
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 190/2007.
AUTOR: GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI QUE PRETENDE CRIAR O SISTEMA DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SISMEPE. PELA APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 190/2007, de autoria do Governador
do Estado, encaminhado a esta Assembléia Legislativa através da Mensagem nº
062/2007, de 14 de junho de 2007.
O Projeto em referência visa autorizar o Estado de Pernambuco a criar o
Sistema de Saúde dos Militares do estado de Pernambuco SISMEPE, determinando
sua estrutura, benefícios, beneficiários e formas de custeio, submetendo sua
gestão ao Centro de Apoio ao Sistema de Saúde CASIS, vinculado ao Comando
Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso I e art. 25, caput e §1º
ambos da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição Estadual e o
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na mensagem do Governador, a presente Proposta
Legislativa visa autorizar o Estado de Pernambuco a criar o Sistema de Saúde
dos Militares do estado de Pernambuco SISMEPE, determinando sua estrutura,
benefícios, beneficiários e formas de custeio, submetendo sua gestão ao Centro
de Apoio ao Sistema de Saúde CASIS, vinculado ao Comando Geral da Polícia
Militar de Pernambuco.
Percebe-se, que o Projeto em análise é de suma importância, pois acolhe um
desejo antigo das Corporações Militares do Estado, além de buscar valorizar os
servidores Militares em busca de um comprometimento da classe com o compromisso
assumido pelo Governo do Estado com o lançamento do programa do Pacto pela
Vida, que busca reduzir os índices de violência em Pernambuco. Além desses
aspectos já mencionados, a presente proposta legislativa também é importante no
ensejo de grave crise estrutural e financeira pela qual passam as Organizações
Militares da Saúde em nosso Estado. Motivo pelo qual o presente Projeto de Lei
deve ser aprovado, em face da finalidade a que se destina.
Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 190/2007, de autoria do
Governador do Estado.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 190/2007, de autoria do Governador do Estado, deve ser
aprovado.
Presidente: Airinho de Sá Carvalho.
Relator: Airinho de Sá Carvalho.
Favoráveis os (3) deputados: Edson Vieira, Maviael Cavalcanti, Miriam Lacerda.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Airinho de Sá Carvalho | |
Efetivos | Alberto Feitosa Clodoaldo Magalhães | Miriam Lacerda Sebastião Rufino |
Suplentes | Edson Vieira Eduardo Porto Elina Carneiro | Isaltino Nascimento Maviael Cavalcanti |
Autor: Airinho de Sá Carvalho
Histórico
Sala da Comissão de Saúde, em 26 de junho de 2007.
Airinho de Sá Carvalho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2007 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.