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PARECER

Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 380/2015
Autoria: Deputado Beto Accioly

EMENTA: Proposição que dispõe sobre a permissão de acesso das pessoas com
diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia,
pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos
públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Aprovado
1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 380/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly.

O Substitutivo, em análise dispõe sobre a permissão de acesso das pessoas com
diabetes portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia,
pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos
públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A presente proposição visa permitir o acesso das pessoas com diabetes portando
insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de
alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados,
no âmbito do Estado de Pernambuco.

Tal medida é de suma relevância, pois no caso do paciente de diabetes tipo I,
este pode necessitar a qualquer momento realizar a aferição de sua taxa
glicêmica para a partir de então, saber qual procedimento irá realizar, seja
aplicar a dose de insulina prescrita, ou ingerir alimentos para evitar a
hipoglicemia.

Entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, uma vez
que visa permitir a entrada do paciente de diabetes com seus pertences em
espaços e eventos públicos e privados, desde que apresente laudo médico.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 380/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Joel da Harpa, Lucas Ramos, Odacy Amorim, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Joel da Harpa
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Socorro Pimentel
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 24 de novembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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