
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 759/2008, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Juventude, denominado Pacto pela
Juventude Pernambucana, constante do Anexo Único da presente Lei, destinado a
orientar as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade,
voltadas aos jovens pernambucanos com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e
nove) anos.
§ 1º O limite de idade de que trata o caput deste artigo não substitui os
estabelecidos em outras leis para jovens adolescentes, jovens e adultos jovens.
§ 2º O Plano Estadual de Juventude terá a duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º Os municípios do Estado de Pernambuco deverão, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da presente Lei, e com base no Plano Estadual de
Juventude, elaborar seus respectivos planos municipais.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede os
municípios de receberem recursos do Estado de Pernambuco relativos às políticas
públicas desenvolvidas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude,
competindo-lhe, em especial:
I acompanhar o Plano em nível estratégico;
II - realizar avaliação estratégica do Plano;
III - recomendar ações a serem desenvolvidas no âmbito do Plano;
IV propor as medidas necessárias para o aprimoramento das diretrizes e
estratégias do Plano.
Parágrafo Único. A avaliação de que trata o inciso II do caput deste artigo
realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude é composto por:
I - 03 (três) representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude do Estado de Pernambuco;
II - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa, que deverá ser indicado
pelo seu Presidente;
III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
V - 01 (um) representante do Poder Judiciário;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
§ 1º Os representantes de que trata os incisos do caput deste artigo serão
designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos
Órgãos ou Poderes a quem estejam vinculados.
§ 2º A participação dos membros no Comitê Gestor não ensejará a percepção de
remuneração a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço
público relevante.
§ 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, prover as condições
materiais e de infra-estrutura necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de
que trata o presente artigo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, realizar a avaliação
operacional dos projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude.
Parágrafo Único. A avaliação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á a
cada 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo Único
Plano Estadual de Juventude
Construindo um Pacto pela Juventude
1. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E MACRO OBJETIVOS
O Plano Estadual de Juventude foi desenhado coletivamente e sustenta-se em um
conjunto harmônico e sistemático de definições estratégicas de Estado. Isto
inclui a identificação da finalidade a qual se persegue, as orientações
estratégicas e operacionais centrais, bem como os enfoques necessários para a
sua implementação efetiva.
1.1 Pressupostos do Plano Estadual de Juventude
Os pressupostos e os valores bem definidos devem inspirar, de forma geral, o
desenho e a implementação das políticas públicas de maneira a incidir
positivamente na articulação das linhas estratégicas do Plano Estadual de
Juventude com os eixos de atuação do Estado definidos no atual Modelo de Gestão.
Estes pressupostos emergem da Constituição de 1988 e respeitam os marcos
normativos vigentes da legislação estadual, assim como representam as
expressões e intenções dos jovens, dos gestores municipais e atores sociais
responsáveis pela área de juventude, que participaram das consultas realizadas
pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
O Plano Estadual de Juventude define sete pressupostos que deverão balizar
todas as ações do Governo do Estado. São elementos de referência que devem
orientar as ações e programas voltados para a juventude, independentemente do
agente promotor, da dimensão do programa ou do alcance da política, buscando de
forma harmônica, reforçar ainda mais a implementação efetiva deste Plano.
Pressupostos do Plano Estadual de Juventude:
a) Ser uma política de Estado
Considerar a temática Juventude como objeto de preocupação permanente a ser
incorporado definitivamente na agenda pública. A existência de uma política de
juventude não pode estar à mercê dos interesses circunstanciais deste ou
daquele Governo. Para assegurar uma maior consistência e perenidade é preciso
consolidá-la através de diversos instrumentos institucionais enraizados nos
três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
b) Garantia dos Direitos da Juventude
O Plano Estadual de Juventude afirma em cada uma de suas ações a garantia dos
direitos dos jovens, enquanto premissa básica necessária ao reconhecimento de
uma identidade juvenil que merece ser objeto de preocupação na elaboração de
todos os programas, projetos e ações do Governo.
c) Cidadania Ativa e Participação Juvenil
O Plano Estadual de Juventude busca envolver e comprometer múltiplos atores na
melhoria da qualidade de vida dos jovens e no desenvolvimento de suas
potencialidades como cidadãos plenos e ativos. Em especial, o Plano incentiva a
participação de forma ativa, informando, motivando e empoderando a juventude
pernambucana para sua atuação na sociedade.
d) Eqüidade e Igualdade de Oportunidades
O Plano Estadual de Juventude promove, de acordo com os objetivos do Governo do
Estado, o acesso universal aos serviços básicos que prestam as instituições do
Estado, priorizando-os para aqueles que pela sua condição social o requeiram.
e) Respeito à Diversidade da Cultura Juvenil
O Plano Estadual de Juventude estimula a livre expressão juvenil, o intercâmbio
e o reconhecimento da diversidade cultural nas diferentes regiões do Estado.
f) Transversalidade Integralidade e o Enfoque Juvenil pela Eqüidade Geracional
nas Políticas Públicas
O Plano Estadual de Juventude reconhece e valoriza as identidades juvenis e
busca considerá-las em todas as ações do Estado. A execução das políticas de
juventude deve ser uma responsabilidade compartilhada por diversos órgãos. Para
isso, suas propostas devem perpassar transversalmente todas as áreas do governo
de forma intersetorial, sistêmica, e intergeracional, gerando a sinergia
necessária para desenvolver a um só tempo ações que valorizem a vivência da
condição juvenil e a transição para a vida adulta.
g) Inovação, Transparência e Aprendizagem Social Sistêmica
A implementação do Plano Estadual de Juventude deve estar conectado de forma
sistêmica às ações e prioridades definidas pela atual gestão, bem como
necessita manter os canais de comunicação institucional abertos à inovação.
Isto implica na necessidade de definir-se equilibradamente por meio da
implementação de mecanismos de transparência e de processos de aprendizagem
social que implicam em uma rigorosa avaliação, difusão e concertação entre
todos os atores envolvidos.
Por outro lado, faz-se necessário difundir as informações acerca do
planejamento, implementação e avaliação das experiências dos poderes públicos
em relação aos jovens, para que a sociedade tome conhecimentos e se
co-responsabilize pelo desenvolvimento das políticas de juventude no Estado.
1.2 - Finalidades do Plano Estadual de Juventude
A principal finalidade das políticas de juventude deve estar direcionada à
emancipação juvenil, pela construção da autonomia e da identidade, principal
meta de toda pessoa em sua etapa juvenil, na qual já não se depende
completamente dos adultos (como na etapa da infância), nem se conta ainda com
uma personalidade sustentada em identidade e autonomia construídas (como na
etapa adulta). Deste ângulo, as políticas públicas de juventude devem promover
e respaldar os processos de emancipação, a serem percorridos durante a etapa
juvenil.
Ao mesmo tempo, as políticas públicas de juventude deverão colaborar com a
mais ampla e efetiva integração social e econômica dos jovens, por meio da
promoção de todas aquelas iniciativas programáticas que facilitem o acesso aos
serviços públicos educação, saúde, emprego, lazer, etc. Deste ângulo, as
políticas públicas de juventude devem colaborar com o melhoramento das
condições de vida materiais e simbólicas dos jovens.
Por último, as políticas públicas de juventude devem contribuir centralmente
com a construção do capital social para, de forma sustentável, respaldar este
processo em todos os níveis, pela promoção da cidadania no Estado de
Pernambuco.
O Plano Estadual de Juventude visa ser um instrumento, um referencial para que
o Estado e a sociedade tenham um guia em matéria de políticas públicas de
juventude, buscando articular de forma coordenada e decidida a nova Política
Integral de Juventude do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Tendo em vista esse objeto de construção, a finalidade das políticas e dos
programas a serem implementados no marco deste Plano Estadual de Juventude,
será de:
Impulsionar a cidadania integral da juventude pernambucana por meio da promoção
e garantia dos direitos da juventude, da melhoria da qualidade de vida dos
jovens e da criação de oportunidades para sua incorporação social e no
desenvolvimento de suas potencialidades como cidadãos plenos e como parceiros
estratégicos do processo de desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Levando-se em conta esta finalidade foram definidas as linhas programáticas
específicas em cada uma das áreas priorizadas, assim como, a proposta do
processo de monitoramento e avaliação em curto, médio e longo prazos.
Essa finalidade somente poderá ser alcançada por um amplo compromisso político
entre o governo, os jovens e os atores sociais para impulsionar as ações do
Plano de Juventude, enquanto instrumento público, capaz de promover
sistematicamente a capacidade do Estado e da sociedade civil organizada para
criar maiores e melhores oportunidades para os jovens.
Para viabilizar recursos humanos e financeiros necessários para tal finalidade,
deve-se realizar um grande pacto entre o Estado, as organizações de jovens, e o
setor privado buscando o fomento efetivo de uma nova cultura de diálogo, por
meio de um conjunto de medidas que dêem suporte ao novo enfoque proposto em
relação aos jovens, onde eles são considerados não como um problema, mas como
um agente estratégico para o desenvolvimento de toda a sociedade.
1.3 Macro-Objetivos e Eixos Estratégicos do Plano Estadual de Juventude
Considerando as finalidades e os pressupostos do Plano Estadual de Juventude,
no âmbito de processos participativo, político e técnico foram definidos três
macro-objetivos estratégicos que delimitam os focos das políticas de juventude
do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Macro-Objetivos
1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação
2. Garantir as Políticas de Eqüidade
3. Promover as Políticas de Condição Juvenil
Eixos Estratégicos
A Promover o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Estes macro-objetivos se subdividem em cinco eixos estratégicos que definem e
estruturam os focos de implementação das Políticas Públicas de Juventude em
Pernambuco.
A articulação entre os Macro-objetivos e os Eixos Estratégicos está indicada no
quadro a seguir:
Macro-Objetivos Eixos Estratégicos
1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação A Promover o
Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
2. Garantir as Políticas de Eqüidade B Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as
Políticas Afirmativas
C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
3. Promover as Políticas de Condição Juvenil D Fortalecer a Participação Autônoma e
Promover a Cidadania Ativa
E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Em seu conjunto, os macro-objetivos e os eixos estratégicos constituem um
esquema programático suficientemente amplo que impulsiona um conjunto de ações
estratégicas que nos permite trabalhar dentro de uma lógica de rede, de forma
sistêmica e integrada, requisitos necessários à implementação de ações efetivas
e eficazes no campo da juventude.
Por sua vez, o impacto de cada uma das ações, pode também contribuir para um
conjunto de objetivos mais amplos, e principalmente, para que os resultados dos
projetos e ações desenvolvidos possam ser medidos, avaliados e corrigidos de
forma regular em curto, médio e longo prazos.
2. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
2.1 - Jovens - Sujeitos de Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o
Desenvolvimento
As políticas públicas de juventude foram acumulando nas últimas décadas -
múltiplas e férteis experiências. Refletindo alguns enfoques estratégicos que
guiaram estas experiências, demonstra-se uma diversidade de abordagens
coexistindo de forma simultânea no âmbito das Políticas Públicas de Juventude.
Os seguintes quatro tipos de enfoques em juventude são considerados por alguns
autores como os mais relevantes que considera os jovens como:
a) grupo de risco,
b) sujeitos de direito,
c) empoderamento juvenil,
d) atores estratégicos do desenvolvimento.
a) O enfoque de risco é o mais tradicional e amplamente difundido.
Estruturou-se para reagir frente aos enfoques clássicos que consideram os
jovens como um grupo homogêneo e foca na integração social. Este enfoque propõe
mudar as políticas universais por políticas focalizadas nos setores
excluídos, mas mesmo apresentando certos avanços evidenciou sérias limitações,
referidas a sua exclusiva concentração no fomento do acesso aos serviços, sem
promover a cidadania juvenil. No Brasil, esta abordagem ainda prevalece.
b) O enfoque que considera os jovens como sujeitos de direitos, fundamenta-se
na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças da ONU. Esta abordagem
assume que os jovens são cidadãos e têm, por isso, um conjunto de direitos cuja
vigência deve ser assegurada. A mudança de paradigma é relevante, na medida em
que este novo enfoque permite enfrentar as práticas paternalistas e
clientelistas que o enfoque de risco mantém. No entanto, também este enfoque
evidência limitações relevantes, na medida em que promove a participação dos
jovens só como outro direito, sem fazer uma leitura rigorosa das eventuais
contribuições que os jovens podem fazer à sociedade a qual pertencem.
c) Um terceiro enfoque vigente é o que se constrói em torno da noção de
capital social, enfatizando o empoderamento juvenil como principal
ferramenta promocional, cujo foco central é criar o poder juvenil que permite
negociar mais e melhor com os tomadores de decisões.
Frente a esses três enfoques, tudo parece indicar que as diversas leituras
que se foram processando coletivamente na última década, a partir das diversas
experiências desdobradas em diversos contextos locais e nacionais, foram dando
lugar à elaboração de outro enfoque, mais especificamente construído desde a
própria promoção juvenil, e sustentado centralmente no conceito e na prática da
participação dos jovens na sociedade.
d) Deste ângulo, os jovens são, antes de tudo, atores estratégicos do
desenvolvimento, sem desconhecer que, também, são um grupo de risco e, sem
dúvida, sujeitos de direito, e assumindo que é imprescindível trabalhar em
termos de empoderamento juvenil, mesmo que não exclusivamente. Em todo caso, o
que se quer enfatizar é a eventual contribuição dos jovens à sociedade, não
limitando o sentido final das políticas públicas de juventude ao acesso aos
serviços materiais e simbólicos como um canal privilegiado para melhorar as
condições estruturais de vida dos jovens.
Por conseqüência, as políticas públicas de juventude devem articular, de uma
maneira equilibrada, iniciativas programáticas relacionadas com o melhoramento
das condições de vida dos jovens, conjuntamente com outras centradas no fomento
da participação ativa e protagônica dos jovens em todas as esferas da sociedade.
O Plano Estadual de Juventude pretende operar reconhecendo a juventude
Pernambucana como sujeito de direitos, bem como parceiros estratégicos para o
desenvolvimento da sociedade, assumindo que ambas as dimensões são importantes
e complementares.
Neste sentido, o Plano Estadual de Juventude segue os pressupostos da nova
Gestão do Governo Estadual: ter precedência ao atendimento das demandas da
população mais necessitada da ação governamental e assume que segmentos
expressivos das juventudes pernambucanas são parte significativa dos
denominados grupos de risco de hoje, enquanto que, na realidade, são jovens
vivendo em uma sociedade de risco e, por isso mesmo, devem ter prioridades no
desenvolvimento de programas de inclusão, combate à violência e proteção aos
seus direitos.
Como grupo de risco, os jovens pernambucanos são um setor afetado agudamente
pela exclusão social múltipla, e por isso, têm que ser atingidos pelas
políticas públicas que reconheça seus direitos, procurando oferecer mais e
melhores oportunidades para enfrentar suas dificuldades de emancipação,
inclusão e expressão e participação democráticas. As ações previstas para o
segundo e terceiro eixos estratégicos, estão definidas para atender estas
dimensões.
O Estado deve assegurar a vigência dos direitos das e dos jovens de Pernambuco,
assumindo que elas e eles são - antes de tudo - sujeitos de direito, no
sentido estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada
pelas Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, e na Convenção Ibero-americana
dos Direitos da Juventude, em processo de ratificação pelo congresso nacional.
Paralelamente, o Estado deve facilitar as condições de socialização: de seu
ambiente e do entorno em que os jovens estão inseridos (familiar, comunitário,
escolar, sócio-político, de seus estilos de vida, etc.) gerando ações que
promovam a construção de redes e da cultura de confiança entre os jovens, o
capital social, em apoio às iniciativas relacionadas com o desenvolvimento
integral dos jovens. Este tipo de intervenção tem validade em todos os planos,
especialmente, em relação aos jovens em potencial vulnerabilidade ou exclusão
social.
