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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 02/2017
Autoria: Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Projeto de lei ordinária n° 769/2016
Autoria: Deputado Miguel Coelho.

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 769/2016,
que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos no Estado
de Pernambuco e dá outras providências. Mérito relacionado ao artigo nº 104,
inciso I – Ordem Econômica, e inciso II - Política comercial, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2017, apresentado pela Comissão de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, alterando integralmente a redação do Projeto
de Lei Ordinária n° 769/2016, de autoria do Deputado Miguel Coelho.

A proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e legalidade, na forma do
substitutivo nº 01/2016. A Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, por
sua vez, apresentou o substitutivo nº 02/2017, após a análise do mérito da
iniciativa.

Esse substitutivo nº 02/2017, ora analisado, adiciona os produtos
agroecológicos ao escopo do projeto de lei. Assim, a proposição passa a
regulamentar não só as feiras de produtos orgânicos, mas também de produtos
agroecológicos.

Além disso, reduz, de oito para dois, o número mínimo de produtores para que
se configurem as feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos. São
efetuadas, ademais, mudanças pontuais no restante do texto para aperfeiçoar a
legislação proposta.



2 - Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
artigos 93, inciso I, e 104, incisos I – Ordem econômica e II – Política
comercial, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente
proposição, por tratar de tema relacionado à ordem econômica e à política
agrícola.

O substitutivo em análise reforça a proposição original ao adicionar o conceito
da agroecologia ao objeto da iniciativa. Assim, o projeto de lei em análise
passa a regulamentar as feiras que oferecem tanto produtos orgânicos quanto
agroecológicos.

A propositura define agroecologia como o “sistema agrícola de base ecológica,
fundado em estratégias produtivas diversificadas e complexas, que se utilizam
de práticas e manejos de recursos naturais de maneira ecologicamente
sustentável; caracterizando-se pela não utilização de agrotóxicos e pela
utilização de práticas, tecnologias e insumos que não causam impactos
ambientais”.

A inclusão dos produtos agroecológicos, portanto, não contraria o propósito da
iniciativa. Pelo contrário, reforça a ideia de incentivo ao consumo de produtos
mais saudáveis que os tradicionais. Isso porque tais feiras atuam para baratear
os custos, com o estreitamento da distância entre o produtor e o consumidor
final, e, assim, estimular o uso desses produtos.

Vislumbra-se positiva, também, a redução da exigência mínima de produtores para
que se possa configurar uma feira de produtos orgânicos e ou agroecológicos.
Enquanto o projeto original previa a presença de pelo menos oito produtores, o
substitutivo em análise requer apenas dois participantes para que se possa
reconhecer determinada feira.

Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação do Substitutivo nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 769/2016.




3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 02/2017, oriundo da Comissão de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, ao Projeto de Lei Ordinária nº 769/2016, de
autoria do Deputado Miguel Coelho, está em condições de ser aprovado

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 23 de novembro de 2017.

Romário Dias.
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/11/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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Resultado Final: Data:


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