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PARECER


Projeto de Lei Complementar nº 829/2005


ORIGEM: MINISTÉRIO PÚBLICO


Ementa:Altera o Quadro de membros do Ministério Público Estadual e dá outras
Providências.


1.RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei
Complementar nº 829/2005, oriundo do Ministério público;

1.2- O presente Projeto de Lei busca assegurar a prestação ministerial perante
as novas Câmaras, compatibilizando o Quadro de Procuradores de Justiça com a
estrutura do Tribunal de Justiça, a ser alterada por meio de Lei Complementar.

1.3- De outra parte, eleva-se a Promotoria de Justiça de Ipojuca para Segunda
Entrância, criando-se 3 (três) cargos de Promotor de Justiça para compô-la, com
a conseqüente extinção, a partir de sua vacância, do atual cargo de Promotor de
Justiça de Primeira Entrância. Igualmente, cria-se mais um cargo de Promotor de
Justiça de Segunda Entrância para compor a Promotoria de Justiça de Escada.

1.4- Aproveita-se, por oportuno, para adequar o Quadro Ministerial aos Juízos
criados por Leis anteriores, especificamente no que se refere à criação da
Promotoria de Justiça de Orocó e respectivo cargo, bem como a criação de mais
dois cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância que comporão as
Promotorias de Justiça Criminal e Cível da Capital, respectivamente.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente projeto de lei oriundo do Ministério Público visa atender as
demandas jurisdicionais da sociedade pernambucana, bem como ajustar-se com a
nova estrutura do Tribunal de Justiça.

2.2 – Segundo informações recebidas da Secretaria Geral do Ministério Público
do Estado de Pernambuco o Presente Projeto de Lei gera uma despesa de R$
223.318,99 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa e
nove centavos) no período de 10 (dez) meses de 2005 e de R$ R$ 279.559,00
(duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), para cada
um dos anos subseqüentes;

2.3- As despesas decorrentes da aplicação do Projeto de Lei Complementar em
tela serão realizadas mediante dotação orçamentária própria e estão de acordo
com o art. 20, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 101, (Lei de
Responsabilidade Fiscal) de 04 de maio de 2000.

2.4- Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 829/2004, de autoria do Ministério Público.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Concordando com o parecer emitido pelo relator, esse colegiado aprova o Projeto
de Lei Complementar nº 829/2004, de autoria do do Ministério Público.



Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Roberto Liberato.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Izaías Régis, Raimundo Pimentel, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Roberto Liberato

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de janeiro de 2005.

Roberto Liberato
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/01/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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