Por último, este Plano Estadual de Juventude, assume e propõe que os jovens
sejam agentes estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco,
dado que estes devem estar mais preparados que os adultos para lidar com a
permanência da mudança e a centralidade do conhecimento, dois dos principais
componentes da dinâmica do mundo atual, em plena construção da sociedade do
conhecimento.
Por isso, o Plano apresenta propostas que operam, simultaneamente, no
melhoramento das condições de vida dos jovens, no seu desenvolvimento integral;
na inclusão de setores expressivos da juventude e na estruturação e
consolidação das suas intervenções nos espaços da ampla, livre e efetiva
expressão e participação das juventudes, em todos os campos de desenvolvimento
da cidadania ativa em todas as regiões do Estado de Pernambuco.
2.2 - Sistema Estadual de Juventude Concertação de Papéis e Funções
Para viabilizar o enfoque que reconhece os jovens como sujeitos de direitos e
agentes estratégicos do desenvolvimento, as reformas na gestão e na cultura
organizacional são necessárias no âmbito da administração pública.
O Estado deve promover a participação das juventudes nas comunidades por meio
da interiorização, descentralização nos municípios, bem como propiciar a
formação de redes inter-organizacionais - para o interior do setor público;
redes intersociais - com outros atores da sociedade; e intergeracionais - entre
as organizações de jovens e de adultos.
O novo Modelo de Gestão inclui a prática sistemática da transparência, da
geração e difusão do conhecimento, do controle social, do monitoramento e da
avaliação dos programas desenvolvidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, o
que deve orientar a implementação do Sistema Estadual de Juventude.
Para o fortalecimento da operacionalização do Sistema Estadual de Juventude
necessita-se da definição de papéis, responsabilidades e competências
compartilhadas e pactuadas entre as diferentes entidades elencadas a seguir:
1) Secretaria Especial de Juventude e Emprego (SEJE)
2) Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude
3) Comissão Parlamentar Especial de Juventude
4) Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário
5) Ministério Público de Pernambuco
6) Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude
7) Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
8) Observatório de Juventude
9) Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios
do Estado de Pernambuco
10) Fundo Estadual de Políticas de Juventude
Este Sistema deve incluir a articulação das seguintes redes:
A. Rede de Gestores: responsáveis municipais de juventude do Estado de
Pernambuco
B. Rede de organizações que trabalham com a Juventude
C. Rede de pesquisadores e especialistas em Juventude
D. Rede de informadores, educadores e comunicadores sociais
especializados na temática
No âmbito destas articulações entre a esfera governamental e a sociedade civil,
algumas responsabilidades e competências devem ser compartilhadas de maneira a
garantir a eficiência e eficácia do funcionamento do Sistema Estadual de
Juventude.
Este quadro apresenta um exemplo esquemático do funcionamento dinâmico do
Sistema Estadual de Juventude:
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Secretaria de Juventude e Emprego (SEJE) Articulação, diálogo, promoção, desenho,
monitoramento, avaliação e difusão de informação juvenil. Assistência técnica
aos municípios, fortalecimento da sociedade civil, defesa dos direitos dos
jovens.
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude
Concertação, articulação interinstitucional, diagnóstico, monitoramento e
avaliações das políticas setoriais de juventude.
Governo do Estado: Secretarias e Instituições Públicas Estaduais
Concertação, execução das políticas setoriais, articulação interinstitucional,
diagnóstico, monitoramento e avaliações setoriais.
Comissão Parlamentar de Juventude
Desenho e aprovação de leis que promovam a juventude e seus direitos em
coordenação com o Poder Executivo e com a sociedade civil organizada.
Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário Desenho e aprovação de leis que
promovam a juventude e seus direitos.
Ministério Público de Pernambuco Controle e fiscalização de leis que promovam a juventude
e seus direitos.
Conselho Estadual de Juventude
Concertação e diálogo entre o governo e a sociedade civil, elaboração e
acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude, gestão do Fundo Estadual de
Políticas de Juventude.
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
Planejamento, acompanhamento, articulação e integração de ações do Plano
Estadual de Juventude e aferição dos resultados alcançados.
Observatório de Juventude Diagnóstico, análise da situação dos jovens pernambucanos,
geração de conhecimento na área de juventude e políticas públicas de juventude,
apoio e suporte aos outros órgãos do Sistema Estadual de Juventude.
Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do Estado
de Pernambuco
Desenho e construção de políticas locais de juventude, execução de programas e
projetos articulados, garantia das previsões orçamentárias específicas.
Administração das alianças locais entre os setores público e privado, promoção,
difusão de informação e assessoramento aos jovens. Diálogo com a sociedade
civil e promoção da participação dos jovens na vida local.
Fundo Estadual de Políticas de Juventude Apoiar o desenvolvimento de políticas de
juventude no Estado.
Rede de Organizações que trabalham com jovens
Desenho e contribuição na construção de uma política de juventude, participação
na execução de programas e projetos de juventude, diálogo com o setor público e
privado, orientação temática respondendo às necessidades dos jovens
pernambucanos.
Rede de Pesquisadores e Especialistas da Área de Juventude
Apoio e suporte na geração de conhecimento e capacitação na área de juventude e
políticas públicas de juventude. Compartilhamento de dados e informações.
Rede de informadores, educadores, voluntários, comunicadores sociais
especializados na temática Multiplicação de informação e conhecimentos, formação dos
jovens, assistência social especializada, execução de projetos.
2.3 - Matriz Estratégica de Ação
A estrutura do Plano Estadual de Juventude pode ser expressa em uma matriz que
permite a visualização dos componentes centrais desta proposta.
Esta matriz representa, portanto, um caminho a ser percorrido com vistas à
implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude de Pernambuco para o
período de 2008 a 2018.
Matriz de Eixos Estratégicos e Áreas Prioritárias para a Ação
Eixos
Estratégicos
A. Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação B1. Apoiar adolescentes e
jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim como os egressos da Fundação
da Criança e do Adolescente (FUNDAC) C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por
meio do empoderamento juvenil
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e
participação dos jovens E1. Identificar e desenvolver programas de apoio á
criatividade e a expressão cultural de jovens
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas
de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual D2. Apoiar os
processos de organização e formação de redes, promovendo o associativismo
juvenil em todos os níveis de atuação E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos
juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude
A3.Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens
dependentes de álcool e outras drogas C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de
prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial D3. Estimular o
voluntariado juvenil E3. Apoiar a produção cultural juvenil
Áreas Prioritárias A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens
empreendedores e promover a Economia Solidária B4. Promover programas de atenção à saúde
sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens C4. Diminuir a violência nas escolas e a
violência de rua D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens E4. Promover e
apoiar a produção científica e tecnológica de jovens
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções
para os conflitos geracionais e pela terra D5. Estimular a produção, gestão e difusão
dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil E5.
Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude
A6.Democratizar o
desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação C6. Integrar e melhorar
serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime E6.
Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre
A7. Promover a saúde integral dos jovens C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas
integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania E7. Incentivar a prática
de Esporte e Lazer
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens
Eixos Prioritários Transversais para o desenho e a implementação do plano:
Gênero (homens e mulheres jovens), Local de Residência (jovens urbanos e
rurais), Raça e Etnia (dos coletivos historicamente discriminados), e os Grupos
Diversos (Jovens com Capacidades Diferentes, entre outros).
3. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS PRIORITÁRIAS
Este capítulo apresenta a divisão por níveis contendo os cinco eixos
estratégicos, as áreas prioritárias e as linhas programáticas de ação, de
acordo com o processo de desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude
pactuado com todos os atores envolvidos.
3.1 - Eixos Estratégicos
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
3.2 - Áreas Prioritárias por Eixo Estratégico
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação;
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho;
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social;
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária;
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens;
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação;
A7. Promover a saúde integral dos jovens;
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens;
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e Políticas Afirmativas
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim
como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC);
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social;
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas;
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens;
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, rurais e GLBTTT.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil;
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual;
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial;
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência de rua;
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra;
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime;
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Cidadania Ativa
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens;
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os níveis de atuação;
D3. Estimular o voluntariado juvenil;
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens;
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil.
E. Apoiar a Livre Expressão e Cultura Juvenil
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens;
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude;
E3. Apoiar a produção cultural juvenil;
E4. Promover e apoiar a produção científica e tecnológica de jovens;
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude;
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre;
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer.
3.3 Linhas Programáticas de Ação por Área Prioritária
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas prioritárias de ação:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Erradicar o analfabetismo juvenil no Estado de Pernambuco, com a
participação dos jovens na definição e implementação dos programas
governamentais na temática;
(ii) Garantir o acesso ao ensino básico para todos os jovens levando em conta
as especifidades da educação do campo e urbana;
(iii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o
ensino público como efetivo instrumento de formação;
(iv) Fomentar a oferta de cursos preparatórios ao vestibular, especialmente
para jovens com dificuldades econômicas;
(v) Ampliar o acesso à Universidade de Pernambuco (UPE);
(vi) Assegurar as cotas para estudantes provenientes do ensino público;
(vii) Subsidiar a permanência de jovens com dificuldades econômicas no Ensino
Superior, assegurando bolsas de estudos, implantação de restaurantes
universitários e unidades residências na UPE;
(viii) Assegurar a gratuidade do ensino na Universidade de Pernambuco (UPE);
(ix) Desenvolver sistema de apoio para programas de educação não formal,
assegurando cobertura, qualidade e certificação;
(x) Assegurar a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública,
especialmente no meio rural;
(xi) Erradicar a distorção idade/série nas escolas públicas estaduais.
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a cobertura para todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade
do ensino técnico e tecnológico;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos programas de qualificação
adaptando-os às necessidades do mundo do trabalho;
(iii) Assegurar e fortalecer a participação das organizações de juventude na
elaboração das políticas públicas de educação e qualificação profissional;
(iv) Instalar escolas técnicas em todas as Regiões do Estado;
(v) Ampliar a quantidade e elevar a qualidade dos equipamentos pedagógicos das
escolas técnicas já em funcionamento;
(vi) Promover maior integração entre as escolas de ensino técnico da rede
Estadual.
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações sobre as
profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de informação e
orientação profissional do Governo do Estado de Pernambuco;
(iii) Ampliar a cobertura dos programas de formação continuada, qualificação
profissional e inserção no mundo do trabalho, especialmente para os jovens
rurais e aqueles expostos aos maiores riscos sociais;
(iv) Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres e mães
jovens;
(v) Fomentar o desenvolvimento de programas de bolsas temporárias para jovens -
condicionadas ao retorno à educação formal associadas à prestação de serviços
comunitários culturais, de combate à pobreza ou de utilidade coletiva;
(vi) Implantar um programa estadual de certificação de habilidades para o
trabalho;
(vii) Desenvolver um programa de gestão de conhecimento na área do trabalho de
jovens em âmbito estadual, disseminando as boas práticas para os municípios.
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Promover programas de qualificação sobre as práticas de economia solidária
no campo e na cidade;
(ii) Implantar um programa Estadual de Certificação de Empreendimentos
Solidários;
(iii) Fomentar e difundir linhas de crédito específicas para empreendimentos
solidários;
(iv) Ampliar e consolidar a formação empreendedora e de economia solidária no
ensino fundamental e médio, a partir de experiências práticas de simulação e
financiamento;
(v) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de qualificação
e oferta de crédito existentes para empreendimentos autônomos de jovens e sua
inserção no mundo do trabalho;
(vi) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de
financiamento de imóveis rurais;
(vii) Consolidar a criação de programas de assistência técnica aos
empreendimentos juvenis do campo e da cidade;
(viii) Fomentar as sinergias entre os grupos juvenis e empresas privadas,
buscando consolidar alianças estratégicas.
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar um programa de financiamento habitacional para jovens;
(ii) Promover o acesso aos programas de crédito com juros reduzidos para
jovens, principalmente para casais jovens e para as mulheres jovens chefes de
famílias que incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a
amortização;
(iii) Fomentar experiências sustentadas no direito de uso da moradia,
possibilitando a aquisição do imóvel com a quitação do saldo devedor.
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de
comunicação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar as políticas de inclusão digital, articulando-as com as políticas
de educação e cultura;
(ii) Capacitar os profissionais de setores estratégicos para o desenvolvimento
juvenil, empregando novos recursos metodológicos e tecnológicos;
(iii) Fomentar a geração, o acesso e a utilização da informação juvenil,
estimulando os mecanismos de comunicação e controle social pelos jovens;
(iv) Qualificar jovens para atuar no mundo do trabalho das novas tecnologias de
informação e comunicação.
A7. Promover a saúde integral dos jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Desenvolver e implementar um Plano Estadual Estratégico para o Atendimento
Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens;
(ii) Difundir estilos de vida saudáveis por meio da promoção, da prevenção e do
atendimento de saúde especializado para adolescentes e jovens;
(iii) Desenvolver o enfoque juvenil e favorecer a articulação
interinstitucional em torno do SUS (Sistema Único de Saúde), fomentando a
participação juvenil e comunitária, rural e urbana, em todos os níveis do
sistema;
(iv) Fomentar o autocuidado e o uso saudável do tempo livre entre adolescentes
e jovens;
(v) Promover campanhas preventivas sobre a saúde do jovem: DST/AIDS, abuso das
drogas, gravidez precoce, planejamento familiar, violência doméstica e sexual,
entre outras;
(vi) Priorizar e monitorar o atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas
de violência doméstica e sexual;
(vii) Promover programas de assistência à saúde mental dos jovens.
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a participação de jovens na gestão das políticas, planos e
programas ambientais;
(ii) Fomentar mecanismos de informação sobre as condições e os recursos
ambientais entre jovens nas escolas e comunidades;
(iii) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para o aproveitamento e
conhecimento da biodiversidade local;
(iv) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para a gestão de
atividades produtivas, de forma sustentável economicamente justa e
ambientalmente responsável;
(v) Fortalecer o papel das organizações juvenis nas ações em prol do
desenvolvimento sustentável;
(vi) Fomentar a participação de jovens na geração de conhecimentos na temática
ambiental.
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Assegurar a gratuidade do transporte coletivo para a escola;
(ii) Promover para jovens atividades de intercâmbio entre comunidades,
municípios, estados e países;
(iii) Assegurar condições dignas de vida e de estudo para jovens migrantes no
Estado;
(iv) Estender para as demais regiões do estado, a meia passagem intermunicipal.
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a oferta de equipamentos culturais (cinema, teatro, museus,
bibliotecas), considerando as especificidades das periferias, das cidades
pequenas e do campo, bem como as necessidades de jovens com deficiências;
(ii) Ampliar a realização de espetáculos e outras atividades culturais públicas
e gratuitas;
(iii) Fortalecer as iniciativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células
Culturais no Estado de Pernambuco.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
B1. Apoiar adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas, assim como os
egressos do sistema prisional e da Fundação da Criança e do Adolescente
(FUNDAC), por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover, ampliar, difundir e consolidar as respostas alternativas à
privação de liberdade, especialmente os programas de liberdade assistida;
(ii) Apoiar e fortalecer instâncias públicas especializadas em medidas de
atenção a adolescentes em conflito com a lei e jovens egressos do sistema
prisional, visando a implementação de programas de tratamento, reabilitação e
reinserção sócio-produtiva;
(iii) Integrar os jovens egressos em todas as ações de promoção juvenil
(esportivas, recreativas, educacionais, culturais, produtivas, entre outros)
desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e desenhadas para os jovens em geral,
como mecanismo concreto de inserção social;
(iv) Prover, por meio da integração de programas existentes, o apoio médico,
jurídico e financeiro para os egressos, visando ampliar as probabilidades de
êxito em seu processo de re-inserção social;
(v) Estimular procedimentos que favoreçam a redução de penas e a remuneração
financeira para jovens apenados que estudem e/ou prestem serviços relevantes
para sua re-inserção social;
(vi) Criar um programa de proteção à testemunha para adolescentes e jovens.
