
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Rodrigo Novaes
EMENTA: A proposição visa regulamentar a colocação de placas informativas em
todos os shows públicos realizados pelos municípios, e dar outras providências.
Atendido os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela Aprovação. Com base
na emenda modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
RELATÓRIO
Vem a Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, a
emenda modificativa nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 331/2015, de autoria do deputado
Rodrigo Novaes, que visa regulamentar a colocação de placas informativas em
todos os shows públicos realizados pelos municípios, e dar outras providências.
O projeto de lei em referência já recebeu parecer pela constitucionalidade na
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. A matéria
encontra-se inserta na competência residual dos Estados Federativos, conforme
estabelece o art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Ademais, a proposição atende ao interesse público ao buscar a transparência em
divulgar o nome de cada atração, das empresas responsáveis pela estrutura de
palco, de som e os seus respectivos valores, além da origem dos recursos para
as contratações. Logo, a matéria atende ao Princípio da Publicidade dos atos da
Administração Pública, consubstanciado no art. 37 da Constituição Federal.
Como descreve o autor da proposta, nos últimos anos, a realização de eventos
públicos envolvendo atrações foi alvo de grande repercussão na imprensa e na
sociedade. Com isso, quer o autor não só prestar maior transparência a
utilização dos valores advindos do poder público, mas também conscientizar a
população das quantias dispendidas com a realização desses eventos.
Ainda assim, fez-se necessário a emenda modificativa supracitada para o
aprimoramento da proposição, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Esportes e Lazer, seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei nº 331/2015, de autoria do deputado Rodrigo Novaes.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Esportes e Lazer opina no
sentido de que seja aprovado a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 331/2015,
de autoria do deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Beto Accioly.
Relator: Beto Accioly.
Favoráveis os (3) deputados: Beto Accioly, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Beto Accioly | |
Efetivos | Bispo Ossésio Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Zé Maurício |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Romário Dias Socorro Pimentel | Tony Gel Vinícius Labanca |
Autor: Beto Accioly
Histórico
Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 3 de maio de 2016.
Beto Accioly
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/05/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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