Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº /2018
Projeto de Lei Ordinária Nº 1887/2018
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva


Parecer ao Projeto de Lei Nº 1887/2018, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia
Estadual Comemorativo dos Imigrantes Japonês e de seus Descendentes. Atendidos
os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1887/2018, de autoria do Deputado Ossésio Silva.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241,
de 14 de dezembro de 2017, que cria Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir
o Dia Estadual Comemorativo dos Imigrantes Japonês e de seus Descendentes.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O projeto de lei em análise prevê a inclusão do “Dia Estadual Comemorativo dos
Imigrantes Japonês e de seus Descendentes” no Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no
dia 18 de junho.
De acordo com justificativa do autor, o objetivo da proposta é homenagear os
imigrantes japoneses e seus descendentes, com a criação de lei estadual com a
data comemorativa, tendo em vista a “importantíssima participação no
desenvolvimento e progresso” em Pernambuco.
As influências dos nipônicos no estado, além das plantações no município de
Bonito (cultivo de inhame e flores ornamentais) e Petrolina
(hortifruticultura), em Recife, destacam-se na gastronomia (restaurantes), na
arte (origami), educação (ensino de matemática e lógica), esporte (judô,
caratê) e cultura (tradição, cerâmica).
Sendo assim, a iniciativa da proposição mostra-se bastante relevante,
sobretudo, do ponto de vista da manutenção da cultura e tradições dos
integrantes da colônia japonesa de Pernambuco e de seus descendentes.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 1887/2018, uma vez que a inclusão do “Dia Estadual
Comemorativo dos Imigrantes Japonês e de seus Descendentes” contribui para
reconhecer a influência da comunidade japonesa para desenvolvimento cultural e
social do estado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1887/2018, de autoria do Deputado Bispo Ossésio,
está em condições de ser aprovado.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Eduíno Brito, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 26 de novembro de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2018 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.