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Ampliar os espaços de acolhida, assegurando serviços higiênicos,
alimentação, atenção médica e orientação psicológica e social;
(ii) Desenhar e implementar programas de subsídios condicionados aos
adolescentes, jovens e às suas famílias, fomentando o retorno de adolescentes e
jovens ao sistema educacional;
(iii) Integrar jovens em situação de vulnerabilidade e risco social aos
programas de qualificação e inserção ao mundo do trabalho, respeitando suas
especificidades e fomentando metodologias de apoio específicas e pertinentes às
suas realidades;
(iv) Incentivar, fortalecer e consolidar experiências de acompanhamento e
protagonismo juvenil que são realizadas em diversas instituições, incentivando
um maior intercâmbio de experiências e potencializando estratégias de
aprendizagem compartilhada;
(v) Promover ações e programas voltados para a proteção integral de jovens
vítimas de violência sexual ou doméstica;
(vi) Requalificar os espaços de acolhida para jovens com deficiência,
universalizando as condições de acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004
e NBR 9.050.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(ii) Oferecer alternativas de integração social e profissional para os jovens
dispostos a tentar estes processos;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
(iv) Desenvolver campanhas que combatam os estigmas relacionados ao consumo de
álcool e outras drogas, contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos
preconceituosa na sociedade nestes domínios;
(v) Criar em todo o Estado um programa de redução de danos tendo jovens como
agentes desse processo.
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas educativos formais e não formais centrados em
temas de saúde sexual e reprodutiva;
(ii) Garantir atenção personalizada e de qualidade (no marco de um Plano
Estratégico para Atendimento Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a
adolescentes que enfrentam situações de gravidez precoce, especialmente às
vítimas de violência sexual;
(iii) Promover programas educativos de atendimento e acompanhamento aos casais
jovens que têm filhos de forma precoce, respaldando o exercício responsável da
maternidade e paternidade;
(iv) Ampliar e garantir o acesso de jovens aos métodos contraceptivos;
(v) Garantir a realização do aborto legal em casos de jovens vítimas de
violência sexual.
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Mapear, diagnosticar, certificar e reconhecer todos os povos e comunidades
tradicionais do Estado;
(ii) Capacitar e qualificar jovens dos povos e comunidades tradicionais
existentes para realização do mapeamento acima referido e em todas as políticas
públicas;
(iii) Produzir diagnóstico das condições de vida de jovens com deficiência;
(iv) Qualificar, capacitar e incluir sócio-economicamente jovens com
deficiência;
(v) Realizar e apoiar estudos e pesquisas nas áreas dos direitos humanos e
sócio-econômicos de jovens GLBTTTs;
(vi) Regularizar a posse dos territórios de comunidades e povos tradicionais;
(vii) Promover campanhas publicitárias que valorizem a diversidade juvenil;
(viii) Incentivar e fortalecer ações educativas, em parceria com movimentos
sociais, para produção de material didático e informativo, acessíveis a jovens
com deficiência;
(ix) Garantir a execução da Lei de Diretrizes e Bases no que tange à inclusão
de temas transversais na grade curricular das escolas públicas estaduais.
(x) Fortalecer, divulgar e implementar a Convenção Para Diversidade Cultural de
2005, da ONU;
(xi) Reconhecer, tombar e inventariar todos os bens de patrimônio imaterial,
respeitando a dinâmica dos grupos e comunidades, conforme o Decreto Nº
3.551/2000;
(xii) Garantir a acessibilidade de jovens com deficiência espaços públicos e
urbanos.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a cultura de paz e não violência nos âmbitos da educação formal e
não formal;
(ii) Desenvolver um perfil de jovens agentes da paz, com habilidades e
competências específicas e incentivar a sociedade a reconhecê-los como agentes
de desenvolvimento e mudança social;
(iii) Desenvolver um currículo de formação prática sobre resolução de conflitos
e não violência para jovens, multiplicá-lo junto com as organizações de
juventude e os jovens agentes da paz;
(iv) Desenvolver, em parceria com a sociedade civil organizada e os próprios
jovens, estratégias para promover a cultura de paz e não violência por meio de
ação social e cultural, protagonismo juvenil, inserção tecnológica e esporte;
(v) Prover apoio financeiro às campanhas e ações estratégicas promovendo a
cultura de paz e não violência pelos próprios jovens e suas organizações.
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Aplicar e divulgar as leis existentes em relação à violência doméstica, à
violência sexual, à violência de gênero e à homofobia;
(ii) Divulgar programas e mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual
infanto-juvenil;
(iii) Ampliar, fortalecer e monitorar espaços de apoio e acolhida a
adolescentes e jovens vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica
e risco social, garantindo profissionais qualificados para o atendimento
humanizado;
(iv) Desenvolver e implementar medidas adequadas para o combate de tráfico de
seres humanos, por meio de ações educativas, qualificação dos agentes do
governo e das organizações da sociedade civil;
(v) Priorizar e apoiar processos educativos formais e não formais que visem à
promoção da igualdade de gênero e da livre orientação sexual, assegurando que
as escolas abordem estas questões e disseminem informações adequadas para todos;
(vi) Monitorar os programas de juventude nos âmbitos estadual e municipal,
visando identificar e promover a eqüidade de gênero;
(vii) Promover um processo sistemático de consulta às organizações da sociedade
civil que trabalham nesta área;
(viii) Apoiar os Planos Estaduais de combate à violência doméstica, sexual e de
gênero, visando à prevenção e enfrentamento a essas violências;
(ix) Garantir mecanismos de proteção de jovens testemunhas ou vítimas de
violência;
(x) Ampliar e assegurar a assistência jurídica gratuita, casas de apoio e
outros serviços para mulheres em situação de violência;
(xi) Desenvolver pesquisas que identifiquem e analisem as necessidades e
problemas específicos da masculinidade e do papel do homem jovem contemporâneo;
(xii) Desenvolver programas específicos voltados ao enfrentamento do turismo
sexual;
(xiii) Garantir a participação das entidades GLBTTT na definição e execução das
Políticas Públicas de Juventude e programas de governo;
(xiv) Incluir formação contra a homofobia, racismo, violência doméstica e
sexual, violência de gênero e violência contra a pessoa com deficiência, para
os jovens que cometeram esses crimes de violência e discriminação.
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial, por meio das seguintes linhas programáticas
de ação:
(i) Assegurar que as políticas de segurança não violem os direitos humanos e
não contribuam para a discriminação contra grupos e comunidades vulneráveis;
(ii) Desenvolver, melhorar e garantir a aplicação da legislação relacionada à
violência baseada em etnia e raça, garantindo também a oferta de serviços
adequados para as vítimas destes crimes;
(iii) Qualificar todos os atores na área de prevenção da violência e da
discriminação étnica e racial, especialmente policiais, professores,
profissionais do serviço social e da saúde, envolvendo especialistas com
experiência prática na área;
(iv) Desenvolver e implementar programas para formação de profissionais da
saúde sobre o tratamento de jovens vítimas de discriminação, garantindo
segurança e assistência adequada;
(v) Capacitar os policiais sobre a transformação de conflitos geracionais.
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência da rua, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas de valorização dos profissionais da educação e
garantir um apoio contínuo para que possam enfrentar os problemas e tensões
encontradas no âmbito das escolas;
(ii) Assegurar que as políticas e programas de juventude incluam a prevenção e
o enfrentamento da violência nas escolas;
(iii) Criar centros educacionais que favoreçam o acesso dos jovens em situação
de rua à inserção tecnológica, artística, cultural e esportiva;
(iv) Desenvolver pesquisas sobre a violência nas escolas;
(v) Desenvolver uma estratégia de prevenção da violência e monitorar sua
implementação, por meio de órgãos adequados, garantindo assistência e apoio aos
atores envolvidos;
(vi) Apoiar o desenvolvimento e o funcionamento de parcerias locais que atuem
no âmbito escolar e possam contribuir com a prevenção da violência;
(vii) Estimular e apoiar as parcerias entre os Núcleos de Segurança
Comunitária, os atores sociais, as organizações e grupos juvenis nos bairros
com alto índice de violência.
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver e apoiar o diálogo entre jovens sobre os conflitos pela terra,
estimulando a busca de novas soluções aceitáveis para todos os envolvidos;
(ii) Estimular o diálogo intergeracional, fomentando o direito de jovens à
liberdade de escolha;
(iii) Incentivar as autoridades locais, as escolas e as organizações da
sociedade civil a desenvolver diálogos intergeracionais;
(iv) Criar salas especiais nas delegacias para atendimento e triagem de jovens
infratores, garantindo equipes multidisciplinares.
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime
(i) Fortalecer programas de prevenção à violência voltados para jovens expostos
à violência e ao crime, com enfoque nos programas para meninas e mulheres
jovens em risco de tráfico humano e nos programas para usuários de drogas
injetáveis e de crack;
(ii) Desenvolver programas integrais de prevenção de abuso de drogas e redução
de danos;
(iii) Implementar políticas públicas específicas para jovens, a partir dos 18
anos, que estão detidos em unidades prisionais;
(iv) Possibilitar medidas sócio-educativas, incentivando o estudo e a formação
profissional para os jovens que vivem no sistema penitenciário.
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
(i) Apoiar o desenvolvimento de uma cooperação interdepartamental, integrada e
um compromisso de política de Estado baseando-se nas intervenções sociais de
longo prazo;
(ii) Desenvolver linhas verticais de apoio e garantir uma coordenação que
sustenta e alcança a cooperação horizontal e a integração das políticas
transversais e descentralizadas de juventude e de segurança pública com
cidadania;
(iii) Promover a cooperação entre os atores locais para elaborar uma estratégia
sócio-econômica e desenvolver as áreas menos privilegiadas, baseando-se na
renovação urbana fundamentada pela política social contínua e de longo prazo;
(iv) Ampliar os núcleos de polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco,
envolvendo jovens;
(v) Capacitar os policiais com base na garantia dos direitos da juventude e na
relação de poder com jovens;
(vi) Criar delegacia especial para a juventude em situação de risco;
(vii) Desenvolver parcerias integrais com a juventude, a sociedade civil e os
atores locais, promovendo a construção da coesão social e garantindo recursos
necessários para assegurá-las em longo prazo.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a integração de jovens às diversas instâncias de participação
cidadã existentes (conselhos, fóruns, entre outros) no âmbito Estadual e
Municipal - fomentando e qualificando os diálogos intergeracionais;
(ii) Melhorar substancialmente a formação para a cidadania ativa no ensino
fundamental, médio e superior, por meio de atividades curriculares e
extracurriculares que sejam desenhadas e implementadas com base em uma efetiva
participação juvenil;
(iii) Fomentar a abertura de espaços, garantindo o apoio às formas de expressão
próprias dos jovens e valorizando a diversidade territorial, cultural, de
gênero e de etnia nos meios de comunicação alternativos e de massa;
(iv) Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente Plano Plurianual (PPA), Orçamento Anual, Planos
Diretores Municipais, assim como nos espaços que visam o controle social das
políticas públicas;
(v) Fortalecer fóruns regionais e municipais de juventude;
(vi) Garantir o reconhecimento das competências adquiridas por jovens que
participam de associações e grupos;
(vii) Garantir a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
(viii) Realizar Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com
periodicidade bienal.
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os âmbitos de atuação, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar e reconhecer socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis,
formais e informais;
(ii) Ampliar oportunidades de financiamento e apoio a projetos e programas
voltados para organizações e movimentos de juventude por meio de concursos
abertos e transparentes que possibilitem o acesso a recursos financeiros,
humanos e estruturais principalmente, provendo formação e informação
especializada;
(iii) Estimular a solidariedade entre grupos e organizações juvenis, fomentando
o compartilhamento de equipamentos básicos que potencializem as ações de grupos
e organizações juvenis;
(iv) Fortalecer e consolidar os Grêmios Estudantis no ensino médio, respeitando
as normas vigentes na matéria;
(v) Oportunizar novas formas de participação entre jovens do ensino
fundamental, médio e superior.
D3. Estimular o voluntariado juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar a participação dos jovens na implementação das políticas públicas
estratégicas, através do trabalho voluntário;
(ii) Fomentar a pesquisa e a sinergia entre as diferentes experiências de
voluntariado, visando ampliar os conhecimentos e potencializar o trabalho;
(iii) Desenvolver ações de utilidade pública de grande alcance por meio de
jovens voluntários e do trabalho social comunitário;
(iv) Estruturar, ampliar e consolidar a participação das empresas privadas
por meio da responsabilidade social no desenvolvimento do voluntariado
juvenil.
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver processos de formação para jovens que tenham caráter inovador e
estejam focados nas estratégias de educação não formal (como arte-educação,
educação popular, educação paroquial, indígena, entre outros);
(ii) Desenvolver processos de formação para jovens educadores na área de
educação não formal;
(iii) Sensibilizar e capacitar atores públicos e privados para a utilização da
educação não formal;
(iv) Desenvolver e implementar um programa de apoio à educação não formal;
(v) Disseminar a metodologia educação de pares (de jovem para jovem).
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Implantar Observatório Estadual de Juventude, em rede com organizações
especializadas em juventude da sociedade civil;
(ii) Fortalecer as bibliotecas públicas do estado, ampliando acervo e horário
de atendimento;
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar os espaços de diálogo intergeracional entre mestres e artistas
adultos e jovens de diversas expressões, para gerar as sinergias e as
aproximações necessárias ao respeito;
(ii) Fomentar um maior reconhecimento público às diversas expressões culturais
juvenis, enfatizando as mais contemporâneas e as tradicionais;
(iii) Apoiar a realização de eventos culturais juvenis, como um mecanismo para
a promoção de intercâmbios culturais entre jovens de diversas regiões e
contextos do Estado de Pernambuco;
(iv) Apoiar a difusão regular e sistemática, garantindo o espaço nos meios de
comunicação de massa das diversas expressões culturais juvenis;
(v) Mapear os atores e grupos sociais juvenis artísticos culturais;
(vi) Aproximar e criar canais de diálogo, dos grupos culturais juvenis com as
instituições públicas que tratam da Política Cultural, nas esferas municipais,
Estadual e Federal.
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Gerar espaços administrados por alunos nos estabelecimentos educativos,
para colaborar com a aproximação da cultura juvenil e da cultura escolar;
(ii) Dinamizar os centros culturais e os processos de construção das festas
típicas das diversas regiões do Estado de Pernambuco, para fomentar uma maior e
mais diversificada presença de jovens nas mesmas;
(iii) Fomentar a participação ampla e efetiva de jovens Pernambucanos nas
instâncias de participação comunitária com base em uma maior abertura e
sensibilização de adultos;
(iv) Reformular e potencializar o uso coletivo dos espaços públicos - parques,
praças, pontos de encontros de jovens, entre outros - fomentando a convivência
harmoniosa entre os distintos setores populacionais, reconhecendo e valorizando
a diversidade existente;
(v) Fomentar e potencializar o uso de espaços privados para fins públicos
voltados para o desenvolvimento da juventude Pernambucana;
(vi) Promover e fortalecer os espaços específicos voltados à juventude
Pernambucana (Casas de Juventude, Centros de Informação da Juventude, Sedes de
Organizações de Juventude, entre outros) e fomentar sua articulação com os seus
respectivos entornos sociais e comunitários;
(vii) Ampliar as possibilidades dos jovens circularem pelos diferentes espaços
das cidades e do Estado;
(viii) Constituir Serviços de Informação e Assessoramento aos Jovens.
