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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2172/2014
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE
14 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, DISCIPLINA AS CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOATE. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 2172/2014, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 139 de
20 de novembro de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente proposição visa obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da
Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE;

2.2- A proposição ora em análise, objetiva aperfeiçoar e profissionalizar a
gestão da Secretaria da Fazenda do Estado, ao extinguir os seus cargos
comissionados e as funções gratificadas no âmbito da área de fiscalização,
arrecadação, tributação e finanças, permitindo que as suas atividades
superiores de direção e de gerência continuem sendo exclusivamente exercidas
por auditores fiscais integrantes da própria carreira;


2.3- Conforme determina o art. 2º da presente lei, ficam extintos os cargos
comissionados e funções gratificadas da área de Fiscalização, Arrecadação,
Tributação, Correição e Finanças da Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo
Único;

2.4-;Fica ainda, estabelecido como limite máximo para o exercício das
atividades privativas do GOATE, de que trata a presente Lei Complementar, os
quantitativos constantes do Anexo Único, a ser regulamentado por Decreto no
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Complementa;

2.4-Dianmnte do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa alterar Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, com o objetivo de aperfeiçoar e profissionalizar a gestão
da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, com a extinção dos seus
cargos comissionados e as funções gratificadas no âmbito da área de
fiscalização, arrecadação, tributação e finanças, permitindo que as suas
atividades superiores de direção e de gerência continuem sendo exclusivamente
exercidas por auditores fiscais integrantes da própria carreira, da Secretaria
da Fazenda do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 2172/2014, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2014.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2014 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.