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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1508/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A
RENEGOCIAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIRMADAS COM RECURSOS DO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, AO AMPARO DO ART. 2º DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1508/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 075 de
1º de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Poder Executivo a renegociar as
operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº
156, de 28 de dezembro de 2016.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição normativa em análise tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mantidas as garantias
convencionadas originariamente.

A Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, estabelece o
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, além de trazer medidas de
estímulo ao reequilíbrio fiscal. Em seu art. 2º, dispensa os requisitos legais
exigidos na LRF (Lei Complementar nº 101/2000) para contratação de operação de
crédito e concessão de garantia nas renegociações dos contratos de empréstimos
e financiamentos entre instituições públicas federais e Estados, com recursos
do BNDES, celebrados até 31 de dezembro de 2015.

Diante da atual conjuntura econômica, a renegociação das operações de crédito
apresenta-se como importante medida para os entes federativos. A partir do
estabelecimento dessas novas condições, são criadas possibilidades para a
manutenção do equilíbrio financeiro do Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1508/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que
proporciona uma renegociação nas operações de crédito com recursos do BNDES
firmadas pelo Estado de Pernambuco, viabilizando assim a manutenção da sua
capacidade de investimento.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1508/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de agosto de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/08/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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