E3. Apoiar a produção cultural juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar condições mais adequadas de acesso, expressão e de produção
cultural para jovens (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, novas
mídias, entre outros);
(ii) Desenvolver jornadas culturais para promover novos talentos, nas áreas da
música, teatro, literatura, artes plásticas, entre outros;
(iii) Promover o financiamento de projetos de grupos culturais formados por
jovens, contemplando as diversidades regionais e locais;
(iv) Promover a articulação institucional entre a Secretaria Especial de
Juventude e Emprego e os municípios, visando fortalecer as ações locais;
(v) Regionalizar o Festival da Juventude, realizando etapas nas diversas
regiões do Estado;
(vi) Promover a construção de Centros de Juventude de Arte e Cultura, que
contemplem espaços para exposição, para formação técnica, para gravações e para
apresentações;
(vii) Reconhecer e otimizar espaços culturais e de convivência da Juventude já
existentes;
(viii) Apoiar Cooperativas Culturais Juvenis, que funcione como apoio para
outros grupos não institucionalizados;
(ix) Favorecer a desburocratização dos processos de constituição jurídica e de
acesso aos recursos pelos grupos culturais;
(x) Promover a capacitação técnica de jovens visando à captação de recursos.
E4. Promover e estimular a produção científica e tecnológica realizada por
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar Feiras Juvenis de Ciência e Tecnologia, como um espaço
privilegiado para o intercâmbio de experiências e a visibilidade pública destes
tipos de iniciativas;
(ii) Promover a realização de ciber-olimpíadas em todas aquelas disciplinas e
temáticas com as quais os jovens interajam e tenham interesse;
(iii) Apoiar a iniciação científica e a pesquisa de ponta nas áreas de
juventude e desenvolvimento;
(iv) Ampliar a implantação dos centros vocacionais tecnológicos em todo o
Estado de Pernambuco;
(v) Apoiar a difusão sistemática e permanente das invenções e inovações
promovidas por jovens, por via dos meios de comunicação de massa;
(vi) Implementar um programa de bolsas para jovens cientistas.
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover o uso intensivo e criativo das novas tecnologias de informação e
comunicação (TICs), pela juventude, principalmente no desenvolvimento de
iniciativas sociais, políticas, econômicas e culturais que venham a fortalecer,
por exemplo, os programas de combate a pobreza;
(ii) Promover o domínio das TICs por coletivos socialmente desfavorecidos;
(iii) Fomentar a utilização das TICs pela juventude organizada, fortalecendo a
ação juvenil nas comunidades e promovendo a sua transformação por meio de uma
maior participação, protagonista, social, econômica e política nos processos de
desenvolvimento;
(iv) Fomentar a formação de redes jovens e o desenvolvimento de sites dos
coletivos juvenis;
(v) Estimular o uso das TICs para aprendizagem e ensino virtual;
(vi) Promover e apoiar as entidades que atuam pela democratização dos meios de
comunicação;
(vii) Estimular a utilização de softwares livres;
(viii) Facilitar e apoiar a criação de rádios comunitárias e rádios livres;
(ix) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências em todos os espaços
culturais, assim como a criação de espaços de ouvidoria.
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre, por meio
das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a oferta de encontros juvenis de todo tipo, promovendo o
conhecimento mútuo e a convivência harmoniosa;
(ii) Promover e divulgar a oferta em matéria de concursos de literatura,
pintura, fotografia, vídeo, música, escultura e as demais áreas e
especialidades;
(iii) Fomentar a ampliação substancial de disponibilidade de ciclovias,
especialmente nas cidades pólo;
(iv) Ampliar a oferta de espetáculos musicais e de exposições artísticas;
(v) Ampliar e melhorar a qualidade da oferta de lazer e das atividades
orientadas aos adolescentes e jovens tendo em vista especificidades urbanas e
rurais, em todo o Estado;
(vi) Promover intercâmbios entre jovens pernambucanos com os outros Estados no
Brasil e com demais países.
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Ampliar e diversificar a construção de infra-estrutura esportiva e de lazer
em todo o Estado de Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os
princípios de igualdade de gênero;
(ii) Multiplicar experiências como a dos parques desportivos diversificados e
academia da cidade para aproximar as diferentes cidades do Estado das
práticas esportivas e comunitárias;
(iii) Ampliar e consolidar o apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens,
tanto em nível nacional (entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e
entre jovens com necessidades especiais), quanto em nível internacional;
(iv) Incentivar e apoiar os diferentes clubes e espaços esportivos existentes
que se proponham a abrir-se para a juventude;
(v) Desenvolver e fortalecer programas de lazer e esporte organizados para
jovens no período de férias.
4. GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
4.1 - Modelo de Gestão do Plano
O Modelo de Gestão a ser implementado para assegurar a execução deste Plano
Estadual de Juventude, foi concebido a partir da análise e do aprendizado das
experiências existentes no Brasil, na América Latina e na Europa.
Desta forma, tomou-se como premissa básica a visão contemporânea da gestão
pública, aquela que abrange novas dimensões relacionadas com a participação,
com a gestão de conhecimento e de redes, com a liderança de processos
democráticos e inclusivos, assim como, com a regionalização e a democratização
de oportunidades. Isto visa à construção de uma cidadania ativa entre os jovens
promovendo uma maior eqüidade geracional na sociedade.
Para impulsionar uma gestão coordenada do Plano Estadual de Juventude é
necessário implantar uma governança inclusiva e geradora de conhecimento,
acompanhada de esforços concretos para coordenação, monitoramento e avaliação
das atuações no âmbito público, associativo, comunitário e privado em prol da
juventude.
A situação atual dos jovens pernambucanos necessita de uma ação governamental
que seja receptiva ao atendimento das demandas da população jovem. Os jovens
precisam ter oportunidades de participar e contribuir no processo de tomada de
decisão em assuntos dos seus interesses contribuindo para a construção
democrática, regionalizada e geracionalmente equilibrada de uma sociedade mais
justa e solidária.
Para isso é necessário que se estruture um conjunto de atores estratégicos em
um amplo arco de alianças que assegure a implementação deste Plano mobilizando
os recursos humanos do setor público e os pertencentes à sociedade civil
organizada.
Recursos Humanos, Estruturais e Financeiros
O Plano Estadual de Juventude, em função de sua complexidade, requer um aparato
gerencial específico e, por conseqüência, necessita de uma mobilização e
articulação sistêmica importante de recursos humanos, estruturais, financeiros,
técnicos e de comunicação envolvendo todas as estruturas no âmbitos da gestão
governamental.
Os seguintes parâmetros básicos podem ampliar a efetividade do Plano Estadual
de Juventude:
A) Recursos Humanos no Âmbito Público
Para o desenvolvimento deste Plano se considera como parte dos recursos humanos
os servidores públicos estaduais e municipais que trabalham na área de
políticas de juventude. O setor público pode se agrupar a partir dos seguintes
conjuntos:
· Pessoal docente e outros profissionais do ensino médio, superior ou de
programas educativos formais;
· Servidores públicos da área da saúde, como: médicos, enfermeiros e pessoal
administrativo que trabalhem em hospitais e centros comunitários de atenção
primária ou especializada em adolescentes e jovens;
· Servidores das Polícias e das Forças Armadas, que mantenham vínculos
cotidianos de trabalho com adolescentes e jovens;
· Servidores e administradores de Centros de Juventude, Pontos de Cultura,
Agências do Trabalho, SINES, Centros de Qualificação, instalações esportivas, e
outras estruturas similares, que atendam cotidianamente aos jovens;
· Servidores dos municípios de todo o Estado, particularmente os que dirigem
programas sociais e os que executam serviços junto à comunidade.
B) Recursos Humanos nos Âmbitos da Sociedade Civil Organizada, Voluntários e
Comunidades
Da mesma forma, os recursos humanos relacionados com a dinâmica das principais
instituições e organizações da sociedade civil podem realizar aportes
substanciais para a implementação deste Plano, com os seguintes destaques:
· Membros de organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalhos de
promoção de jovens, que mantenham vínculos relevantes com os jovens
beneficiários de programas;
· Jovens e adultos participantes das diversas experiências de trabalho
voluntário, tanto no âmbito político, quanto no trabalho social. Estas
instâncias mantêm estreitos vínculos cotidianos com adolescentes e jovens em
todo Estado;
· Membros das diversas organizações comunitárias ou associativas que realizam
esforços para incorporar os jovens em suas respectivas dinâmicas, tanto na sua
condição de atores sociais, como de beneficiários de programas.
C) Recursos Estruturais
Levando-se em conta a mesma amplitude relacionada aos recursos humanos para o
desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, deve-se mobilizar todos os
recursos estruturais existentes e passíveis de articulação em rede.
Sendo assim, este Plano Estadual de Juventude deve incluir toda a
heterogeneidade dos espaços públicos que possam colaborar de forma concreta
para a operacionalização efetiva deste processo. Para isto, o mapeamento das
diferentes estruturas de governo e da sociedade civil disponíveis, será de
fundamental importância para a operacionalização deste Plano.
D) Recursos Financeiros
Para e execução do Plano Estadual de Juventude, o Governo do Estado necessita
articular mais e melhor o uso dos recursos financeiros disponíveis. O Modelo de
Gestão do Plano, seguindo a estratégia do Estado, inclui, por um lado, a
localização e ampliação dos recursos globais destinados às juventudes, por
outro lado, a focalização dos investimentos, respeitando as singularidades e
especificidades da condição juvenil. Ambos os processo pressupõem o
aprimoramento do monitoramento dos programas de governo voltados aos jovens.
Processo de Gestão
O processo de gestão do Plano inclui o monitoramento sistemático e uma
avaliação operacional realizada de dois em dois anos, complementada por uma
avaliação estratégica de custo-impacto dos principais programas, projetos e
ações implementadas a cada quatro anos. Esta avaliação aprofundada visa
identificar as ações mais pertinentes que contenham uma melhor relação
custo-impacto. Como exemplo desta avaliação, pode-se comparar a evolução da
implementação dos programas de privação de liberdade, com os programas de
liberdade assistida e, desta maneira, analisar os impactos de cada um
contribuindo para a realização de escolhas mais efetivas focadas em programas
com maiores impactos.
Em todos os casos, os problemas e as oportunidades com os quais se deparam os
jovens pernambucanos requerem um grande investimento de recursos financeiros
para a implementação deste Plano. Este investimento deve ser realizado pelo
Governo do Estado, como também pode ser proveniente de outras fontes de
recursos (públicos e / ou privados).
O Governo e a sociedade enfrentam o desafio de garantir os direitos da
juventude, promovendo políticas universais mais amplas e com mais qualidade,
assim como, de constituir mecanismos para a identificação pública das melhores
estratégias de intervenção e de alocação de recursos, impactando de forma
positiva nos programas direcionados para os jovens pernambucanos.
4.2 Monitoramento e Avaliação do Plano
Para construir um Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de
Juventude é necessário assumir uma abordagem que assegure a prioridade para os
seguintes aspectos:
1. Formatação do Sistema de Monitoramento e Avaliação para construir um
instrumento que permita operar coletivamente, com base em regras claras e
conhecidas por todos os atores envolvidos no desenvolvimento das Políticas de
Juventude no Estado.
2. Desenho e aprovação do Sistema de Indicadores de Avaliação do Plano Estadual
de Juventude.
3. Utilização de índices padronizados, a exemplo do Índice de Desenvolvimento
Juvenil, e de dados do IBGE, DATASUS, PNAD, entre outros.
4. Definição de um padrão de relatórios a ser produzido regularmente no marco
do monitoramento e da avaliação do Plano em curto, médio e longo prazos,
estabelecendo os mecanismos de divulgação e de controle social.
5. Reordenamento das ações do Plano Estadual de Juventude em função da análise
dos indicadores, dos resultados alcançados e das sugestões e orientações de
correção de rumos.
4.3 Plano Estadual de Juventude como Prioridade Política do Estado de Pernambuco
Pacto pela Juventude Pernambucana
A importância da implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude
relaciona-se com a necessidade de se promover um reordenamento político-
institucional sobre o tema da juventude, estabelecendo novas atribuições e
competências para o Estado e a sociedade como um todo, por meio da estruturação
de ações voltadas para a interiorização do desenvolvimento e da participação
democrática, o que implica na estruturação dos seguintes aspectos:
A. Os diferentes grupos representativos dos jovens como as representações
partidárias e estudantis, as redes e os conselhos representativos dos
municípios, garantam a sua participação na avaliação sistemática das ações
propostas.
B. Promoção e incentivo à elaboração de Planos Setoriais e Municipais de
Juventude que estejam em consonância com este Plano Estadual de Juventude. Onde
já existam planos aprovados e em execução, recomenda-se adequá-los ao novo
texto legal.
C. Formação de um Comitê Gestor para avaliar o desempenho, a implementação e a
gestão deste Plano Estadual de Juventude formado por representantes do Governo
do Estado, da Assembléia Legislativa, das Organizações de Juventude, dos
gestores municipais, assim como, das universidades e instituições que trabalham
com jovens.
D. Criação e instalação do Conselho de Juventude do Estado de Pernambuco para
atuar como um espaço de concertação, diálogo e controle social qualificado.
E. Atualização sistemática do diagnóstico sobre a juventude pernambucana
envolvendo institutos de pesquisa, organismos internacionais com trabalho
desenvolvidos na área da juventude, assim como as instituições educacionais,
universidades e outras instituições públicas e privadas que trabalhem na
temática.
Para enfrentar estes desafios, os Governos - Estadual e Municipais do Estado de
Pernambuco necessitam assumir um novo papel em relação as suas atuações
tradicionais e planejamentos anteriores incorporando institucionalmente as
seguintes responsabilidades:
1) Uma efetiva coordenação na gestão transversal dos programas de juventude;
2) Inclusão das temáticas concernentes aos jovens nas agendas de planejamento
dos governos por meio da formalização de alianças com o setor privado e a
sociedade civil organizada;
3) Fomento e promoção de políticas locais de juventude para gerar mais acesso e
oportunidades, bens e serviços relacionados com a juventude;
4) Fortalecimento da base social das organizações e movimentos de juventude,
para que obtenham condições objetivas para assumirem efetivamente seu papel
como sujeito de direito, parceiros e agentes estratégicos para o
desenvolvimento do Estado de Pernambuco;
5) Geração de sistemas de gestão eficientes e preparados para impulsionar o
diagnóstico, a avaliação e o monitoramento sistemático de programas, planos e
projetos na área de juventude;
6) Difusão de ferramentas de gestão para os municípios, relacionados com a
implementação de políticas de juventude;
7) Formação de recursos humanos que permitam o fortalecimento da gestão local
qualificando a intervenção direcionada à juventude;
8) A promoção pelo co-financiamento da oferta local dirigida a jovens
garantindo a interiorização das políticas de juventude.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: André Campos, Antônio Figueirôa, Eriberto Medeiros, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Juventude, denominado Pacto pela
Juventude Pernambucana, constante do Anexo Único da presente Lei, destinado a
orientar as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade,
voltadas aos jovens pernambucanos com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e
nove) anos.
§ 1º O limite de idade de que trata o caput deste artigo não substitui os
estabelecidos em outras leis para jovens adolescentes, jovens e adultos jovens.
