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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 702/2016
Autoria: Deputado Zé Maurício
Emenda Supressiva 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

EMENTA: Proposição que determina que brinquedos, equipamentos e materiais de
uso infanto-juvenil apreendidos sejam destinados aos programas das Secretarias
de Estado e dá outras providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 702/2016, de
autoria do Deputado Zé Maurício e a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei, em análise, determina que brinquedos, equipamentos e
materiais de uso infanto-juvenil apreendidos sejam destinados aos programas das
Secretarias de Estado e dá outras providências.

A Emenda Supressiva, em tela suprime o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
702/2016.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição tem por objetivo, destinar que brinquedos, equipamentos e
materiais de uso infanto-juvenil, apreendidos por irregularidades fiscais não
sanáveis, pela fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco,
sejam doados às Secretarias Estaduais responsáveis por programas destinados a
crianças e jovens ou aos programas e projetos da área de desenvolvimento social
e direitos humanos.

Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, visto que dá
uma destinação social aos produtos apreendidos por irregularidades fiscais não
sanáveis, vez que os mesmos consequentemente serão doados a: creches,
instituições para menores infratores, dentre outros.

A Emenda proposta veio para suprimir a obrigação dessas Secretarias de
verificar a qualidade das mercadorias apreendidas, bem como a possibilidade de
utilização.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
702/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício e a Emenda Supressiva nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Lucas Ramos, Odacy Amorim..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim.
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 5 de maio de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/05/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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