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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1212/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Institui, no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação –
ATI, Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, e determina outras
providências.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1212/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°150/2012 de 20 de novembro de
2012, assinada pelo Governador do Estado em exercício JOÃO SOARES LYRA NETO o
qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da
Constituição do Estado na sua tramitação.


1. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em tela visa instituir, no âmbito da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS, referente ao quadro dos Celetistas e determina outras
providências.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização por meio da organização das estruturas
salariais e da implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCS.

O impacto financeiro decorrente da implantação da presente proposição é da
ordem de R$739.949,00 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e
nove reais) para o exercício 2012, de R$1.047.283,00 (um milhão, quarenta e
sete mil, duzentos e oitenta três reais) para o exercício 2013, e de
R$1.123.096,00 (um milhão, cento e vinte e três mil e noventa e seis reais)
para o exercício de 2014.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar N.°1212/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1212/2012 de autoria do Governador do
Estado.


SALA DAS REUNIÕES, 28 DE NOVEMBRO DE 2012


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (6) deputados: Henrique Queiroz, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Sérgio Leite, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de novembro de 2012.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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