§ 2º O Plano Estadual de Juventude terá a duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º Os municípios do Estado de Pernambuco deverão, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da presente Lei, e com base no Plano Estadual de
Juventude, elaborar seus respectivos planos municipais.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede os
municípios de receberem recursos do Estado de Pernambuco relativos às políticas
públicas desenvolvidas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude,
competindo-lhe, em especial:
I acompanhar o Plano em nível estratégico;
II - realizar avaliação estratégica do Plano;
III - recomendar ações a serem desenvolvidas no âmbito do Plano;
IV propor as medidas necessárias para o aprimoramento das diretrizes e
estratégias do Plano.
Parágrafo Único. A avaliação de que trata o inciso II do caput deste artigo
realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude é composto por:
I - 03 (três) representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude do Estado de Pernambuco;
II - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa, que deverá ser indicado
pelo seu Presidente;
III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
V - 01 (um) representante do Poder Judiciário;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
§ 1º Os representantes de que trata os incisos do caput deste artigo serão
designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos
Órgãos ou Poderes a quem estejam vinculados.
§ 2º A participação dos membros no Comitê Gestor não ensejará a percepção de
remuneração a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço
público relevante.
§ 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, prover as condições
materiais e de infra-estrutura necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de
que trata o presente artigo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, realizar a avaliação
operacional dos projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude.
Parágrafo Único. A avaliação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á a
cada 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo Único
Plano Estadual de Juventude
Construindo um Pacto pela Juventude
1. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E MACRO OBJETIVOS
O Plano Estadual de Juventude foi desenhado coletivamente e sustenta-se em um
conjunto harmônico e sistemático de definições estratégicas de Estado. Isto
inclui a identificação da finalidade a qual se persegue, as orientações
estratégicas e operacionais centrais, bem como os enfoques necessários para a
sua implementação efetiva.
1.1 Pressupostos do Plano Estadual de Juventude
Os pressupostos e os valores bem definidos devem inspirar, de forma geral, o
desenho e a implementação das políticas públicas de maneira a incidir
positivamente na articulação das linhas estratégicas do Plano Estadual de
Juventude com os eixos de atuação do Estado definidos no atual Modelo de Gestão.
Estes pressupostos emergem da Constituição de 1988 e respeitam os marcos
normativos vigentes da legislação estadual, assim como representam as
expressões e intenções dos jovens, dos gestores municipais e atores sociais
responsáveis pela área de juventude, que participaram das consultas realizadas
pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
O Plano Estadual de Juventude define sete pressupostos que deverão balizar
todas as ações do Governo do Estado. São elementos de referência que devem
orientar as ações e programas voltados para a juventude, independentemente do
agente promotor, da dimensão do programa ou do alcance da política, buscando de
forma harmônica, reforçar ainda mais a implementação efetiva deste Plano.
Pressupostos do Plano Estadual de Juventude:
a) Ser uma política de Estado
Considerar a temática Juventude como objeto de preocupação permanente a ser
incorporado definitivamente na agenda pública. A existência de uma política de
juventude não pode estar à mercê dos interesses circunstanciais deste ou
daquele Governo. Para assegurar uma maior consistência e perenidade é preciso
consolidá-la através de diversos instrumentos institucionais enraizados nos
três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
b) Garantia dos Direitos da Juventude
O Plano Estadual de Juventude afirma em cada uma de suas ações a garantia dos
direitos dos jovens, enquanto premissa básica necessária ao reconhecimento de
uma identidade juvenil que merece ser objeto de preocupação na elaboração de
todos os programas, projetos e ações do Governo.
c) Cidadania Ativa e Participação Juvenil
O Plano Estadual de Juventude busca envolver e comprometer múltiplos atores na
melhoria da qualidade de vida dos jovens e no desenvolvimento de suas
potencialidades como cidadãos plenos e ativos. Em especial, o Plano incentiva a
participação de forma ativa, informando, motivando e empoderando a juventude
pernambucana para sua atuação na sociedade.
d) Eqüidade e Igualdade de Oportunidades
O Plano Estadual de Juventude promove, de acordo com os objetivos do Governo do
Estado, o acesso universal aos serviços básicos que prestam as instituições do
Estado, priorizando-os para aqueles que pela sua condição social o requeiram.
e) Respeito à Diversidade da Cultura Juvenil
O Plano Estadual de Juventude estimula a livre expressão juvenil, o intercâmbio
e o reconhecimento da diversidade cultural nas diferentes regiões do Estado.
f) Transversalidade Integralidade e o Enfoque Juvenil pela Eqüidade Geracional
nas Políticas Públicas
O Plano Estadual de Juventude reconhece e valoriza as identidades juvenis e
busca considerá-las em todas as ações do Estado. A execução das políticas de
juventude deve ser uma responsabilidade compartilhada por diversos órgãos. Para
isso, suas propostas devem perpassar transversalmente todas as áreas do governo
de forma intersetorial, sistêmica, e intergeracional, gerando a sinergia
necessária para desenvolver a um só tempo ações que valorizem a vivência da
condição juvenil e a transição para a vida adulta.
g) Inovação, Transparência e Aprendizagem Social Sistêmica
A implementação do Plano Estadual de Juventude deve estar conectado de forma
sistêmica às ações e prioridades definidas pela atual gestão, bem como
necessita manter os canais de comunicação institucional abertos à inovação.
Isto implica na necessidade de definir-se equilibradamente por meio da
implementação de mecanismos de transparência e de processos de aprendizagem
social que implicam em uma rigorosa avaliação, difusão e concertação entre
todos os atores envolvidos.
Por outro lado, faz-se necessário difundir as informações acerca do
planejamento, implementação e avaliação das experiências dos poderes públicos
em relação aos jovens, para que a sociedade tome conhecimentos e se
co-responsabilize pelo desenvolvimento das políticas de juventude no Estado.
1.2 - Finalidades do Plano Estadual de Juventude
A principal finalidade das políticas de juventude deve estar direcionada à
emancipação juvenil, pela construção da autonomia e da identidade, principal
meta de toda pessoa em sua etapa juvenil, na qual já não se depende
completamente dos adultos (como na etapa da infância), nem se conta ainda com
uma personalidade sustentada em identidade e autonomia construídas (como na
etapa adulta). Deste ângulo, as políticas públicas de juventude devem promover
e respaldar os processos de emancipação, a serem percorridos durante a etapa
juvenil.
Ao mesmo tempo, as políticas públicas de juventude deverão colaborar com a
mais ampla e efetiva integração social e econômica dos jovens, por meio da
promoção de todas aquelas iniciativas programáticas que facilitem o acesso aos
serviços públicos educação, saúde, emprego, lazer, etc. Deste ângulo, as
políticas públicas de juventude devem colaborar com o melhoramento das
condições de vida materiais e simbólicas dos jovens.
Por último, as políticas públicas de juventude devem contribuir centralmente
com a construção do capital social para, de forma sustentável, respaldar este
processo em todos os níveis, pela promoção da cidadania no Estado de
Pernambuco.
O Plano Estadual de Juventude visa ser um instrumento, um referencial para que
o Estado e a sociedade tenham um guia em matéria de políticas públicas de
juventude, buscando articular de forma coordenada e decidida a nova Política
Integral de Juventude do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Tendo em vista esse objeto de construção, a finalidade das políticas e dos
programas a serem implementados no marco deste Plano Estadual de Juventude,
será de:
Impulsionar a cidadania integral da juventude pernambucana por meio da promoção
e garantia dos direitos da juventude, da melhoria da qualidade de vida dos
jovens e da criação de oportunidades para sua incorporação social e no
desenvolvimento de suas potencialidades como cidadãos plenos e como parceiros
estratégicos do processo de desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Levando-se em conta esta finalidade foram definidas as linhas programáticas
específicas em cada uma das áreas priorizadas, assim como, a proposta do
processo de monitoramento e avaliação em curto, médio e longo prazos.
Essa finalidade somente poderá ser alcançada por um amplo compromisso político
entre o governo, os jovens e os atores sociais para impulsionar as ações do
Plano de Juventude, enquanto instrumento público, capaz de promover
sistematicamente a capacidade do Estado e da sociedade civil organizada para
criar maiores e melhores oportunidades para os jovens.
Para viabilizar recursos humanos e financeiros necessários para tal finalidade,
deve-se realizar um grande pacto entre o Estado, as organizações de jovens, e o
setor privado buscando o fomento efetivo de uma nova cultura de diálogo, por
meio de um conjunto de medidas que dêem suporte ao novo enfoque proposto em
relação aos jovens, onde eles são considerados não como um problema, mas como
um agente estratégico para o desenvolvimento de toda a sociedade.
1.3 Macro-Objetivos e Eixos Estratégicos do Plano Estadual de Juventude
Considerando as finalidades e os pressupostos do Plano Estadual de Juventude,
no âmbito de processos participativo, político e técnico foram definidos três
macro-objetivos estratégicos que delimitam os focos das políticas de juventude
do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.
Macro-Objetivos
1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação
2. Garantir as Políticas de Eqüidade
3. Promover as Políticas de Condição Juvenil
Eixos Estratégicos
A Promover o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Estes macro-objetivos se subdividem em cinco eixos estratégicos que definem e
estruturam os focos de implementação das Políticas Públicas de Juventude em
Pernambuco.
A articulação entre os Macro-objetivos e os Eixos Estratégicos está indicada no
quadro a seguir:
Macro-Objetivos Eixos Estratégicos
1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação A Promover o
Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
2. Garantir as Políticas de Eqüidade B Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as
Políticas Afirmativas
C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
3. Promover as Políticas de Condição Juvenil D Fortalecer a Participação Autônoma e
Promover a Cidadania Ativa
E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
Em seu conjunto, os macro-objetivos e os eixos estratégicos constituem um
esquema programático suficientemente amplo que impulsiona um conjunto de ações
estratégicas que nos permite trabalhar dentro de uma lógica de rede, de forma
sistêmica e integrada, requisitos necessários à implementação de ações efetivas
e eficazes no campo da juventude.
Por sua vez, o impacto de cada uma das ações, pode também contribuir para um
conjunto de objetivos mais amplos, e principalmente, para que os resultados dos
projetos e ações desenvolvidos possam ser medidos, avaliados e corrigidos de
forma regular em curto, médio e longo prazos.
2. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
2.1 - Jovens - Sujeitos de Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o
Desenvolvimento
As políticas públicas de juventude foram acumulando nas últimas décadas -
múltiplas e férteis experiências. Refletindo alguns enfoques estratégicos que
guiaram estas experiências, demonstra-se uma diversidade de abordagens
coexistindo de forma simultânea no âmbito das Políticas Públicas de Juventude.
Os seguintes quatro tipos de enfoques em juventude são considerados por alguns
autores como os mais relevantes que considera os jovens como:
a) grupo de risco,
b) sujeitos de direito,
c) empoderamento juvenil,
d) atores estratégicos do desenvolvimento.
a) O enfoque de risco é o mais tradicional e amplamente difundido.
Estruturou-se para reagir frente aos enfoques clássicos que consideram os
jovens como um grupo homogêneo e foca na integração social. Este enfoque propõe
mudar as políticas universais por políticas focalizadas nos setores
excluídos, mas mesmo apresentando certos avanços evidenciou sérias limitações,
referidas a sua exclusiva concentração no fomento do acesso aos serviços, sem
promover a cidadania juvenil. No Brasil, esta abordagem ainda prevalece.
b) O enfoque que considera os jovens como sujeitos de direitos, fundamenta-se
na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças da ONU. Esta abordagem
assume que os jovens são cidadãos e têm, por isso, um conjunto de direitos cuja
vigência deve ser assegurada. A mudança de paradigma é relevante, na medida em
que este novo enfoque permite enfrentar as práticas paternalistas e
clientelistas que o enfoque de risco mantém. No entanto, também este enfoque
evidência limitações relevantes, na medida em que promove a participação dos
jovens só como outro direito, sem fazer uma leitura rigorosa das eventuais
contribuições que os jovens podem fazer à sociedade a qual pertencem.
c) Um terceiro enfoque vigente é o que se constrói em torno da noção de
capital social, enfatizando o empoderamento juvenil como principal
ferramenta promocional, cujo foco central é criar o poder juvenil que permite
negociar mais e melhor com os tomadores de decisões.
Frente a esses três enfoques, tudo parece indicar que as diversas leituras
que se foram processando coletivamente na última década, a partir das diversas
experiências desdobradas em diversos contextos locais e nacionais, foram dando
lugar à elaboração de outro enfoque, mais especificamente construído desde a
própria promoção juvenil, e sustentado centralmente no conceito e na prática da
participação dos jovens na sociedade.
d) Deste ângulo, os jovens são, antes de tudo, atores estratégicos do
desenvolvimento, sem desconhecer que, também, são um grupo de risco e, sem
dúvida, sujeitos de direito, e assumindo que é imprescindível trabalhar em
termos de empoderamento juvenil, mesmo que não exclusivamente. Em todo caso, o
que se quer enfatizar é a eventual contribuição dos jovens à sociedade, não
limitando o sentido final das políticas públicas de juventude ao acesso aos
serviços materiais e simbólicos como um canal privilegiado para melhorar as
condições estruturais de vida dos jovens.
Por conseqüência, as políticas públicas de juventude devem articular, de uma
maneira equilibrada, iniciativas programáticas relacionadas com o melhoramento
das condições de vida dos jovens, conjuntamente com outras centradas no fomento
da participação ativa e protagônica dos jovens em todas as esferas da sociedade.
O Plano Estadual de Juventude pretende operar reconhecendo a juventude
Pernambucana como sujeito de direitos, bem como parceiros estratégicos para o
desenvolvimento da sociedade, assumindo que ambas as dimensões são importantes
e complementares.
Neste sentido, o Plano Estadual de Juventude segue os pressupostos da nova
Gestão do Governo Estadual: ter precedência ao atendimento das demandas da
população mais necessitada da ação governamental e assume que segmentos
expressivos das juventudes pernambucanas são parte significativa dos
denominados grupos de risco de hoje, enquanto que, na realidade, são jovens
vivendo em uma sociedade de risco e, por isso mesmo, devem ter prioridades no
desenvolvimento de programas de inclusão, combate à violência e proteção aos
seus direitos.
Como grupo de risco, os jovens pernambucanos são um setor afetado agudamente
pela exclusão social múltipla, e por isso, têm que ser atingidos pelas
políticas públicas que reconheça seus direitos, procurando oferecer mais e
melhores oportunidades para enfrentar suas dificuldades de emancipação,
inclusão e expressão e participação democráticas. As ações previstas para o
segundo e terceiro eixos estratégicos, estão definidas para atender estas
dimensões.
O Estado deve assegurar a vigência dos direitos das e dos jovens de Pernambuco,
assumindo que elas e eles são - antes de tudo - sujeitos de direito, no
sentido estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada
pelas Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, e na Convenção Ibero-americana
dos Direitos da Juventude, em processo de ratificação pelo congresso nacional.
Paralelamente, o Estado deve facilitar as condições de socialização: de seu
ambiente e do entorno em que os jovens estão inseridos (familiar, comunitário,
escolar, sócio-político, de seus estilos de vida, etc.) gerando ações que
promovam a construção de redes e da cultura de confiança entre os jovens, o
capital social, em apoio às iniciativas relacionadas com o desenvolvimento
integral dos jovens. Este tipo de intervenção tem validade em todos os planos,
especialmente, em relação aos jovens em potencial vulnerabilidade ou exclusão
social.
Por último, este Plano Estadual de Juventude, assume e propõe que os jovens
sejam agentes estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco,
dado que estes devem estar mais preparados que os adultos para lidar com a
permanência da mudança e a centralidade do conhecimento, dois dos principais
componentes da dinâmica do mundo atual, em plena construção da sociedade do
conhecimento.
