
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Nº 235/99
Autor: Poder Executivo
1. DESCRIÇÃO
1.1 - Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Nº
235/99, de autoria do Poder Executivo, bem como a Emenda Modificativa Nº 09, da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e as Emendas de Nº 01 a 08,
todas do Deputado Paulo Rubem Santiago;
1.2 - Trata-se de matéria que consolida e altera o Programa de Desenvolvimento
do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A Comissão de Administração Pública, ao analisar o mérito da proposição em
pauta, entende que a mesma possibilitará ao Governo do Estado, promover com
maior efetividade, uma política de atração de novos empreendimentos, através da
concessão de benefícios fiscais para os setores enquadrados nas cadeias
produtivas, ao mesmo tempo que, torna oportuno, apresentação dos seguintes
dispositivos:
EMENDA MODIFICATIVA N _______
Ementa: Modifica-se o 6 do artigo 5 ao
Projeto de Lei Nº 235/99, do Poder
Executivo.
Artigo Único - Modifica-se o 6 do artigo 5, passando a ter a seguinte
redação.
Artigo 5........
..........
6 - Nas operações interestaduais que destinem os produtos relacionados no
inciso I do caput às demais regiões geográficas do país, poderá ser diferido o
recolhimento da parcela do imposto correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total das saídas para o último dia do 180º (centésimo octogésimo) mês
subsequente ao das mencionadas saídas, tanto nos casos das vendas SIF ou FOB,
observando-se:
EMENDA MODIFICATIVA Nº _______
Ementa: Modifica-se o inciso V do artigo
17º ao Projeto de Lei Nº 235/99 do Poder Executivo.
Artigo Único - Modifica-se o inciso V do artigo 17º, passando a ter a seguinte
redação.
Artigo 17º .........
..........
V - praticar crime de sonegação fiscal, após transitada em julgado a
correspondente sentença.
3. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei Nº 235/99, oriundo do Poder
Executivo, acatadas: a Emenda Modificativa Nº 09, da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça e também, as 2 (duas) Emendas deste Colegiado Técnico,
está em condições de ser aprovado. Sendo rejeitadas as Emendas Nºs 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07 e 08 do Deputado Paulo Rubem, apresentadas a este Colegiado.
Presidente: Ranilson Ramos.
Relator: Ranilson Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: André Campos, Eudo Magalhães, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ranilson Ramos | |
Efetivos | Bruno Araújo Beto Gadelha | Geraldo Barbosa Marcantônio Dourado |
Suplentes | André Campos Eudo Magalhães Garibaldi Gurgel | João Negromonte Marcoantônio Dourado |
Autor: Ranilson Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de outubro de 1999.
Ranilson Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/10/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.