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PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 829/2005
ORIGEM: MINISTÉRIO PÚBLICO
Ementa:Altera o Quadro de membros do Ministério Público Estadual e dá outras
Providências.
1.RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei
Complementar nº 829/2005, oriundo do Ministério público;
1.2- O presente Projeto de Lei busca assegurar a prestação ministerial perante
as novas Câmaras, compatibilizando o Quadro de Procuradores de Justiça com a
estrutura do Tribunal de Justiça, a ser alterada por meio de Lei Complementar.
1.3- De outra parte, eleva-se a Promotoria de Justiça de Ipojuca para Segunda
Entrância, criando-se 3 (três) cargos de Promotor de Justiça para compô-la, com
a conseqüente extinção, a partir de sua vacância, do atual cargo de Promotor de
Justiça de Primeira Entrância. Igualmente, cria-se mais um cargo de Promotor de
Justiça de Segunda Entrância para compor a Promotoria de Justiça de Escada.
1.4- Aproveita-se, por oportuno, para adequar o Quadro Ministerial aos Juízos
criados por Leis anteriores, especificamente no que se refere à criação da
Promotoria de Justiça de Orocó e respectivo cargo, bem como a criação de mais
dois cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância que comporão as
Promotorias de Justiça Criminal e Cível da Capital, respectivamente.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto de lei oriundo do Ministério Público visa atender as
demandas jurisdicionais da sociedade pernambucana, bem como ajustar-se com a
nova estrutura do Tribunal de Justiça.
2.2 Segundo informações recebidas da Secretaria Geral do Ministério Público
do Estado de Pernambuco o Presente Projeto de Lei gera uma despesa de R$
223.318,99 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa e
nove centavos) no período de 10 (dez) meses de 2005 e de R$ R$ 279.559,00
(duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), para cada
um dos anos subseqüentes;
2.3- As despesas decorrentes da aplicação do Projeto de Lei Complementar em
tela serão realizadas mediante dotação orçamentária própria e estão de acordo
com o art. 20, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 101, (Lei de
Responsabilidade Fiscal) de 04 de maio de 2000.
2.4- Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 829/2004, de autoria do Ministério Público.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Concordando com o parecer emitido pelo relator, esse colegiado aprova o Projeto
de Lei Complementar nº 829/2004, de autoria do do Ministério Público.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Roberto Liberato.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Izaías Régis, Raimundo Pimentel, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Adelmo Duarte Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Roberto Liberato
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de janeiro de 2005.
Roberto Liberato
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/01/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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