Por isso, o Plano apresenta propostas que operam, simultaneamente, no
melhoramento das condições de vida dos jovens, no seu desenvolvimento integral;
na inclusão de setores expressivos da juventude e na estruturação e
consolidação das suas intervenções nos espaços da ampla, livre e efetiva
expressão e participação das juventudes, em todos os campos de desenvolvimento
da cidadania ativa em todas as regiões do Estado de Pernambuco.
2.2 - Sistema Estadual de Juventude Concertação de Papéis e Funções
Para viabilizar o enfoque que reconhece os jovens como sujeitos de direitos e
agentes estratégicos do desenvolvimento, as reformas na gestão e na cultura
organizacional são necessárias no âmbito da administração pública.
O Estado deve promover a participação das juventudes nas comunidades por meio
da interiorização, descentralização nos municípios, bem como propiciar a
formação de redes inter-organizacionais - para o interior do setor público;
redes intersociais - com outros atores da sociedade; e intergeracionais - entre
as organizações de jovens e de adultos.
O novo Modelo de Gestão inclui a prática sistemática da transparência, da
geração e difusão do conhecimento, do controle social, do monitoramento e da
avaliação dos programas desenvolvidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, o
que deve orientar a implementação do Sistema Estadual de Juventude.
Para o fortalecimento da operacionalização do Sistema Estadual de Juventude
necessita-se da definição de papéis, responsabilidades e competências
compartilhadas e pactuadas entre as diferentes entidades elencadas a seguir:
1) Secretaria Especial de Juventude e Emprego (SEJE)
2) Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude
3) Comissão Parlamentar Especial de Juventude
4) Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário
5) Ministério Público de Pernambuco
6) Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude
7) Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
8) Observatório de Juventude
9) Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios
do Estado de Pernambuco
10) Fundo Estadual de Políticas de Juventude
Este Sistema deve incluir a articulação das seguintes redes:
A. Rede de Gestores: responsáveis municipais de juventude do Estado de
Pernambuco
B. Rede de organizações que trabalham com a Juventude
C. Rede de pesquisadores e especialistas em Juventude
D. Rede de informadores, educadores e comunicadores sociais
especializados na temática
No âmbito destas articulações entre a esfera governamental e a sociedade civil,
algumas responsabilidades e competências devem ser compartilhadas de maneira a
garantir a eficiência e eficácia do funcionamento do Sistema Estadual de
Juventude.
Este quadro apresenta um exemplo esquemático do funcionamento dinâmico do
Sistema Estadual de Juventude:
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Secretaria de Juventude e Emprego (SEJE) Articulação, diálogo, promoção, desenho,
monitoramento, avaliação e difusão de informação juvenil. Assistência técnica
aos municípios, fortalecimento da sociedade civil, defesa dos direitos dos
jovens.
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude
Concertação, articulação interinstitucional, diagnóstico, monitoramento e
avaliações das políticas setoriais de juventude.
Governo do Estado: Secretarias e Instituições Públicas Estaduais
Concertação, execução das políticas setoriais, articulação interinstitucional,
diagnóstico, monitoramento e avaliações setoriais.
Comissão Parlamentar de Juventude
Desenho e aprovação de leis que promovam a juventude e seus direitos em
coordenação com o Poder Executivo e com a sociedade civil organizada.
Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário Desenho e aprovação de leis que
promovam a juventude e seus direitos.
Ministério Público de Pernambuco Controle e fiscalização de leis que promovam a juventude
e seus direitos.
Conselho Estadual de Juventude
Concertação e diálogo entre o governo e a sociedade civil, elaboração e
acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude, gestão do Fundo Estadual de
Políticas de Juventude.
ENTIDADES PRINCIPAIS FUNÇÕES
Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude
Planejamento, acompanhamento, articulação e integração de ações do Plano
Estadual de Juventude e aferição dos resultados alcançados.
Observatório de Juventude Diagnóstico, análise da situação dos jovens pernambucanos,
geração de conhecimento na área de juventude e políticas públicas de juventude,
apoio e suporte aos outros órgãos do Sistema Estadual de Juventude.
Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do Estado
de Pernambuco
Desenho e construção de políticas locais de juventude, execução de programas e
projetos articulados, garantia das previsões orçamentárias específicas.
Administração das alianças locais entre os setores público e privado, promoção,
difusão de informação e assessoramento aos jovens. Diálogo com a sociedade
civil e promoção da participação dos jovens na vida local.
Fundo Estadual de Políticas de Juventude Apoiar o desenvolvimento de políticas de
juventude no Estado.
Rede de Organizações que trabalham com jovens
Desenho e contribuição na construção de uma política de juventude, participação
na execução de programas e projetos de juventude, diálogo com o setor público e
privado, orientação temática respondendo às necessidades dos jovens
pernambucanos.
Rede de Pesquisadores e Especialistas da Área de Juventude
Apoio e suporte na geração de conhecimento e capacitação na área de juventude e
políticas públicas de juventude. Compartilhamento de dados e informações.
Rede de informadores, educadores, voluntários, comunicadores sociais
especializados na temática Multiplicação de informação e conhecimentos, formação dos
jovens, assistência social especializada, execução de projetos.
2.3 - Matriz Estratégica de Ação
A estrutura do Plano Estadual de Juventude pode ser expressa em uma matriz que
permite a visualização dos componentes centrais desta proposta.
Esta matriz representa, portanto, um caminho a ser percorrido com vistas à
implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude de Pernambuco para o
período de 2008 a 2018.
Matriz de Eixos Estratégicos e Áreas Prioritárias para a Ação
Eixos
Estratégicos
A. Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação B1. Apoiar adolescentes e
jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim como os egressos da Fundação
da Criança e do Adolescente (FUNDAC) C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por
meio do empoderamento juvenil
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e
participação dos jovens E1. Identificar e desenvolver programas de apoio á
criatividade e a expressão cultural de jovens
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas
de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual D2. Apoiar os
processos de organização e formação de redes, promovendo o associativismo
juvenil em todos os níveis de atuação E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos
juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude
A3.Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens
dependentes de álcool e outras drogas C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de
prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial D3. Estimular o
voluntariado juvenil E3. Apoiar a produção cultural juvenil
Áreas Prioritárias A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens
empreendedores e promover a Economia Solidária B4. Promover programas de atenção à saúde
sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens C4. Diminuir a violência nas escolas e a
violência de rua D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens E4. Promover e
apoiar a produção científica e tecnológica de jovens
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções
para os conflitos geracionais e pela terra D5. Estimular a produção, gestão e difusão
dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil E5.
Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude
A6.Democratizar o
desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação C6. Integrar e melhorar
serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime E6.
Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre
A7. Promover a saúde integral dos jovens C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas
integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania E7. Incentivar a prática
de Esporte e Lazer
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens
Eixos Prioritários Transversais para o desenho e a implementação do plano:
Gênero (homens e mulheres jovens), Local de Residência (jovens urbanos e
rurais), Raça e Etnia (dos coletivos historicamente discriminados), e os Grupos
Diversos (Jovens com Capacidades Diferentes, entre outros).
3. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS PRIORITÁRIAS
Este capítulo apresenta a divisão por níveis contendo os cinco eixos
estratégicos, as áreas prioritárias e as linhas programáticas de ação, de
acordo com o processo de desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude
pactuado com todos os atores envolvidos.
3.1 - Eixos Estratégicos
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
3.2 - Áreas Prioritárias por Eixo Estratégico
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação;
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho;
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social;
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária;
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens;
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação;
A7. Promover a saúde integral dos jovens;
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens;
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e Políticas Afirmativas
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim
como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC);
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social;
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas;
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens;
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, rurais e GLBTTT.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil;
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual;
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial;
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência de rua;
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra;
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime;
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Cidadania Ativa
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens;
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os níveis de atuação;
D3. Estimular o voluntariado juvenil;
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens;
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil.
E. Apoiar a Livre Expressão e Cultura Juvenil
Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens;
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude;
E3. Apoiar a produção cultural juvenil;
E4. Promover e apoiar a produção científica e tecnológica de jovens;
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude;
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre;
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer.
3.3 Linhas Programáticas de Ação por Área Prioritária
A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas prioritárias de ação:
A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Erradicar o analfabetismo juvenil no Estado de Pernambuco, com a
participação dos jovens na definição e implementação dos programas
governamentais na temática;
(ii) Garantir o acesso ao ensino básico para todos os jovens levando em conta
as especifidades da educação do campo e urbana;
(iii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o
ensino público como efetivo instrumento de formação;
(iv) Fomentar a oferta de cursos preparatórios ao vestibular, especialmente
para jovens com dificuldades econômicas;
(v) Ampliar o acesso à Universidade de Pernambuco (UPE);
(vi) Assegurar as cotas para estudantes provenientes do ensino público;
(vii) Subsidiar a permanência de jovens com dificuldades econômicas no Ensino
Superior, assegurando bolsas de estudos, implantação de restaurantes
universitários e unidades residências na UPE;
(viii) Assegurar a gratuidade do ensino na Universidade de Pernambuco (UPE);
(ix) Desenvolver sistema de apoio para programas de educação não formal,
assegurando cobertura, qualidade e certificação;
(x) Assegurar a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública,
especialmente no meio rural;
(xi) Erradicar a distorção idade/série nas escolas públicas estaduais.
A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar
para o mundo do trabalho, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a cobertura para todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade
do ensino técnico e tecnológico;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos programas de qualificação
adaptando-os às necessidades do mundo do trabalho;
(iii) Assegurar e fortalecer a participação das organizações de juventude na
elaboração das políticas públicas de educação e qualificação profissional;
(iv) Instalar escolas técnicas em todas as Regiões do Estado;
(v) Ampliar a quantidade e elevar a qualidade dos equipamentos pedagógicos das
escolas técnicas já em funcionamento;
(vi) Promover maior integração entre as escolas de ensino técnico da rede
Estadual.
A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a
seguridade social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações sobre as
profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;
(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de informação e
orientação profissional do Governo do Estado de Pernambuco;
(iii) Ampliar a cobertura dos programas de formação continuada, qualificação
profissional e inserção no mundo do trabalho, especialmente para os jovens
rurais e aqueles expostos aos maiores riscos sociais;
(iv) Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres e mães
jovens;
(v) Fomentar o desenvolvimento de programas de bolsas temporárias para jovens -
condicionadas ao retorno à educação formal associadas à prestação de serviços
comunitários culturais, de combate à pobreza ou de utilidade coletiva;
(vi) Implantar um programa estadual de certificação de habilidades para o
trabalho;
(vii) Desenvolver um programa de gestão de conhecimento na área do trabalho de
jovens em âmbito estadual, disseminando as boas práticas para os municípios.
A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Promover programas de qualificação sobre as práticas de economia solidária
no campo e na cidade;
(ii) Implantar um programa Estadual de Certificação de Empreendimentos
Solidários;
(iii) Fomentar e difundir linhas de crédito específicas para empreendimentos
solidários;
(iv) Ampliar e consolidar a formação empreendedora e de economia solidária no
ensino fundamental e médio, a partir de experiências práticas de simulação e
financiamento;
(v) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de qualificação
e oferta de crédito existentes para empreendimentos autônomos de jovens e sua
inserção no mundo do trabalho;
(vi) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de
financiamento de imóveis rurais;
(vii) Consolidar a criação de programas de assistência técnica aos
empreendimentos juvenis do campo e da cidade;
(viii) Fomentar as sinergias entre os grupos juvenis e empresas privadas,
buscando consolidar alianças estratégicas.
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar um programa de financiamento habitacional para jovens;
(ii) Promover o acesso aos programas de crédito com juros reduzidos para
jovens, principalmente para casais jovens e para as mulheres jovens chefes de
famílias que incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a
amortização;
(iii) Fomentar experiências sustentadas no direito de uso da moradia,
possibilitando a aquisição do imóvel com a quitação do saldo devedor.
A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de
comunicação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar as políticas de inclusão digital, articulando-as com as políticas
de educação e cultura;
(ii) Capacitar os profissionais de setores estratégicos para o desenvolvimento
juvenil, empregando novos recursos metodológicos e tecnológicos;
(iii) Fomentar a geração, o acesso e a utilização da informação juvenil,
estimulando os mecanismos de comunicação e controle social pelos jovens;
(iv) Qualificar jovens para atuar no mundo do trabalho das novas tecnologias de
informação e comunicação.
A7. Promover a saúde integral dos jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Desenvolver e implementar um Plano Estadual Estratégico para o Atendimento
Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens;
(ii) Difundir estilos de vida saudáveis por meio da promoção, da prevenção e do
atendimento de saúde especializado para adolescentes e jovens;
(iii) Desenvolver o enfoque juvenil e favorecer a articulação
interinstitucional em torno do SUS (Sistema Único de Saúde), fomentando a
participação juvenil e comunitária, rural e urbana, em todos os níveis do
sistema;
(iv) Fomentar o autocuidado e o uso saudável do tempo livre entre adolescentes
e jovens;
(v) Promover campanhas preventivas sobre a saúde do jovem: DST/AIDS, abuso das
drogas, gravidez precoce, planejamento familiar, violência doméstica e sexual,
entre outras;
(vi) Priorizar e monitorar o atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas
de violência doméstica e sexual;
(vii) Promover programas de assistência à saúde mental dos jovens.
A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a participação de jovens na gestão das políticas, planos e
programas ambientais;
(ii) Fomentar mecanismos de informação sobre as condições e os recursos
ambientais entre jovens nas escolas e comunidades;
(iii) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para o aproveitamento e
conhecimento da biodiversidade local;
(iv) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para a gestão de
atividades produtivas, de forma sustentável economicamente justa e
ambientalmente responsável;
(v) Fortalecer o papel das organizações juvenis nas ações em prol do
desenvolvimento sustentável;
(vi) Fomentar a participação de jovens na geração de conhecimentos na temática
ambiental.
A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Assegurar a gratuidade do transporte coletivo para a escola;
(ii) Promover para jovens atividades de intercâmbio entre comunidades,
municípios, estados e países;
(iii) Assegurar condições dignas de vida e de estudo para jovens migrantes no
Estado;
(iv) Estender para as demais regiões do estado, a meia passagem intermunicipal.
A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a oferta de equipamentos culturais (cinema, teatro, museus,
bibliotecas), considerando as especificidades das periferias, das cidades
pequenas e do campo, bem como as necessidades de jovens com deficiências;
(ii) Ampliar a realização de espetáculos e outras atividades culturais públicas
e gratuitas;
(iii) Fortalecer as iniciativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células
Culturais no Estado de Pernambuco.
B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
B1. Apoiar adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas, assim como os
egressos do sistema prisional e da Fundação da Criança e do Adolescente
(FUNDAC), por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover, ampliar, difundir e consolidar as respostas alternativas à
privação de liberdade, especialmente os programas de liberdade assistida;
(ii) Apoiar e fortalecer instâncias públicas especializadas em medidas de
atenção a adolescentes em conflito com a lei e jovens egressos do sistema
prisional, visando a implementação de programas de tratamento, reabilitação e
reinserção sócio-produtiva;
(iii) Integrar os jovens egressos em todas as ações de promoção juvenil
(esportivas, recreativas, educacionais, culturais, produtivas, entre outros)
desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e desenhadas para os jovens em geral,
como mecanismo concreto de inserção social;
(iv) Prover, por meio da integração de programas existentes, o apoio médico,
jurídico e financeiro para os egressos, visando ampliar as probabilidades de
êxito em seu processo de re-inserção social;
(v) Estimular procedimentos que favoreçam a redução de penas e a remuneração
financeira para jovens apenados que estudem e/ou prestem serviços relevantes
para sua re-inserção social;
(vi) Criar um programa de proteção à testemunha para adolescentes e jovens.
