
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2172/2014
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE
14 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, DISCIPLINA AS CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOATE. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 2172/2014, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 139 de
20 de novembro de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente proposição visa obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da
Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco GOATE;
2.2- A proposição ora em análise, objetiva aperfeiçoar e profissionalizar a
gestão da Secretaria da Fazenda do Estado, ao extinguir os seus cargos
comissionados e as funções gratificadas no âmbito da área de fiscalização,
arrecadação, tributação e finanças, permitindo que as suas atividades
superiores de direção e de gerência continuem sendo exclusivamente exercidas
por auditores fiscais integrantes da própria carreira;
2.3- Conforme determina o art. 2º da presente lei, ficam extintos os cargos
comissionados e funções gratificadas da área de Fiscalização, Arrecadação,
Tributação, Correição e Finanças da Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo
Único;
2.4-;Fica ainda, estabelecido como limite máximo para o exercício das
atividades privativas do GOATE, de que trata a presente Lei Complementar, os
quantitativos constantes do Anexo Único, a ser regulamentado por Decreto no
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Complementa;
2.4-Dianmnte do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa alterar Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, com o objetivo de aperfeiçoar e profissionalizar a gestão
da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, com a extinção dos seus
cargos comissionados e as funções gratificadas no âmbito da área de
fiscalização, arrecadação, tributação e finanças, permitindo que as suas
atividades superiores de direção e de gerência continuem sendo exclusivamente
exercidas por auditores fiscais integrantes da própria carreira, da Secretaria
da Fazenda do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 2172/2014, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2014 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.