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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PARECER Nº

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 248/2015
Autor: Deputado Júlio Cavalcante

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação dos produtos alimentícios
orgânicos em espaço único, específico e de destaque em supermercados e
estabelecimentos congêneres, e dá outras providências. Mérito relacionado ao
artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder.
Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015, de autoria do
deputado Júlio Cavalcante, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.

O projeto propõe que todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização
de produtos químicos, agrotóxicos e organismos geneticamente modificados
deverão ser mantidos em espaço único, específico e de destaque. A
regulamentação deverá ser imposta a mercados, supermercados, hipermercados e
estabelecimentos congêneres, que mantenham mais de três caixas registradoras.
Tal espaço deve ser exclusivo para os produtos orgânicos e deve conter placa de
fácil visibilidade informando a natureza dos alimentos

Durante a apreciação do Projeto de Lei ora em análise, a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aprovou a Emenda Modificativa nº 01/2015, a
fim de adequar a redação do projeto, no tocante à sanção imposta.

2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, e nos
artigos 93, inciso I, 104, inciso I, 192 e 194, Inciso I, do Regimento Interno
desta Assembleia Legislativa.

A Constituição Federal, no inciso V do artigo 170, e a Constituição do Estado,
no inciso VI do artigo 143, preveem que cabe ao Estado promover a defesa do
consumidor mediante a prevenção, conscientização e orientação do consumidor,
com o intuito de evitar que venha a sofrer danos e motivá-lo a exercitar a
defesa de seus direitos. Nesse sentido, o projeto de lei cumpre o propósito
constitucional de prevenir, conscientizar e orientar o consumidor quanto à
origem dos alimentos expostos nos estabelecimentos tratados.
Ademais, também está de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do
Consumidor, o qual prevê, em seu inciso III, que “a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem.”, é um direito básico do consumidor.

Por fim, a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, altera os artigos 3º e 4º. Considera-se
meritória essa emenda proposta, uma vez que visa aperfeiçoar a redação do
projeto, especialmente quanto à sanção imposta.

Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015, juntamente com a Emenda Modificativa nº
01/2015, submetidos à apreciação.


3- Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015, de autoria do
Deputado Júlio Cavalcante, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, de setembro de 2015.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (3) deputados: Álvaro Porto, Lucas Ramos, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 9 de setembro de 2015.

Romário Dias.
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/09/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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