Brasão da Alepe

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Origem: Poder Legislativo
Autoria: Rodrigo Novaes
EMENTA: A proposição visa regulamentar a colocação de placas informativas em
todos os shows públicos realizados pelos municípios, e dar outras providências.
Atendido os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela Aprovação. Com base
na emenda modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
RELATÓRIO
Vem a Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, a
emenda modificativa nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 331/2015, de autoria do deputado
Rodrigo Novaes, que visa regulamentar a colocação de placas informativas em
todos os shows públicos realizados pelos municípios, e dar outras providências.
O projeto de lei em referência já recebeu parecer pela constitucionalidade na
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. A matéria
encontra-se inserta na competência residual dos Estados Federativos, conforme
estabelece o art. 25, § 1º, da Constituição Federal.
Ademais, a proposição atende ao interesse público ao buscar a transparência em
divulgar o nome de cada atração, das empresas responsáveis pela estrutura de
palco, de som e os seus respectivos valores, além da origem dos recursos para
as contratações. Logo, a matéria atende ao Princípio da Publicidade dos atos da
Administração Pública, consubstanciado no art. 37 da Constituição Federal.
Como descreve o autor da proposta, “nos últimos anos, a realização de eventos
públicos envolvendo atrações foi alvo de grande repercussão na imprensa e na
sociedade”. Com isso, quer o autor “não só prestar maior transparência a
utilização dos valores advindos do poder público, mas também conscientizar a
população das quantias dispendidas com a realização desses eventos”.
Ainda assim, fez-se necessário a emenda modificativa supracitada para o
aprimoramento da proposição, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Esportes e Lazer, seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei nº 331/2015, de autoria do deputado Rodrigo Novaes.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Esportes e Lazer opina no
sentido de que seja aprovado a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 331/2015,
de autoria do deputado Rodrigo Novaes.

Presidente: Beto Accioly.
Relator: Beto Accioly.
Favoráveis os (3) deputados: Beto Accioly, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Beto Accioly
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Zé Maurício
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Romário Dias
Socorro Pimentel
Tony Gel
Vinícius Labanca
Autor: Beto Accioly

Histórico

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 3 de maio de 2016.

Beto Accioly
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/05/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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