B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Ampliar os espaços de acolhida, assegurando serviços higiênicos,
alimentação, atenção médica e orientação psicológica e social;
(ii) Desenhar e implementar programas de subsídios condicionados aos
adolescentes, jovens e às suas famílias, fomentando o retorno de adolescentes e
jovens ao sistema educacional;
(iii) Integrar jovens em situação de vulnerabilidade e risco social aos
programas de qualificação e inserção ao mundo do trabalho, respeitando suas
especificidades e fomentando metodologias de apoio específicas e pertinentes às
suas realidades;
(iv) Incentivar, fortalecer e consolidar experiências de acompanhamento e
protagonismo juvenil que são realizadas em diversas instituições, incentivando
um maior intercâmbio de experiências e potencializando estratégias de
aprendizagem compartilhada;
(v) Promover ações e programas voltados para a proteção integral de jovens
vítimas de violência sexual ou doméstica;
(vi) Requalificar os espaços de acolhida para jovens com deficiência,
universalizando as condições de acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004
e NBR 9.050.
B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes
de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e
privadas especializadas neste tipo de serviço;
(ii) Oferecer alternativas de integração social e profissional para os jovens
dispostos a tentar estes processos;
(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool
e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude,
especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em
geral;
(iv) Desenvolver campanhas que combatam os estigmas relacionados ao consumo de
álcool e outras drogas, contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos
preconceituosa na sociedade nestes domínios;
(v) Criar em todo o Estado um programa de redução de danos tendo jovens como
agentes desse processo.
B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes
e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas educativos formais e não formais centrados em
temas de saúde sexual e reprodutiva;
(ii) Garantir atenção personalizada e de qualidade (no marco de um Plano
Estratégico para Atendimento Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a
adolescentes que enfrentam situações de gravidez precoce, especialmente às
vítimas de violência sexual;
(iii) Promover programas educativos de atendimento e acompanhamento aos casais
jovens que têm filhos de forma precoce, respaldando o exercício responsável da
maternidade e paternidade;
(iv) Ampliar e garantir o acesso de jovens aos métodos contraceptivos;
(v) Garantir a realização do aborto legal em casos de jovens vítimas de
violência sexual.
B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Mapear, diagnosticar, certificar e reconhecer todos os povos e comunidades
tradicionais do Estado;
(ii) Capacitar e qualificar jovens dos povos e comunidades tradicionais
existentes para realização do mapeamento acima referido e em todas as políticas
públicas;
(iii) Produzir diagnóstico das condições de vida de jovens com deficiência;
(iv) Qualificar, capacitar e incluir sócio-economicamente jovens com
deficiência;
(v) Realizar e apoiar estudos e pesquisas nas áreas dos direitos humanos e
sócio-econômicos de jovens GLBTTTs;
(vi) Regularizar a posse dos territórios de comunidades e povos tradicionais;
(vii) Promover campanhas publicitárias que valorizem a diversidade juvenil;
(viii) Incentivar e fortalecer ações educativas, em parceria com movimentos
sociais, para produção de material didático e informativo, acessíveis a jovens
com deficiência;
(ix) Garantir a execução da Lei de Diretrizes e Bases no que tange à inclusão
de temas transversais na grade curricular das escolas públicas estaduais.
(x) Fortalecer, divulgar e implementar a Convenção Para Diversidade Cultural de
2005, da ONU;
(xi) Reconhecer, tombar e inventariar todos os bens de patrimônio imaterial,
respeitando a dinâmica dos grupos e comunidades, conforme o Decreto Nº
3.551/2000;
(xii) Garantir a acessibilidade de jovens com deficiência espaços públicos e
urbanos.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover a cultura de paz e não violência nos âmbitos da educação formal e
não formal;
(ii) Desenvolver um perfil de jovens agentes da paz, com habilidades e
competências específicas e incentivar a sociedade a reconhecê-los como agentes
de desenvolvimento e mudança social;
(iii) Desenvolver um currículo de formação prática sobre resolução de conflitos
e não violência para jovens, multiplicá-lo junto com as organizações de
juventude e os jovens agentes da paz;
(iv) Desenvolver, em parceria com a sociedade civil organizada e os próprios
jovens, estratégias para promover a cultura de paz e não violência por meio de
ação social e cultural, protagonismo juvenil, inserção tecnológica e esporte;
(v) Prover apoio financeiro às campanhas e ações estratégicas promovendo a
cultura de paz e não violência pelos próprios jovens e suas organizações.
C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
em gênero e orientação sexual, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Aplicar e divulgar as leis existentes em relação à violência doméstica, à
violência sexual, à violência de gênero e à homofobia;
(ii) Divulgar programas e mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual
infanto-juvenil;
(iii) Ampliar, fortalecer e monitorar espaços de apoio e acolhida a
adolescentes e jovens vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica
e risco social, garantindo profissionais qualificados para o atendimento
humanizado;
(iv) Desenvolver e implementar medidas adequadas para o combate de tráfico de
seres humanos, por meio de ações educativas, qualificação dos agentes do
governo e das organizações da sociedade civil;
(v) Priorizar e apoiar processos educativos formais e não formais que visem à
promoção da igualdade de gênero e da livre orientação sexual, assegurando que
as escolas abordem estas questões e disseminem informações adequadas para todos;
(vi) Monitorar os programas de juventude nos âmbitos estadual e municipal,
visando identificar e promover a eqüidade de gênero;
(vii) Promover um processo sistemático de consulta às organizações da sociedade
civil que trabalham nesta área;
(viii) Apoiar os Planos Estaduais de combate à violência doméstica, sexual e de
gênero, visando à prevenção e enfrentamento a essas violências;
(ix) Garantir mecanismos de proteção de jovens testemunhas ou vítimas de
violência;
(x) Ampliar e assegurar a assistência jurídica gratuita, casas de apoio e
outros serviços para mulheres em situação de violência;
(xi) Desenvolver pesquisas que identifiquem e analisem as necessidades e
problemas específicos da masculinidade e do papel do homem jovem contemporâneo;
(xii) Desenvolver programas específicos voltados ao enfrentamento do turismo
sexual;
(xiii) Garantir a participação das entidades GLBTTT na definição e execução das
Políticas Públicas de Juventude e programas de governo;
(xiv) Incluir formação contra a homofobia, racismo, violência doméstica e
sexual, violência de gênero e violência contra a pessoa com deficiência, para
os jovens que cometeram esses crimes de violência e discriminação.
C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base
na discriminação étnica e racial, por meio das seguintes linhas programáticas
de ação:
(i) Assegurar que as políticas de segurança não violem os direitos humanos e
não contribuam para a discriminação contra grupos e comunidades vulneráveis;
(ii) Desenvolver, melhorar e garantir a aplicação da legislação relacionada à
violência baseada em etnia e raça, garantindo também a oferta de serviços
adequados para as vítimas destes crimes;
(iii) Qualificar todos os atores na área de prevenção da violência e da
discriminação étnica e racial, especialmente policiais, professores,
profissionais do serviço social e da saúde, envolvendo especialistas com
experiência prática na área;
(iv) Desenvolver e implementar programas para formação de profissionais da
saúde sobre o tratamento de jovens vítimas de discriminação, garantindo
segurança e assistência adequada;
(v) Capacitar os policiais sobre a transformação de conflitos geracionais.
C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência da rua, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas de valorização dos profissionais da educação e
garantir um apoio contínuo para que possam enfrentar os problemas e tensões
encontradas no âmbito das escolas;
(ii) Assegurar que as políticas e programas de juventude incluam a prevenção e
o enfrentamento da violência nas escolas;
(iii) Criar centros educacionais que favoreçam o acesso dos jovens em situação
de rua à inserção tecnológica, artística, cultural e esportiva;
(iv) Desenvolver pesquisas sobre a violência nas escolas;
(v) Desenvolver uma estratégia de prevenção da violência e monitorar sua
implementação, por meio de órgãos adequados, garantindo assistência e apoio aos
atores envolvidos;
(vi) Apoiar o desenvolvimento e o funcionamento de parcerias locais que atuem
no âmbito escolar e possam contribuir com a prevenção da violência;
(vii) Estimular e apoiar as parcerias entre os Núcleos de Segurança
Comunitária, os atores sociais, as organizações e grupos juvenis nos bairros
com alto índice de violência.
C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e
pela terra, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver e apoiar o diálogo entre jovens sobre os conflitos pela terra,
estimulando a busca de novas soluções aceitáveis para todos os envolvidos;
(ii) Estimular o diálogo intergeracional, fomentando o direito de jovens à
liberdade de escolha;
(iii) Incentivar as autoridades locais, as escolas e as organizações da
sociedade civil a desenvolver diálogos intergeracionais;
(iv) Criar salas especiais nas delegacias para atendimento e triagem de jovens
infratores, garantindo equipes multidisciplinares.
C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e
expostos à violência e ao crime
(i) Fortalecer programas de prevenção à violência voltados para jovens expostos
à violência e ao crime, com enfoque nos programas para meninas e mulheres
jovens em risco de tráfico humano e nos programas para usuários de drogas
injetáveis e de crack;
(ii) Desenvolver programas integrais de prevenção de abuso de drogas e redução
de danos;
(iii) Implementar políticas públicas específicas para jovens, a partir dos 18
anos, que estão detidos em unidades prisionais;
(iv) Possibilitar medidas sócio-educativas, incentivando o estudo e a formação
profissional para os jovens que vivem no sistema penitenciário.
C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
(i) Apoiar o desenvolvimento de uma cooperação interdepartamental, integrada e
um compromisso de política de Estado baseando-se nas intervenções sociais de
longo prazo;
(ii) Desenvolver linhas verticais de apoio e garantir uma coordenação que
sustenta e alcança a cooperação horizontal e a integração das políticas
transversais e descentralizadas de juventude e de segurança pública com
cidadania;
(iii) Promover a cooperação entre os atores locais para elaborar uma estratégia
sócio-econômica e desenvolver as áreas menos privilegiadas, baseando-se na
renovação urbana fundamentada pela política social contínua e de longo prazo;
(iv) Ampliar os núcleos de polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco,
envolvendo jovens;
(v) Capacitar os policiais com base na garantia dos direitos da juventude e na
relação de poder com jovens;
(vi) Criar delegacia especial para a juventude em situação de risco;
(vii) Desenvolver parcerias integrais com a juventude, a sociedade civil e os
atores locais, promovendo a construção da coesão social e garantindo recursos
necessários para assegurá-las em longo prazo.
D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a integração de jovens às diversas instâncias de participação
cidadã existentes (conselhos, fóruns, entre outros) no âmbito Estadual e
Municipal - fomentando e qualificando os diálogos intergeracionais;
(ii) Melhorar substancialmente a formação para a cidadania ativa no ensino
fundamental, médio e superior, por meio de atividades curriculares e
extracurriculares que sejam desenhadas e implementadas com base em uma efetiva
participação juvenil;
(iii) Fomentar a abertura de espaços, garantindo o apoio às formas de expressão
próprias dos jovens e valorizando a diversidade territorial, cultural, de
gênero e de etnia nos meios de comunicação alternativos e de massa;
(iv) Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de
planejamento, especialmente Plano Plurianual (PPA), Orçamento Anual, Planos
Diretores Municipais, assim como nos espaços que visam o controle social das
políticas públicas;
(v) Fortalecer fóruns regionais e municipais de juventude;
(vi) Garantir o reconhecimento das competências adquiridas por jovens que
participam de associações e grupos;
(vii) Garantir a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
(viii) Realizar Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com
periodicidade bienal.
D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os âmbitos de atuação, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar e reconhecer socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis,
formais e informais;
(ii) Ampliar oportunidades de financiamento e apoio a projetos e programas
voltados para organizações e movimentos de juventude por meio de concursos
abertos e transparentes que possibilitem o acesso a recursos financeiros,
humanos e estruturais principalmente, provendo formação e informação
especializada;
(iii) Estimular a solidariedade entre grupos e organizações juvenis, fomentando
o compartilhamento de equipamentos básicos que potencializem as ações de grupos
e organizações juvenis;
(iv) Fortalecer e consolidar os Grêmios Estudantis no ensino médio, respeitando
as normas vigentes na matéria;
(v) Oportunizar novas formas de participação entre jovens do ensino
fundamental, médio e superior.
D3. Estimular o voluntariado juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar a participação dos jovens na implementação das políticas públicas
estratégicas, através do trabalho voluntário;
(ii) Fomentar a pesquisa e a sinergia entre as diferentes experiências de
voluntariado, visando ampliar os conhecimentos e potencializar o trabalho;
(iii) Desenvolver ações de utilidade pública de grande alcance por meio de
jovens voluntários e do trabalho social comunitário;
(iv) Estruturar, ampliar e consolidar a participação das empresas privadas
por meio da responsabilidade social no desenvolvimento do voluntariado
juvenil.
D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver processos de formação para jovens que tenham caráter inovador e
estejam focados nas estratégias de educação não formal (como arte-educação,
educação popular, educação paroquial, indígena, entre outros);
(ii) Desenvolver processos de formação para jovens educadores na área de
educação não formal;
(iii) Sensibilizar e capacitar atores públicos e privados para a utilização da
educação não formal;
(iv) Desenvolver e implementar um programa de apoio à educação não formal;
(v) Disseminar a metodologia educação de pares (de jovem para jovem).
D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Implantar Observatório Estadual de Juventude, em rede com organizações
especializadas em juventude da sociedade civil;
(ii) Fortalecer as bibliotecas públicas do estado, ampliando acervo e horário
de atendimento;
E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil
O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes
áreas estratégicas de ação:
E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão
cultural de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar os espaços de diálogo intergeracional entre mestres e artistas
adultos e jovens de diversas expressões, para gerar as sinergias e as
aproximações necessárias ao respeito;
(ii) Fomentar um maior reconhecimento público às diversas expressões culturais
juvenis, enfatizando as mais contemporâneas e as tradicionais;
(iii) Apoiar a realização de eventos culturais juvenis, como um mecanismo para
a promoção de intercâmbios culturais entre jovens de diversas regiões e
contextos do Estado de Pernambuco;
(iv) Apoiar a difusão regular e sistemática, garantindo o espaço nos meios de
comunicação de massa das diversas expressões culturais juvenis;
(v) Mapear os atores e grupos sociais juvenis artísticos culturais;
(vi) Aproximar e criar canais de diálogo, dos grupos culturais juvenis com as
instituições públicas que tratam da Política Cultural, nas esferas municipais,
Estadual e Federal.
E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Gerar espaços administrados por alunos nos estabelecimentos educativos,
para colaborar com a aproximação da cultura juvenil e da cultura escolar;
(ii) Dinamizar os centros culturais e os processos de construção das festas
típicas das diversas regiões do Estado de Pernambuco, para fomentar uma maior e
mais diversificada presença de jovens nas mesmas;
(iii) Fomentar a participação ampla e efetiva de jovens Pernambucanos nas
instâncias de participação comunitária com base em uma maior abertura e
sensibilização de adultos;
(iv) Reformular e potencializar o uso coletivo dos espaços públicos - parques,
praças, pontos de encontros de jovens, entre outros - fomentando a convivência
harmoniosa entre os distintos setores populacionais, reconhecendo e valorizando
a diversidade existente;
(v) Fomentar e potencializar o uso de espaços privados para fins públicos
voltados para o desenvolvimento da juventude Pernambucana;
(vi) Promover e fortalecer os espaços específicos voltados à juventude
Pernambucana (Casas de Juventude, Centros de Informação da Juventude, Sedes de
Organizações de Juventude, entre outros) e fomentar sua articulação com os seus
respectivos entornos sociais e comunitários;
(vii) Ampliar as possibilidades dos jovens circularem pelos diferentes espaços
das cidades e do Estado;
(viii) Constituir Serviços de Informação e Assessoramento aos Jovens.
