
Texto Completo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 248/2015
Autor: Deputado Júlio Cavalcante
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação dos produtos alimentícios
orgânicos em espaço único, específico e de destaque em supermercados e
estabelecimentos congêneres, e dá outras providências. Mérito relacionado ao
artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, do regimento interno deste Poder.
Pela Aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015, de autoria do
deputado Júlio Cavalcante, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Poder.
O projeto propõe que todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização
de produtos químicos, agrotóxicos e organismos geneticamente modificados
deverão ser mantidos em espaço único, específico e de destaque. A
regulamentação deverá ser imposta a mercados, supermercados, hipermercados e
estabelecimentos congêneres, que mantenham mais de três caixas registradoras.
Tal espaço deve ser exclusivo para os produtos orgânicos e deve conter placa de
fácil visibilidade informando a natureza dos alimentos
Durante a apreciação do Projeto de Lei ora em análise, a Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aprovou a Emenda Modificativa nº 01/2015, a
fim de adequar a redação do projeto, no tocante à sanção imposta.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, e nos
artigos 93, inciso I, 104, inciso I, 192 e 194, Inciso I, do Regimento Interno
desta Assembleia Legislativa.
A Constituição Federal, no inciso V do artigo 170, e a Constituição do Estado,
no inciso VI do artigo 143, preveem que cabe ao Estado promover a defesa do
consumidor mediante a prevenção, conscientização e orientação do consumidor,
com o intuito de evitar que venha a sofrer danos e motivá-lo a exercitar a
defesa de seus direitos. Nesse sentido, o projeto de lei cumpre o propósito
constitucional de prevenir, conscientizar e orientar o consumidor quanto à
origem dos alimentos expostos nos estabelecimentos tratados.
Ademais, também está de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do
Consumidor, o qual prevê, em seu inciso III, que a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem., é um direito básico do consumidor.
Por fim, a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, altera os artigos 3º e 4º. Considera-se
meritória essa emenda proposta, uma vez que visa aperfeiçoar a redação do
projeto, especialmente quanto à sanção imposta.
Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015, juntamente com a Emenda Modificativa nº
01/2015, submetidos à apreciação.
3- Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 248/2015, de autoria do
Deputado Júlio Cavalcante, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
oriunda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, de setembro de 2015.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (3) deputados: Álvaro Porto, Lucas Ramos, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lucas Ramos | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Romário Dias.
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 9 de setembro de 2015.
Romário Dias.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.