
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 702/2016
Autoria: Deputado Zé Maurício
Emenda Supressiva 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
EMENTA: Proposição que determina que brinquedos, equipamentos e materiais de
uso infanto-juvenil apreendidos sejam destinados aos programas das Secretarias
de Estado e dá outras providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 702/2016, de
autoria do Deputado Zé Maurício e a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei, em análise, determina que brinquedos, equipamentos e
materiais de uso infanto-juvenil apreendidos sejam destinados aos programas das
Secretarias de Estado e dá outras providências.
A Emenda Supressiva, em tela suprime o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
702/2016.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição tem por objetivo, destinar que brinquedos, equipamentos e
materiais de uso infanto-juvenil, apreendidos por irregularidades fiscais não
sanáveis, pela fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco,
sejam doados às Secretarias Estaduais responsáveis por programas destinados a
crianças e jovens ou aos programas e projetos da área de desenvolvimento social
e direitos humanos.
Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, visto que dá
uma destinação social aos produtos apreendidos por irregularidades fiscais não
sanáveis, vez que os mesmos consequentemente serão doados a: creches,
instituições para menores infratores, dentre outros.
A Emenda proposta veio para suprimir a obrigação dessas Secretarias de
verificar a qualidade das mercadorias apreendidas, bem como a possibilidade de
utilização.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
702/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício e a Emenda Supressiva nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Lucas Ramos, Odacy Amorim..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim. Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 5 de maio de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/05/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.