E3. Apoiar a produção cultural juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar condições mais adequadas de acesso, expressão e de produção
cultural para jovens (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, novas
mídias, entre outros);
(ii) Desenvolver jornadas culturais para promover novos talentos, nas áreas da
música, teatro, literatura, artes plásticas, entre outros;
(iii) Promover o financiamento de projetos de grupos culturais formados por
jovens, contemplando as diversidades regionais e locais;
(iv) Promover a articulação institucional entre a Secretaria Especial de
Juventude e Emprego e os municípios, visando fortalecer as ações locais;
(v) Regionalizar o Festival da Juventude, realizando etapas nas diversas
regiões do Estado;
(vi) Promover a construção de Centros de Juventude de Arte e Cultura, que
contemplem espaços para exposição, para formação técnica, para gravações e para
apresentações;
(vii) Reconhecer e otimizar espaços culturais e de convivência da Juventude já
existentes;
(viii) Apoiar Cooperativas Culturais Juvenis, que funcione como apoio para
outros grupos não institucionalizados;
(ix) Favorecer a desburocratização dos processos de constituição jurídica e de
acesso aos recursos pelos grupos culturais;
(x) Promover a capacitação técnica de jovens visando à captação de recursos.
E4. Promover e estimular a produção científica e tecnológica realizada por
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implementar Feiras Juvenis de Ciência e Tecnologia, como um espaço
privilegiado para o intercâmbio de experiências e a visibilidade pública destes
tipos de iniciativas;
(ii) Promover a realização de ciber-olimpíadas em todas aquelas disciplinas e
temáticas com as quais os jovens interajam e tenham interesse;
(iii) Apoiar a iniciação científica e a pesquisa de ponta nas áreas de
juventude e desenvolvimento;
(iv) Ampliar a implantação dos centros vocacionais tecnológicos em todo o
Estado de Pernambuco;
(v) Apoiar a difusão sistemática e permanente das invenções e inovações
promovidas por jovens, por via dos meios de comunicação de massa;
(vi) Implementar um programa de bolsas para jovens cientistas.
E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover o uso intensivo e criativo das novas tecnologias de informação e
comunicação (TICs), pela juventude, principalmente no desenvolvimento de
iniciativas sociais, políticas, econômicas e culturais que venham a fortalecer,
por exemplo, os programas de combate a pobreza;
(ii) Promover o domínio das TICs por coletivos socialmente desfavorecidos;
(iii) Fomentar a utilização das TICs pela juventude organizada, fortalecendo a
ação juvenil nas comunidades e promovendo a sua transformação por meio de uma
maior participação, protagonista, social, econômica e política nos processos de
desenvolvimento;
(iv) Fomentar a formação de redes jovens e o desenvolvimento de sites dos
coletivos juvenis;
(v) Estimular o uso das TICs para aprendizagem e ensino virtual;
(vi) Promover e apoiar as entidades que atuam pela democratização dos meios de
comunicação;
(vii) Estimular a utilização de softwares livres;
(viii) Facilitar e apoiar a criação de rádios comunitárias e rádios livres;
(ix) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências em todos os espaços
culturais, assim como a criação de espaços de ouvidoria.
E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre, por meio
das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a oferta de encontros juvenis de todo tipo, promovendo o
conhecimento mútuo e a convivência harmoniosa;
(ii) Promover e divulgar a oferta em matéria de concursos de literatura,
pintura, fotografia, vídeo, música, escultura e as demais áreas e
especialidades;
(iii) Fomentar a ampliação substancial de disponibilidade de ciclovias,
especialmente nas cidades pólo;
(iv) Ampliar a oferta de espetáculos musicais e de exposições artísticas;
(v) Ampliar e melhorar a qualidade da oferta de lazer e das atividades
orientadas aos adolescentes e jovens tendo em vista especificidades urbanas e
rurais, em todo o Estado;
(vi) Promover intercâmbios entre jovens pernambucanos com os outros Estados no
Brasil e com demais países.
E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Ampliar e diversificar a construção de infra-estrutura esportiva e de lazer
em todo o Estado de Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os
princípios de igualdade de gênero;
(ii) Multiplicar experiências como a dos parques desportivos diversificados e
academia da cidade para aproximar as diferentes cidades do Estado das
práticas esportivas e comunitárias;
(iii) Ampliar e consolidar o apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens,
tanto em nível nacional (entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e
entre jovens com necessidades especiais), quanto em nível internacional;
(iv) Incentivar e apoiar os diferentes clubes e espaços esportivos existentes
que se proponham a abrir-se para a juventude;
(v) Desenvolver e fortalecer programas de lazer e esporte organizados para
jovens no período de férias.
4. GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
4.1 - Modelo de Gestão do Plano
O Modelo de Gestão a ser implementado para assegurar a execução deste Plano
Estadual de Juventude, foi concebido a partir da análise e do aprendizado das
experiências existentes no Brasil, na América Latina e na Europa.
Desta forma, tomou-se como premissa básica a visão contemporânea da gestão
pública, aquela que abrange novas dimensões relacionadas com a participação,
com a gestão de conhecimento e de redes, com a liderança de processos
democráticos e inclusivos, assim como, com a regionalização e a democratização
de oportunidades. Isto visa à construção de uma cidadania ativa entre os jovens
promovendo uma maior eqüidade geracional na sociedade.
Para impulsionar uma gestão coordenada do Plano Estadual de Juventude é
necessário implantar uma governança inclusiva e geradora de conhecimento,
acompanhada de esforços concretos para coordenação, monitoramento e avaliação
das atuações no âmbito público, associativo, comunitário e privado em prol da
juventude.
A situação atual dos jovens pernambucanos necessita de uma ação governamental
que seja receptiva ao atendimento das demandas da população jovem. Os jovens
precisam ter oportunidades de participar e contribuir no processo de tomada de
decisão em assuntos dos seus interesses contribuindo para a construção
democrática, regionalizada e geracionalmente equilibrada de uma sociedade mais
justa e solidária.
Para isso é necessário que se estruture um conjunto de atores estratégicos em
um amplo arco de alianças que assegure a implementação deste Plano mobilizando
os recursos humanos do setor público e os pertencentes à sociedade civil
organizada.
Recursos Humanos, Estruturais e Financeiros
O Plano Estadual de Juventude, em função de sua complexidade, requer um aparato
gerencial específico e, por conseqüência, necessita de uma mobilização e
articulação sistêmica importante de recursos humanos, estruturais, financeiros,
técnicos e de comunicação envolvendo todas as estruturas no âmbitos da gestão
governamental.
Os seguintes parâmetros básicos podem ampliar a efetividade do Plano Estadual
de Juventude:
A) Recursos Humanos no Âmbito Público
Para o desenvolvimento deste Plano se considera como parte dos recursos humanos
os servidores públicos estaduais e municipais que trabalham na área de
políticas de juventude. O setor público pode se agrupar a partir dos seguintes
conjuntos:
· Pessoal docente e outros profissionais do ensino médio, superior ou de
programas educativos formais;
· Servidores públicos da área da saúde, como: médicos, enfermeiros e pessoal
administrativo que trabalhem em hospitais e centros comunitários de atenção
primária ou especializada em adolescentes e jovens;
· Servidores das Polícias e das Forças Armadas, que mantenham vínculos
cotidianos de trabalho com adolescentes e jovens;
· Servidores e administradores de Centros de Juventude, Pontos de Cultura,
Agências do Trabalho, SINES, Centros de Qualificação, instalações esportivas, e
outras estruturas similares, que atendam cotidianamente aos jovens;
· Servidores dos municípios de todo o Estado, particularmente os que dirigem
programas sociais e os que executam serviços junto à comunidade.
B) Recursos Humanos nos Âmbitos da Sociedade Civil Organizada, Voluntários e
Comunidades
Da mesma forma, os recursos humanos relacionados com a dinâmica das principais
instituições e organizações da sociedade civil podem realizar aportes
substanciais para a implementação deste Plano, com os seguintes destaques:
· Membros de organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalhos de
promoção de jovens, que mantenham vínculos relevantes com os jovens
beneficiários de programas;
· Jovens e adultos participantes das diversas experiências de trabalho
voluntário, tanto no âmbito político, quanto no trabalho social. Estas
instâncias mantêm estreitos vínculos cotidianos com adolescentes e jovens em
todo Estado;
· Membros das diversas organizações comunitárias ou associativas que realizam
esforços para incorporar os jovens em suas respectivas dinâmicas, tanto na sua
condição de atores sociais, como de beneficiários de programas.
C) Recursos Estruturais
Levando-se em conta a mesma amplitude relacionada aos recursos humanos para o
desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, deve-se mobilizar todos os
recursos estruturais existentes e passíveis de articulação em rede.
Sendo assim, este Plano Estadual de Juventude deve incluir toda a
heterogeneidade dos espaços públicos que possam colaborar de forma concreta
para a operacionalização efetiva deste processo. Para isto, o mapeamento das
diferentes estruturas de governo e da sociedade civil disponíveis, será de
fundamental importância para a operacionalização deste Plano.
D) Recursos Financeiros
Para e execução do Plano Estadual de Juventude, o Governo do Estado necessita
articular mais e melhor o uso dos recursos financeiros disponíveis. O Modelo de
Gestão do Plano, seguindo a estratégia do Estado, inclui, por um lado, a
localização e ampliação dos recursos globais destinados às juventudes, por
outro lado, a focalização dos investimentos, respeitando as singularidades e
especificidades da condição juvenil. Ambos os processo pressupõem o
aprimoramento do monitoramento dos programas de governo voltados aos jovens.
Processo de Gestão
O processo de gestão do Plano inclui o monitoramento sistemático e uma
avaliação operacional realizada de dois em dois anos, complementada por uma
avaliação estratégica de custo-impacto dos principais programas, projetos e
ações implementadas a cada quatro anos. Esta avaliação aprofundada visa
identificar as ações mais pertinentes que contenham uma melhor relação
custo-impacto. Como exemplo desta avaliação, pode-se comparar a evolução da
implementação dos programas de privação de liberdade, com os programas de
liberdade assistida e, desta maneira, analisar os impactos de cada um
contribuindo para a realização de escolhas mais efetivas focadas em programas
com maiores impactos.
Em todos os casos, os problemas e as oportunidades com os quais se deparam os
jovens pernambucanos requerem um grande investimento de recursos financeiros
para a implementação deste Plano. Este investimento deve ser realizado pelo
Governo do Estado, como também pode ser proveniente de outras fontes de
recursos (públicos e / ou privados).
O Governo e a sociedade enfrentam o desafio de garantir os direitos da
juventude, promovendo políticas universais mais amplas e com mais qualidade,
assim como, de constituir mecanismos para a identificação pública das melhores
estratégias de intervenção e de alocação de recursos, impactando de forma
positiva nos programas direcionados para os jovens pernambucanos.
4.2 Monitoramento e Avaliação do Plano
Para construir um Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de
Juventude é necessário assumir uma abordagem que assegure a prioridade para os
seguintes aspectos:
1. Formatação do Sistema de Monitoramento e Avaliação para construir um
instrumento que permita operar coletivamente, com base em regras claras e
conhecidas por todos os atores envolvidos no desenvolvimento das Políticas de
Juventude no Estado.
2. Desenho e aprovação do Sistema de Indicadores de Avaliação do Plano Estadual
de Juventude.
3. Utilização de índices padronizados, a exemplo do Índice de Desenvolvimento
Juvenil, e de dados do IBGE, DATASUS, PNAD, entre outros.
4. Definição de um padrão de relatórios a ser produzido regularmente no marco
do monitoramento e da avaliação do Plano em curto, médio e longo prazos,
estabelecendo os mecanismos de divulgação e de controle social.
5. Reordenamento das ações do Plano Estadual de Juventude em função da análise
dos indicadores, dos resultados alcançados e das sugestões e orientações de
correção de rumos.
4.3 Plano Estadual de Juventude como Prioridade Política do Estado de Pernambuco
Pacto pela Juventude Pernambucana
A importância da implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude
relaciona-se com a necessidade de se promover um reordenamento político-
institucional sobre o tema da juventude, estabelecendo novas atribuições e
competências para o Estado e a sociedade como um todo, por meio da estruturação
de ações voltadas para a interiorização do desenvolvimento e da participação
democrática, o que implica na estruturação dos seguintes aspectos:
A. Os diferentes grupos representativos dos jovens como as representações
partidárias e estudantis, as redes e os conselhos representativos dos
municípios, garantam a sua participação na avaliação sistemática das ações
propostas.
B. Promoção e incentivo à elaboração de Planos Setoriais e Municipais de
Juventude que estejam em consonância com este Plano Estadual de Juventude. Onde
já existam planos aprovados e em execução, recomenda-se adequá-los ao novo
texto legal.
C. Formação de um Comitê Gestor para avaliar o desempenho, a implementação e a
gestão deste Plano Estadual de Juventude formado por representantes do Governo
do Estado, da Assembléia Legislativa, das Organizações de Juventude, dos
gestores municipais, assim como, das universidades e instituições que trabalham
com jovens.
D. Criação e instalação do Conselho de Juventude do Estado de Pernambuco para
atuar como um espaço de concertação, diálogo e controle social qualificado.
E. Atualização sistemática do diagnóstico sobre a juventude pernambucana
envolvendo institutos de pesquisa, organismos internacionais com trabalho
desenvolvidos na área da juventude, assim como as instituições educacionais,
universidades e outras instituições públicas e privadas que trabalhem na
temática.
Para enfrentar estes desafios, os Governos - Estadual e Municipais do Estado de
Pernambuco necessitam assumir um novo papel em relação as suas atuações
tradicionais e planejamentos anteriores incorporando institucionalmente as
seguintes responsabilidades:
1) Uma efetiva coordenação na gestão transversal dos programas de juventude;
2) Inclusão das temáticas concernentes aos jovens nas agendas de planejamento
dos governos por meio da formalização de alianças com o setor privado e a
sociedade civil organizada;
3) Fomento e promoção de políticas locais de juventude para gerar mais acesso e
oportunidades, bens e serviços relacionados com a juventude;
4) Fortalecimento da base social das organizações e movimentos de juventude,
para que obtenham condições objetivas para assumirem efetivamente seu papel
como sujeito de direito, parceiros e agentes estratégicos para o
desenvolvimento do Estado de Pernambuco;
5) Geração de sistemas de gestão eficientes e preparados para impulsionar o
diagnóstico, a avaliação e o monitoramento sistemático de programas, planos e
projetos na área de juventude;
6) Difusão de ferramentas de gestão para os municípios, relacionados com a
implementação de políticas de juventude;
7) Formação de recursos humanos que permitam o fortalecimento da gestão local
qualificando a intervenção direcionada à juventude;
8) A promoção pelo co-financiamento da oferta local dirigida a jovens
garantindo a interiorização das políticas de juventude.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: André Campos, Antônio Figueirôa, Eriberto Medeiros, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Figueirôa | |
Efetivos | Aglailson Júnior Bringel | Elias Lira Marcantônio Dourado |
Suplentes | André Campos Eriberto Medeiros João Negromonte | Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 29 de outubro de 2008.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/10/2008 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/10/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/10/2008 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.