
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.176/2005
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Dispõe sobre a implantação e funcionamento dos Centros de Ensino
Experimental, e dá outras providências.
1.RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.º 1.176/2005, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 164, datada de 18 de novembro
de 2005, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco Jarbas de
Andrade Vasconcelos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do
art. 21 da Constituição Estadual.
A proposição em apreciação dispõe sobre a implantação e funcionamento dos
Centros de Ensino Experimental, órgãos voltados para o nível educacional médio,
em parcerias com entidades públicas e privadas. Trata também da delimitação
campo de atuação de cada um dos entes envolvidos em sua execução e dota os
órgãos criados da estrutura mínima para que possa operar com eficácia.
Segundo o texto da mensagem governamental o projeto dá seqüência a medidas já
tomadas, dentro do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino
Experimental, ora em curso, com resultados que inspiram ampliação e
fortalecimento.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com o propósito de corrigir
equívocos de redação observados no Anexo Único (Quadro de Cargos
Comissionados/Funções gratificadas), resolveu apresentar uma emenda
modificativa ao projeto.
2.PARECER DO RELATOR
O artigo 4º do presente Projeto de Lei assegura que as despesas com a
execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias".
Considerando que a matéria não contraria as legislações orçamentária ou
financeira concernentes, considero que o Projeto de Lei Ordinária N.º
1.176/2005, de autoria do Governador do Estado está em condições de ser
aprovado, juntamente com a Emenda modificativa apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
3.CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária N.º 1.176/2005, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, juntamente com a
Emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Manoel Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Henrique Queiroz, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Manoel Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2005.
Manoel Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.