
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 380/2015
Autoria: Deputado Beto Accioly
EMENTA: Proposição que dispõe sobre a permissão de acesso das pessoas com
diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia,
pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos
públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 380/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly.
O Substitutivo, em análise dispõe sobre a permissão de acesso das pessoas com
diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia,
pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos
públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A presente proposição visa permitir o acesso das pessoas com diabetes portando
insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de
alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados,
no âmbito do Estado de Pernambuco.
Tal medida é de suma relevância, pois no caso do paciente de diabetes tipo I,
este pode necessitar a qualquer momento realizar a aferição de sua taxa
glicêmica para a partir de então, saber qual procedimento irá realizar, seja
aplicar a dose de insulina prescrita, ou ingerir alimentos para evitar a
hipoglicemia.
Entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, uma vez
que visa permitir a entrada do paciente de diabetes com seus pertences em
espaços e eventos públicos e privados, desde que apresente laudo médico.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 380/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Joel da Harpa, Lucas Ramos, Odacy Amorim, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Joel da Harpa Eduíno Brito | Bispo Ossésio Silva Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 24 de novembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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