantes para
promover a segurança dos cidadãos que utilizam o sistema de transporte público
por ônibus no período noturno.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Marcantônio Dourado, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de junho de 2016.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/06/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.